| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 1433 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro o AUTÓGRAFO LEINAMGA DE ÃO DE SUNHAO DE2015. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 324.000,00. ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 324.000,00 (Trezentos e Vinte e Quatro Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento com fonte específica. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de crédito suplementar, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art.2º Os recursos para atender 0 Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art.42, combinado como Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 40 de Junho de 2015. Nilton Pinto Prefeito sa del o Publicado no Jornal “4 APROVADO Diário ca E .soSolL Em LAJE jeto Edição 3SS% na ; A À RoserRE Ne Souza A Merge Diretor do Deptº de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0026.2.108 É 92.000,00 33.01-12.365.0025,2.129 l. 31.000,00 21.01-04.122.0036.2.091 .38 2.000,00 28.01-114.122.0036.2.091 390. 122.000,00 21.01-04.122.0036.2,091 É 124.000,00 33.01-12,361.0026.2.081 à 123.000,00 FMAS 35.01-08,122,0036.2.091 8 A 19.000,00 35.01-08.122.0036.2.091 190,13 19.000,00 FMS 36.01-10.122,0036.2.091 3390.39 58.000,00 36.01-10,302,0013.2.091 3190.13 58.000,00 324.000,00 324.000,00 spiãe Quissamã - RJ | APROVADO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ