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norma nº 1468/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1468 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAltera o texto do artigo 1º do Projeto de Lei nº 34/2015 de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal
native_id1432

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Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI NºÃ4G3 DE O3 DE SONHO DE 2015.
Altera o texto do artigo 1º, do Projeto de Lei
nº 034/2015, de autoria do chefe do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais ), para reforço da seguinte
dotação orçamentária constante no anexo I:
Art. 2º - Os recursos para atender O Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL DE IGUAL IMPORTANCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 & 19, item III,
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, > de GSunho de 2015.
Câmara Municisaia
Quissamã Es de]
PROVADO
Niltor Pinto [E publicado no Jomal “TT
di ito DiAzio DA O. do Sol
Em 4-S/ 0C jaois
Edição 355%
ed
! RosemBRade Souza eh
Diretor do Dept? de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Css
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA |DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
|PREFEITURA MUNICIPAL
26.01-27.813..0052.2.148 142 3390.39 30.000,00
21.03-13.392.0051.2.127 66 3390.39 30.000,00
TOTAIS - - 30.000.00 30.000.00
Câmara Municipal “del
Quissamã - i
APROVADO.
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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