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norma nº 1474/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1474 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências
native_id1438

Documents (1)

texto integral #

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ET me Esso
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN4M4DE 25 DE Sunho DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação- PME
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 12 É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 8 º da Lei 13.005/2014.
Art. 2º São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
KI - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VIH - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VHI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os
censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data
da publicação desta Lei.
Art. 52 A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I— Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 - Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal;
HI - Conselho Municipal de Educação - CME;
Parágrafo Único—Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
KI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
Art. 62 O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pela
Secretaria Municipal de Educação.
g 12 A Secretaria Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput
também acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
g 2º As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até
4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar
a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 72 O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado
do Rio de Janeiro, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias
objeto deste Plano.
g 1º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
$ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e
locais de coordenação e colaboração recíproca.
$ 3º O sistemas municipal de ensino criará mecanismos para O acompanhamento
local da consecução das metas neste PME e dos planos previstos no art. 8º.
g 4º O município buscará regime de colaboração específico para a
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar
territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as
identidades e especificidades socioculturais e lingiísticas de cada comunidade
envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
Art. 82 O Municípios elaborou seu plano de educação, em consonância com as
diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação — PNE (Lei
13.005/2014).
$ 12 O Município buscou estabelecer no planos de educação estratégias que:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
<R% sa
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, particularmente as culturais;
KI - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural;
KH - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
$ 22 O processo de elaboração do plano municipal de educação, de que trata o
caput deste artigo, contou com ampla participação de representantes da comunidade
educacional e da sociedade civil, no Fórum de Análise e Discussão do Plano Municipal
de Educação, realizado no dia 25 de maio de 2015.
Art. 9º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município será formulado de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a
orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
$ 12 O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada
2 (dois) anos:
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as)
estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos
80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente
avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da
educação básica;
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o
perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre
dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das
escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras
relevantes.
g 2º Os indicadores mencionados no $ 1º serão estimados por etapa,
estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível agregado
nacional, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados
individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a
comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
$ 3º Caberá ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos
no 8 1º,
g42 A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no
inciso I do $ 12, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de
cooperação, pelo Município, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do
rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e
o nacional, especialmente no que se refere às escalas de proficiência e ao calendário de
aplicação.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E 7
Prefeitura M. de Quissamã, 25 de Junho de 2015.
[” Publicado no Jomal !
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Em 20) 06 / So!
Edição 2569
Luciana Silva dos Santos
Assessor Técnico
Matricula: 4750
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIA
Universalizar, até 2016, a/Universalizar, até o segundo ano|Universalizar, até 2016, a educação
educação infantil na pré-escolajde vigência deste PEE, ajinfantil na pré-escola para as crianças
para as crianças de 4 (quatro) a/educação infantil na pré-escola |de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
5 (cinco) anos de idade elpara as crianças de 4 (quatro) a 5/e ampliar a oferta de educação infantil
ampliar a oferta de educação| (cinco) anos de idade e ampliar ajem creches de forma a atender, no
infantil em creches de forma ajoferta de educação infantil em|mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
no mínimo, 5S0%|creches de forma a atender, no|crianças de até 3 (três) anos até o final
(cinquenta por cento) das|mínimo, 50% (cinquenta por|da vigência deste PME.
crianças de até 3 (três) anos até |cento) das crianças de até 3
o final da vigência deste PNE. |(três) anos até o final da vigência
deste PEE.
ANÁLISE SITUACIONAL 1
Embasados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 9394/96, é determinado que é dever
do município oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas para crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos e
11 (onze) meses (art. 11º, inciso V). A LDBEN ainda assegura que a Educação Infantil constitui a primeira
etapa da Educação Básica e que sua finalidade consiste no “desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade” (art. 29º).
O PNE, em sua meta 1, visa a estruturar a garantia do direito à educação infantil com qualidade. A razão disso é
que estudos e pesquisas recentes atestam a importância desta etapa educacional em toda a vida escolar dos
alunos. Para assegurar sua valorização, a educação infantil constituiu-se em medida de política pública, o que a
tornou parte da educação básica e, consequentemente, passou a contar com o financiamento do Fundo de
Desenvolvimento de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) desde 2007 (Planejando a Próxima Década — Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de
Educação).
Para atender a essa meta é preciso forte investimento na educação infantil, conferindo centralidade no
atendimento das crianças de O a 5 anos e onze meses. Isso consiste, hoje, na tarefa e no grande desafio do
município. Contudo, é essencial dar continua e detalhada prioridade na demanda por creche, de modo a
materializar o planejamento da expansão, inclusive com os mecanismos de busca ativa de crianças no município.
Reconhecemos que atingir esta meta envolve 'primordialmente o esforço municipal, porém, só será possível com
a contribuição das esferas estadual e federal. Financiamento, apoio técnico, diretrizes gerais, formação de
professores, entre outros, são fatores imprescindíveis para a educação infantil, mas que não dependem, em
grande parte, do município. Portanto, os governos federal e estaduais têm compromisso com o município".
(Planejando a Próxima Década — Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação)
Tendo em vista a demanda por vagas para crianças de O (zero) a 5 (cinco anos e onze meses) no Município de
Quissamã, ocorrida nos últimos anos, ampliou-se o atendimento em creches e pré-escolas com a construção de
um anexo em um Centro Municipal de Educação Infantil e a utilização de uma das escolas do município somente
para o atendimento da faixa etária de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Segundo dados do IBGE, o município atende, hoje,
97% das crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos e 41,6% das crianças de O (zero) a 3 (três) anos. Portanto,
acreditamos que, com a parceria com o estado, que proporcionou a construção de uma nova creche (que está em
andamento, e esperamos ainda por mais duas creches), poderemos alcançar assim a meta de atender a 50% das
crianças de O (zero) a 3 (três) anos até o final da vigência desse PME.
ESTRATÉGIAS
1.1 Definir, em regime de colaboração com a União, Estado e o Município, metas de expansão (construção e/ou
ampliação das unidades) da rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade,
considerando as peculiaridades locais;
1.2 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas
de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita
mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3 O Estado e o Município, com a colaboração da União, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da
demanda manifesta por educação para a população de zero a três anos (creche), como forma de planejar e
verificar o atendimento, utilizando, inclusive, consultas públicas;
1.4 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de
construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil,
1.5 Implementar, até o segundo ano de vigência deste PME, mecanismos de avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.6 Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.7 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da
educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de
pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de
O (zero) a 5 (cinco) anos;
1.8 Manter, em regime de colaboração entre o estado e municípios, o atendimento das populações do campo e
das comunidades quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento
da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a
atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.9 Priorizar o acesso à educação infantil e ofertar o atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial
nessa etapa da educação básica;
1.10 Ampliar e garantir apoio aos programas de orientação às famílias, por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de
idade;
1.11 Assegurar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o
atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de
qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de
idade no ensino fundamental,
1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação
infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.13 Viabilizar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco)
anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2 NACIONAL META 2 ESTADUAL META 2 MUNICIPAL
Fundamental de 9 (nove) anos|Fundamental de 9 (nove) anos|de 9 (nove) anos para toda a
para toda população de 6 a 14] para toda população de 6 a 14| população de 6 a 14 anos e garantir
anos e garantir que pelo menos|anos e garantir que pelo menos|que pelo menos 80% (oitenta por
95% (noventa e cinco por/80% (oitenta por cento) dos|cento) dos alunos conclua esta etapa
cento) dos alunos conclua essajalunos conclua essa etapa na/jna idade recomendada, até o último
etapa na idade recomendada, |idade recomendada, até o último |ano de vigência deste PME.
até o último ano de vigência |ano de vigência deste PEE.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro
de 2009, avança ao determinar que a Educação Básica deva apresentar caráter obrigatório e gratuito “dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria” (art. 208, inciso 1). Ou seja, a obrigatoriedade e gratuidade associadas
exclusivamente ao Ensino Fundamental, após a promulgação da Emenda nº 59, foram estendidas para o
pré-escolar e o Ensino Médio.
No que tange as responsabilidades dos entes federados para com os níveis de ensino da Educação Básica e,
especialmente, para com o Ensino Fundamental a Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 14/1996, determina que “os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil” (art. 211, $ 2º), e que “os Estados e o Distrito Federal atuarão
prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio” (art. 211, $ 3º). A Carta de 1988, ao apresentar o Ensino
Fundamental como responsabilidade de ambas as instâncias subnacionais, estabelece ainda que, na
organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios deverão definir estratégias de
colaboração, de modo a assegurar a universalização deste nível de ensino (art. 211, 4 49).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional clarífica o texto constitucional ao apresentar que os
municípios devem “oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino
FundamentaP (art. 11, inciso V), e que os governos estaduais devem “assegurar o Ensino Fundamental e
oferecer, com prioridade, o Ensino Médio” (art. 10, inciso IV). A LDBEN, com redação dada pela Lei nº
11.274/2006, também estabelece que, a partir de 2010, o Ensino Fundamental deverá ter duração de 9
(nove) anos, com matricula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade (art. 32).
Com a intenção de realizar um diagnóstico estatístico da situação do Ensino Fundamental no Município de
Quissamã, buscando, entre outros aspectos, verificar como o ordenamento jurídico vem configurando os
indicadores educacionais deste Município, as Tabelas 03 e 04 apresentam o comportamento histórico das
matrículas deste nível de ensino, por dependência administrativa e por segmento: anos iniciais (AI) e anos finais
(AF). ,
Ensino Fundamental: Matrícula por Dependência Administrativa 1º ao 5º ano de escolaridade
2010 99 ms |. 0
E E
E RG
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Ensino Fundamental: Matrícula por De pendência Administrativa 6º ao 9º ano de escolaridade
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Os seguintes pontos podem ser considerados em relação aos dados dispostos na tabela anterior:
* No período analisado, o total de matrículas no Ensino Fundamental Anos Iniciais, no Município de
Quissamã, recuou em 8,7% e, nos Anos Finais avançou em 20%;
As Tabelas 05 a 10 apresentam informações sobre o rendimento escolar (aprovação, reprovação e
abandono) no Ensino Fundamental, revelando que os indicadores do Município de Quissamã, de maneira
geral, demonstram resultados favoráveis em relação à média Estadual, e equiparam-se a média do país,
embora apresentem um pequeno regresso no periodo analisado, quanto à taxa de aprovação.
Taxa de Aprovação no Ensino Fundamental — 1º ao 5º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Taxa de Aprovação no Ensino Fundamental — 6º ao 9º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
2011
2012
2013
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental — 1º ao 5º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
2013
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental — 6º ao 9º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
“2010 |.
2011
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Taxa de Abandono no Ensino Fundamental — 1º ao 5º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
2013
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Taxa de Abandono no Ensino Fundamental — 6º ao 9º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa
2010
2011
2012
2013
2014
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
A Tabela 11 mostra que, embora no período observado tenha ocorrido uma progressiva redução da
taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental no município de Quissamã, os valores verificados se
apresentam inferiores apenas aos evidenciados pelo Estado, mantendo-se acima dos valores apresentados
pela Região Sudeste e pelo país. O lento processo de redução da distorção idade-série permite com que o
fluxo escolar continue obstaculizado no Ensino Fundamental, refletindo-se nos indicadores de desempenho
escolar do sistema. Essa constatação reforça a necessidade de investimentos no avanço da qualidade do
Ensino Fundamental.
Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Fundamental, por De pendência Administrativa
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
TABELAS 12 e 13: Taxa de Distorção idade-série Ensino Fundamental 2014 - Fonte: Censo INEP/
Secretaria das Escolas 2014 . Tendo por referência a distorção idade-série, vale destacar que a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional possibilita tanto a aceleração de estudos para alunos com atraso
escolar (art. 24, inciso V, alínea b), quanto à possibilidade de avançar nos cursos e nas séries subsequentes,
mediante verificação do aprendizado (art. 24, inciso V, alínea c).
Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Fundamental — 1º ao 5º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa — Ano: 2014
Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Fundamental — 6º ao 9º ano de escolaridade,
por Dependência Administrativa — Ano: 2014
Fonte: Censo INEP — SEMED
Nesse sentido, vale observar que as discussões sobre a qualidade na Educação Básica e, em especial, sobre a
qualidade no Ensino Fundamental, vêm conquistando destaque a partir da implantação do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual, entre outros aspectos, conjuga (1) qualidade na educação, (2)
educação integral e (3) tempo integral.
Instituído no âmbito do PDE, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização do Magistério (FUNDEB), ao apresentar coeficientes de distribuição de seus recursos tanto por
nível e modalidade de ensino da Educação Básica, quanto pela extensão do tempo escolar, vem estimulando a
implantação do tempo integral no país.
Para fins de distribuição de recursos do FUNDEB, considera-se “Educação Básica em tempo integral a
jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,
compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares”
(Decreto nº 6.253/2007, art. 4º).
O Município de Quissamã apresenta um grande desafio relacionado à ampliação da jornada escolar e, mais
especificamente, relativo à implantação do tempo integral, o qual, de acordo com o ordenamento jurídico (Lei
10.172/2001 e Decreto nº 6.253/2007), deve apresentar carga horária diária maior ou igual a sete horas.
Objetivando garantir de forma mais efetiva os direitos fundamentais da cidadania, expressos nos dispositivos
legais que fornecem as diretrizes para a organização dos sistemas de ensino, urge implementar políticas
públicas que resgatem a qualidade e a credibilidade social da educação. Isso será possível por meio de
mecanismos de apoio didático-pedagógico e de atividades culturais e esportivas; de eliminação da evasão, da
repetência e da distorção idade/série; tornando a escola um ambiente agradável, de formação crítica e criativa
e facilitadora da aprendizagem.
Vale destacar, por fim, que, de modo geral, os indicadores de sucesso do Ensino Fundamental do Município
de Quissamã, quando comparados aos da Região Sudeste e do país, revelam estar inferiores a estes.
ESTRATÉGIAS
2.1 Elaborar Proposta Pedagógica que contemple direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os
alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano de escolaridade, com vistas a assegurar a base nacional comum
curricular do Ensino Fundamental,
2.2 Promover mecanismos como acompanhamento de frequência, acionamento da família e parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, que busquem ativa e
efetivamente crianças e adolescentes fora da escola, respeitando os prazos estabelecidos por estes mecanismos.
2.3 Fornecer ferramentas tecnológicas atualizadas, que favoreçam a organização do tempo e das atividades
didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das
comunidades de campo e quilombola;
2.4 Fomentar atividades de estímulos às habilidades desportivas, através de campeonatos e concursos municipais;
2.5 Adaptar o currículo para a realidade municipal;
2.6 Promover formação continuada para os professores;
2.7 Instituir mecanismos de identificação e acompanhamento dos alunos com dificuldades de aprendizagem, a
partir do 1º ano do Ensino Fundamental, com vistas às intervenções necessárias.
2.8 Assegurar, através de identificação do perfil do profissional e formação, que os profissionais responsáveis
pelo reforço escolar possuam habilidades e competências favoráveis às necessidades educacionais do aluno com
dificuldade de aprendizagem.
2.9 Garantir o acompanhamento do professor junto à turma durante os três anos iniciais do Ensino Fundamental
que compõem o ciclo básico de alfabetização;
2.10 Conceder bonificação, garantida através de lei municipal, para os professores regentes cujas turmas
obtenham bom aproveitamento nas avaliações externas ao final do ciclo básico de alfabetização.
2.11 Assegurar a realização de avaliações externas municipais para o acompanhamento do 1º ao 9º ano de
escolaridade:
2.12 Garantir atendimento pedagógico (reforço escolar e/ou encaminhamento ao NAE) aos alunos dos anos
iniciais do 2º segmento, visando minimizar as dificuldades de aprendizagem.
2.13 Efetivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por
meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias e da garantia de mecanismos legais.
2.14 Instituir mecanismos intersetoriais para acompanhamento e orientação das famílias quanto à garantia do
direito de aprender da criança e do adolescente.
META 3 NACIONAL META 3 ESTADUAL META 3 MUNICIPAL
Universalzar, até 2016, o| Ampliar o atendimento escolar para| Estabelecer parceria com os
atendimento escolar para toda a|toda a população de 15 (quinze) a/govenos federal e estadual,
população de 15 (quinze) a 17/17 (dezessete) anos e elevar a taxa | visando a ampliar para 85% a taxa
(dezessete) anos e elevar, até o|líquida de matrículas no Ensino | liquida de matrículas da população
final do período de vigência deste | Médio para 85% (oitenta e cinco por|de 15 a 17 anos de idade do
PNE, a taxa líquida de matrículas | cento), até o final do período de | município de Quissamã.
no Ensino Médio para 85% | vigência deste PEE.
(oitenta e cinco por cento).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No que se refere ao último nível da Educação Básica, a Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela emenda constitucional 14, determina a “progressiva universalização do Ensino Médio gratuito” (art. 208,
inciso ii). Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao apresentar as responsabilidades
dos entes federados para com os níveis da Educação Básica, estabelece que compete ao Estado “assegurar o
Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio” (art. 10, inciso vi), disposição essa
retomada integralmente no artigo 16, da lei estadual nº 4.528/2005.
Para o Ensino Médio consolidar-se, portanto, como etapa final da Educação Básica, dever do Estado e
direito de cidadania, faz-se necessário desenvolver ações voltadas para o efetivo cumprimento das bases
legais que estabelecem as suas diretrizes, preveem-lhe finalidades e fixam a proposta para sua organização
curricular.
Antes de mais nada, o desafio é garantir a todos aqueles que completarem o Ensino Fundamental em idade
pedagogicamente adequada condições de acesso, de permanência e de conclusão de seu ciclo de Educação
Básica, a ser vista como direito social. A transformação do Ensino Médio deve ser no sentido de cumprir sua
finalidade dentro desta destinação social, de etapa final da Educação Básica, necessária ao progresso de todo
e qualquer indivíduo, de toda e qualquer sociedade.
ANÁLISE SITUACIONAL
Quissamã, situado no norte-fluminense do estado do Rio de Janeiro, possui aproximadamente 17 mil
habitantes. O município oferece quatro instituições de ensino que atendem aos alunos do Ensino Médio. São
elas: da rede pública o Instituto Federal Fluminense — TFF Campus Quissamã, o Colégio Estadual Barão De
Monte Cedro, o Colégio Estadual Visconde de Quissamã e da rede particular o Colégio Cenecista Nossa
Senhora do Desterro.
Inaugurado no município em 2005, o Instituto Federal Fluminense — TFF Campus Quissamã, está localizado à
avenida Amilcar Pereira da Silva, 727 — Piteiras, atendendo no ano de 2015 430 alunos nos turnos da manhã,
tarde e noite, com um grupo de docentes formado por 31 professores; tendo como diretor Marcelo Peçanha
Sarmento, diretora de ensino Aline Estaneck e o pedagogo Manoel Martins Caetano Júnior.
O instituto oferece atualmente os cursos de:
. Segurança do trabalho, da segumte forma: subsequente, no período de dois anos e o pro EJA —
integrado técnico médio, com duração de três anos;
. Informática integrado;
. Eletromecânica — concomitante e integrado.
Já o Colégio Estadual Barão De Monte Cedro, situado à rua 12 de Junho, no barrro Piteiras, oferece o Ensino
Médio em duas modalidades, tendo um professor por disciplina, sob a direção geral de Marilda Ferreira
Gonzaga Silva e como adjunta, Marise Gonzaga:
. Presencial - Nova EJA (iniciada no segundo semestre de 2014, nos turnos da manhã e da noite,
totalizando 22 alunos);
. Semipresencial — nos turnos da tarde e noite, com aproximadamente 250 alunos matriculados.
E por último, o Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro, que fica situado à rua Conde de Araruama, nº
218, Centro, com um quadro de 13 professores do Ensino Médio, todos graduados, não tendo alunos
evadidos no ano de 2014 e de repetentes matriculados este ano.
Atualmente as turmas do Ensino Médio são formadas da seguinte forma:
1º ano — 54 alunos divididos em duas turmas, na faixa-etária de 15 anos;
2º ano — 26 alunos em uma única turma, na faixa-etária de 16 anos;
3º ano — 45 alunos em uma única turma, na faixa-etária de 17 anos.
ESTRATÉGIAS
3.1 Implementar no município de Quissamã políticas públicas de adequação idade-série no Ensino
Fundamental da rede, desde as séries iniciais;
3.2 Garantir o acesso e permanência aos bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, incluindo o transporte escolar para alunos de outras
redes de ensino do município, respeitando os horários de início e fim das aulas dessas instituições;
3.3 Estimular a participação dos alunos, desde os anos iniciais do Ensino Fundamental, à prática de avaliação
com simulados municipais, para que os concluintes do Ensino Médio tenham maiores resultados positivos no
exame nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do
Ensino Médio e que permite acesso dos alunos ao nível superior;
3.4 Buscar parcerias para a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades quilombolas e das
pessoas com deficiência,
3.5 Promover ações de combate e prevenção às situações de discriminação, preconceito e violência, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas e gravidez precoce, em colaboração com as
famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.6 Incentivar, a partir da publicação deste plano, o preenchimento das funções de professores, orientação
educacional, coordenação pedagógica e psicopedagógica em todas as unidades escolares, com profissionais
devidamente habilitados;
3.7 Apoiar e incentivar os grêmios estudantis, a partir da publicação deste plano, como espaço de
participação e exercício da cidadania, refletido em um currículo centrado na autonomia do educando e no
protagonismo juvenil, orientado para uma sociedade em que se relevam questões como empregabilidade,
ética, conflitos de classes, criminalidade, meio ambiente, qualidade de vida, constante inovação tecnológica,
velocidade de informações e reflexão crítica, economia/cultura globalizada em relação a outros processos de
desenvolvimento econômico e cultural,
3.8 Estimular e assegurar que, a partir da publicação deste plano, todas as escolas tenham formulado seus
projetos pedagógicos, que deverá ser reavaliado a cada 2 (dois) anos, com observância das diretrizes
curriculares para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, promovendo debates sobre ciclos de
formação e série, a fim de esclarecer objetivos e propostas pedagógicas que valorizem saberes
sócio-emocionais, estimulando padrões duradouros de valores, atitudes e emoções.
META 4 NACIONAL META 4 ESTADUAL META 4 MUNICIPAL
Universalizar, durante o prazo|Universalizar, durante o prazo de |Universalizar, durante o prazo de
classes, escolas ou serviços|serviços especializados, públicos
especializados, públicos oujou conveniados.
conveniados.
ANÁLISE SITUACIONAL
De acordo com a Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/DPEE, pessoas com deficiência são aquelas que
têm impedimentos de longo prazo, de natureza fisica, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
Com vistas à construção de um diagnóstico sobre a Educação Especial no município de Quissamã - RJ, tendo
por referência o cenário do ordenamento legal, com base nas informações fornecidas pelas escolas municipais,
estaduais e particular, temos como dados os seguintes números:
Números de alunos especiais em 2015
Doo 9
Escolas Estaduais TG
EscolsPartcures [o 06
DO
Doo amo
total
Nesta direção, a Educação Especial é entendida como elemento integrante e indistinto do sistema educacional,
que se realiza transversalmente, em todos os níveis de ensino, nas instituições escolares, cujo projeto,
organização e prática pedagógica devem respeitar a diversidade dos alunos e exigir diferenciações nos atos
pedagógicos que contemplem as necessidades educacionais de todos. Suas ações devem refletir a capacidade
que todos têm de aprender, dando ênfase à convivência e à aprendizagem na heterogeneidade como a melhor
forma para a construção do conhecimento, promoção da cidadania e afirmação da democracia social.
ESTRATÉGIAS
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação
regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado, complementar e suplementar,
sem prejuízo do cômputo destas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o
censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade,
nos termos da Leino 11.494, de 20 de junho de2007;
4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda
manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, observando o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
4.3 Fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;
4.4 Garantir a manutenção e produção de materiais pedagógicos voltados para cada modalidade de ensino,
contemplando suas especificidades;
4.5 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação
técnica multidisciplinar, ouvindo a família e o aluno;
4.6 Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
Psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica, aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e seus familiares;
4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições de educação,
para garantir o acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica,
da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático pedagógico próprio e de recursos
de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos educandos com altas habilidades/superdotação;
4.8 Garantir e implementar a oferta de educação bilíngue, em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos educandos surdos e
com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura
para cegos e surdo-cegos, e aos profissionais de educação, materiais e equipamentos pedagógicos
especializados;
4.9 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e
promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.10 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional
especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação beneficiários de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com
vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à mfância, à adolescência e à
juventude;
4.11 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vista à promoção do ensino e aprendizagem, bem como
das condições de acessibilidade dos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação;
4.12 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas
públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de educandos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.13 Promover a articulação intersetorial de órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de
forma a assegurar a atenção integral;
4.14 Colaborar com os conselhos, durante o período de vigência deste PME, para definir indicadores de
qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que
prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação:
4.15 Promover, por iniciativa do Poder Público, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação de O (zero)
a 17 (dezessete) anos;
4.16 Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos cursos de formação para profissionais da educação.
inclusive em nível de pós graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino aprendizagem relacionados ao
atendimento educacional de educandos com deficiências, Transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação:
4.17 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral
das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo;
4.19 Implantar no prazo de vigência deste plano o mediador pedagógico (professor), visando a assessorar
ações conjuntas com o professor regente de classe, direção e equipe pedagógica, e estimulando o
desenvolvimento das relações sociais e de novas competências;
4.20 Garantir o profissional de apoio, as atividades de locomoção, higienização, alimentação e auxílio
individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência (mencionado na
estratégia 4.13 Nota Técnica nº 24 MEC/SECADI/DPEE/2013 com orientações da Lei 12.764/2012. Nota
Técnica nº 19 MEC/SECADI/DPEE/2010);
4.21 Assegurar e implementar o transporte escolar com acessibilidade para a escolarização e o atendimento
educacional especializado (AEE) , aos educandos com dificuldades de locomoção;
4.22 Garantir a terminalidade específica na conclusão do Ensino Fundamental ou Médio para educandos, que
em virtude de suas deficiências não puderam atingir os níveis exigidos e, aos alunos com altas
habilidades/superdotação, com adequação dos conteúdos para concluir em menor tempo o programa escolar
(Leinº 6491 de 11/07/2013);
4.23 Promover a oferta do atendimento pedagógico em ambientes hospitalares e domiciliares, de forma a
assegurar o acesso à Educação Básica e a atenção às necessidades educacionais especiais, que propicie o
desenvolvimento e contribua para a construção do conhecimento destes educandos.
4.24 Assegurar o atendimento domiciliar ou hospitalar pelo profissional do magistério (professor),
assegurando o direito a Educação básica,
4.25 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a
alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecer a terminalidade temporal;
4.26 Garantir a implantação, ampliação e manutenção de Centros de Referência Educacional especializados
no atendimento pedagógico aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, podendo atender educandos que apresentem dificuldades de aprendizagem
decorrentes de déficit de atenção, hiperatividade e distúrbios de linguagem, nas diversas regiões do Estado do
Rio de Janeiro.
4.27 Desenvolver políticas públicas, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos,
voltadas para a educação das relações humanas e promoção da redução das desigualdades de gênero, classe,
raça, etnia, geração, orientação sexual, deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, pautando-se
pelo princípio da equidade e igualdade social a fim de promover um desenvolvimento sustentado e
comprometido com a justiça social.
META 5 NACIONAL META 5 ESTADUAL META 5 MUNICIPAL
Ensino Fundamental.
ALFABETIZAÇÃO
Em consonância com a Resolução CNE nº7/2010 é que a meta cinco do PNE indica a necessidade de
“alfabetizar todas as crianças até no máximo os oito anos de idade”. Guiando tal determinação encontra-se o
ciclo de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, compreendido como um tempo sequencial de
três anos letivos que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura
e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares
e não familiares e à ampliação de seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento
(MEC/Brasil - 2013).
O domínio da leitura e da escrita é fundamental para o sucesso do aluno, além de um dos melhores
indicadores de resultados de aprendizagem de longo prazo. Por isso é considerado prioridade nos esforços
para melhorar a qualidade da Educação Básica . No entanto, em todo o país, muitos estudantes concluem a
primeira etapa do Ensino Fundamental sem dominar habilidades básicas de leitura e escrita.
A partir de 2008 o MEC formulou uma avaliação diagnóstica do nível de alfabetização dos alunos do 2º ano
do Ensino Fundamental da rede pública de ensino, Provinha Brasil.
Realizada no início e no fim do ano letivo, tem como objetivo ajudar os professores e gestores educacionais a
identificar a evolução das habilidades de leitura e escrita das crianças, possibilitando a adoção de medidas
para corrigir eventuais insuficiências.
No contexto atual, a alfabetização é uma prioridade nacional. Iniciativas como o Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) visam a assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os
oito anos de idade ao final do 3º Ano do Ensino Fundamental.
O PNAIC é uma ação que conta com a participação articulada do Governo Federal e dos governos estaduais
e municipais, dispostos a mobilizar os melhores esforços e recursos, valorizando e apoiando professores e |
escolas, fornecendo materiais didáticos para todas as crianças e implementando sistemas adequados de
avaliação, gestão e monitoramento.
No estado do Rio de Janeiro, o Pacto vem sendo realizado nos 92 municípios pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro- UFRJ, Secretaria Estadual de Educação- SEEDUC e União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação — UNDIME.
O município de Quissamã faz parte de um dos nove polos atendidos pela UFRJ, com o curso de Formação
Continuada PNAIC. Em compromisso com a profissionalização, a integração ao cotidiano da escola e o
respeito quanto à valorização dos diferentes saberes da experiência docente, o município atende em média 50
professores do Ciclo Básico de Alfabetização da rede pública de ensino, fazendo parte das expectativas
alcançar as mesmas metas de Alfabetização que os governos Federal e Estadual propõem.
ESTRATÉGIAS
5.1 Estruturar processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos
professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças;
5.2 Aplicar instrumentos externos de avaliação nacional e municipal, periódicos e específicos, para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano;
5.3 Implementar medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental,
5.4 Garantir a oferta de livros e materiais didáticos para cada aluno;
5.5 Estimular e favorecer o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que auxiliem na melhora do fluxo escolar e na aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.6 Promover e estimular a formação permanente de professores para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores(as)
para a alfabetização;
5.7 Fomentar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a
alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6 NACIONAL META 6 ESTADUAL META 6 MUNICIPAL
Oferecer educação em tempo/Oferecer educação em tempo/Oferecer educação em tempo
integral em, no mínimo, 50% [integral em, no mínimo, 50% |integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das|(cinquenta por cento) das|(cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma ajescolas públicas, de forma ajescolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% (vinte atender, pelo menos, 25% |atender, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) dos(as)|(vinte e cinco por cento)je cinco por cento) dos(as)
alunos(as) da educação básica. |dos(as) alunos(as) da educação | alunos(as) da educação básica.
básica.
ANÁLISE SITUACIONAL
Os objetivos e metas do Plano Municipal de Educação para a educação em tempo integral no município de
Quissamã estão direcionados para a ampliação da oferta e evolução qualitativa da proposta, visando ao
desenvolvimento do ser humano em suas múltiplas dimensões (intelectual e cognitiva, social, emocional, ética e
corporal).
Desta forma, a proposta pedagógica busca integrar as disciplinas por áreas de conhecimento, desenvolvendo
atividades que trabalhem com os alunos múltiplas habilidades (esportivas, artísticas, culturais...), incentivando o
exercício de sua cidadania, sua autonomia diante do conhecimento e demais competências que implicam
diretamente na capacidade de aprendizagem e no exercício de práticas sociais.
A Proposta Pedagógica para promover a educação integral deve ser estruturada de modo coerente, articulado
e integrado, favorecendo de maneira intencional e deliberada saberes que contemplem não só os aspectos
intelectuais e cognitivos, mas que também considerem valores, atitudes e emoções, estimulando as habilidades
com pensamentos, sentimentos e comportamentos.
A estrutura curricular da educação em tempo integral no município, atualmente, respeita os critérios de
organização estabelecidos no ensino das disciplinas do currículo básico e o desenvolvimento das atividades
destinadas às Oficinas Curriculares.
A educação integral em tempo integral contribui para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento
escolar quando assegura que o atendimento dos alunos possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado.
A rede pública municipal de Quissamã oferece educação integral em tempo integral, em grande parte na
Educação Infantil e através do programa Mais Educação, nas unidades de Ensino Fundamental,
prioritariamente, com alunos em vulnerabilidade social. Neste sentido, pensar na ampliação da oferta da
educação de tempo integral no Município constitui-se um desafio ao considerar que a eficácia de sua atuação
precisará perpassar fatores humanos e estruturais, que não podem ser menosprezados.
ESTRATÉGIAS
6.1 Ampliar a oferta de Educação Integral, em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as)
alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7(sete) horas diárias durante
todo o ano letivo;
6.2 Estender a jornada de professores da rede de ensino, através de plano de remuneração que contemple a
dedicação exclusiva do profissional;
6.3 Promover processo seletivo por concurso público e/ou contratação para profissionais especialistas que
desempenharão atividades fisicas e culturais (música, dança, teatro...)
6.4 Garantir, por meio de transporte, profissionais qualificados e de apoio, a articulação da escola com os
diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, tais como Museu, Parque Aquático, Centro Cultural,
Ginásio Poliesportivo, Parque Nacional Restinga de Jurubatiba, Conjunto Arquitetônico da Comunidade
Quilombola Machadinha e Horto Municipal,
6.5 Operacionalzar propostas curriculares, visando a garantir a Educação Integral como desenvolvimento do
ser humano em suas múltiplas dimensões, quer intelectual e cognitiva, quer a social, emocional e ética, assim
como a corporal (Delib. CEE 344).
6.6 Estimular as instituições públicas e privadas de Ensino Médio a adotarem as diretrizes de projetos
inovadores para a oferta da Educação Integral, em tempo integral, sempre que possível (Delib. CEE 344);
6.7 Promover formação continuada de profissionais das diferentes áreas de conhecimento, em uma
perspectiva interdisciplinar, visando a assegurar práticas pedagógicas voltadas para a Educação Integral como
desenvolvimento do ser humano em suas múltiplas dimensões.
6.8 Construir escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, garantindo a acessibilidade;
6.9 Ampliar e reestruturar escolas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, salas de aula, sala de
recursos multifuncionais, laboratórios e insumos necessários, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,
6.10 Ampliar o atendimento e assegurar a qualidade, às escolas do campo e da comunidade quilombola, da
oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais;
6.11 Oferecer, em condições adequadas, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na Educação Infântil e no |
Segmento do Ensino Fundamental, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em instituições especializadas.
META 7 NACIONAL META 7 ESTADUAL META 7 MUNICIPAL
Fomentar a qualidade da educação | Fomentar a qualidade da educação | Fomentar a qualidade da educação bá:
básica em todas as etapas elbásica em todas as etapas ejem todas as etapas e modalidades, c
modalidades, com melhoria do fluxo | modalidades, com melhoria do fluxo [melhoria do fluxo escolar e
escolar e da aprendizagem de modo | escolar e da aprendizagem de modo | aprendizagem de modo a atingir seguir
a atingir seguintes médias nacionais/a atingir seguintes médias nacionais | médias nacionais para o IDEB:
ANÁLISE SITUACIONAL
Qualidade da Educação Básica
Ofertar educação pública de qualidade para todos é o maior desafio para as políticas sociais e educacionais e
para os gestores de educação, uma vez que a qualidade do ensino vincula-se aos mais diversos espaços,
agentes/atores e processos formativos e em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, por tratar-se de
garantir a realização/efetivação da educação como direito social constitucional.
Assim, para promover a qualidade da educação é necessária a articulação entre os entes federados, nas bases
do regime de colaboração, para estabelecimento de mecanismos que viabilizem melhoras significativas no nível
de aprendizado dos alunos e possibilitem o alcance das metas de IDEB, conforme disposto nas tabelas
abaixo:
Metas IDEB nacional
dada
Fonte: MEC/INEP
Metas IDEB estadual
Anos iniciais do ensino fundamental
sis oases [7 [7 [mr [e
em pa fujo jo
Fonte: MEC/INEP
Metas IDEB municipal
E E
a E
A SG A
Fonte: MEC/INEP
ESTRATÉGIA
7.1 Estabelecer e/ou implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a Educação
Básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
dos (as) alunos (as) para cada ano do Ensino Fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
estadual e local,
7.2 Assegurar que:
7.2.1 no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do
Ensino Fundamental e Médio tenham alcançado nível adequado de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo;
7.2.2 no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental e Médio tenham
alcançado nível adequado de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, ou pelo menos 80% (oitenta por cento);
7.3 Promover processo continuo de autoavalação das escolas de Educação Básica com base nos
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional a formação continuada dos
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.4 Colaborar com a União e o Estado na constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação
institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino:
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura fisica da
rede escolar;
7.6 Instituir órgão permanente responsável pela formação continuada dos profissionais de educação;
7.7 Desenvolver, periodicamente, de forma efetiva, indicadores específicos de avaliação da qualidade do
trabalho do profissional da educação, criando incentivos financeiros, garantidos por lei municipal, para aqueles
que se destacarem qualitativamente.
7.8 Aprimorar e sistematizar os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental, bem como
apoiar o uso dos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais pelas escolas e redes de ensino,
para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.9 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
7.10 Estimular a adoção de políticas na rede de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional. Garantir a equidade da
aprendizagem, tendo por referência as metas do IDEB;
7.11 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o
Ensino Fundamental e o Ensino Médio e estimular práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a
aprendizagem, a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e
recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados;
7.12 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação
escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União, proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local,
7.13 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que
considerem as especificidades locais e as boas práticas estaduais, nacionais e internacionais;
7.14 Universalizar e garantir, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final de vigência deste Plano, a relação
computador/aluno nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
7.15 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à
escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos,
visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.16 Viabilzar ações de atendimento ao aluno em todas as etapas da Educação Básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.17 Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de
água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços
adequados para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos, laboratórios, equipamentos e seus insumos,
além de, em cada edificio escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.18 Fomentar, em regime de colaboração, programa de reestruturação e aquisição de equipamentos para
escolas públicas, visando à equalização local das oportunidades educacionais;
7.19 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar,
inclusive em cada sala de aula, a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando mecanismos para
implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais,
com acesso a redes digitais de computadores e a internet,
7.20 Garantir políticas de combate à violência a discentes e profissionais da educação, pelo desenvolvimento
de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade escolar. Garantir, por lei municipal, assistência jurídica ao profissional
que tiver seus direitos violados, conforme preconiza o Art 331 do Código Penal.
7.21 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram
em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de
Julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar, para as escolas do
campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades, e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando
materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
7.23 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de
educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de
todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.24 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas,
como segurança pública, saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a
criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional,
7.25 Implementar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o
atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
7.26 Efetivar política especificamente voltada para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à
integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional,
7.27 Promover a regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade
e o cumprimento da função social da educação.
META 8 NACIONAL META 8 ESTADUAL META 8 MUNICIPAL
Elevar a escolaridade média da|Elevar a escolaridade média da|Elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29| população de 15 (quinze) anos oujpopulação de 15 (quinze) anos ou
(vinte e nove) anos, de modo a/mais, de modo a alcançar, no|mais, de modo a alcançar, no mínimo,
alcançar, no mínimo, 12 (doze)| mínimo, 12 (doze) anos de estudo |12 (doze) anos de estudo ao longo
anos de estudo no último anojao longo da vigência deste Plano, |da vigência deste plano, para as
de vigência deste Plano, para as|para as populações do campo*,| populações do campo, região de
populações do campo, dajda região de menor escolaridade |menor escolaridade no Município, e
região de menor escolaridade |no Estado e igualar a escolaridade |igualar a escolaridade média entre
no Pais e dos 25% (vinte e/média entre negros, não negros ejnegros, não negros e indígenas
cinco por cento) mais pobres, e | indígenas declarados à Fundação |declarados à fundação instituto
igualar a escolaridade média | Instituto Brasileiro de Geografia e | brasileiro de geografia e estatística —
entre negros e não negros| Estatística — IBGE.
declarados à Fundação.
ANÁLISE SITUACIONAL
Em 2010, os dados do censo demográfico demonstravam que 42,83% das pessoas com 15 anos ou mais de
idade da população economicamente ativa eram demandantes potenciais do programa de educação de jovens
e adultos (EJA), mas não se encontravam estudando. Assim, realizou-se a identificação de diferentes aspectos
da oferta de vagas e alunos matriculados e da quantidade da demanda potencial por essas vagas nos
municípios do estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2010 e 2013.
Atualmente, no estado do Rio de Janeiro, há diversas iniciativas públicas, privadas e da sociedade civil que
atendem a população demandante por EJA. Identificar no território a oferta total desta modalidade de ensino
por todas estas iniciativas é um esfbrço que só pode ser feito a partir do trabalho de campo, posto que as
estatísticas oficiais capazes de identificar as ofertas de EJA são conhecidas pelas redes de ensino.
Entretanto, em Quissamã, não existe a oferta de educação de jovens e adultos no Ensino Médio para a
população de campo e comunidade quilombola existentes no município. Esta é oferecida somente no centro
da cidade, necessitando assim de transporte para deslocamento, por parte do governo municipal, para garantir
a estes jovens o acesso à escola.
ESTRATÉGIAS
8.1 Incentivar programas de acompanhamento pedagógico individualizado e de recuperação e progressão
parcial, bem como priorizar estudantes que por quaisquer razões apresentem rendimento escolar defasado,
considerando as especificidades dos segmentos populacionais;
8.2 Incentivar políticas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que
estejam fora da escola e com defasagem idade-ano, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização com foco no ensino profissionalizante;
8.3 Apoiar a divulgação, junto aos sistemas de ensino, a sociedade civil, aos órgãos de comunicação de
massa e mídias sociais, dos exames de certificação da conclusão do Ensino Fundamental e Médio, garantida
sua gratuidade aos que dela fizerem jus.
META 9 NACIONAL META 9 ESTADUAL META 9 MUNICIPAL
da população com 15 (quinze)| da população com 15 (quinze)|da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5%/janos ou mais para 93,5%/janos ou mais para 93,5%
(noventa e três inteiros e cinco | (noventa e três inteiros e cinco | (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) décimos por cento) até 2020 | décimos por cento) até 2020
e, até o final da vigência deste |e, até o final da vigência deste
PEE, erradicar o| PME, erradicar o
analfabetismo absoluto elanalfibetsmo absoluto e
. reduzir em 50% (cinquenta|reduzir em 50% (cinquenta por
e PO Arado, pur O) por cento) a taxa dejcento) a taxa de analfabetismo
a tema de analfabetismo lfibetismo fincional.
funcional.
até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir
ANÁLISE SITUACIONAL
Nesta modalidade, o Município de Quissamã desenvolve ações educativas que possibilitam o ingresso e a
permanência, no sistema educacional, de jovens e adultos que não tiveram oportunidade de acesso à escola,
que dela foram excluídos prematuramente ou, ainda, para aqueles que se encontram em defasagem
idade/escolaridade.
O grande desafio é o estabelecimento de uma política de educação básica e pública para todos, a fim de
garantir aos adultos analfabetos e aos jovens que tiveram passagens fracassadas pela escola acesso à cultura
letrada, sem negar a cultura e os saberes que trazem como bagagem.
O currículo desta modalidade é organizado em um trabalho integrado das diferentes áreas do conhecimento,
abandonando a visão tradicional que concebia o saber compartimentalizado.
São objetivos da Educação de Jovens e Adultos:
* Ampliar o acesso e garantir a permanência dos jovens e adultos na escola, tendo como principal meta a
erradicação do analfabetismo;
* Proporcionar a escolarização básica e a conclusão do Ensino Fundamental, considerando suas
características próprias.
Estabelecimento de Ensino, por De pendência Administrativa,
segundo a etapa/modalidade ministrada, no ano de 2014
Educação de Jovens e 3 Pol
Adultos
*Os alunos são incluídos
Fonte: SEMED e Secretaria das Escolas
Educação de Jovens e Adultos: Matrícula por Dependência Administrativa
(Ensino Fundamental e Médio)
Fonte: Censo INEP — Secretaria das Escolas
Da modalidade de Educação para Jovens e Adultos
A Educação para Jovens e Adultos deve ser pensada como um modelo pedagógico próprio, com objetivo de
criar situações de ensino-aprendizagem adequadas às necessidades educacionais de jovens e adultos,
englobando as 3 (três) funções: a reparadora, a equalizadora e a qualificadora, citadas no parecer CEB/CNE
nº 11/00, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para esta modalidade de ensino.
ÁsSim, O tratamento curricular deverá ser flexível, de forma que as unidades escolares possam executar a sua
proposta pedagógica, refletindo a identidade de sua clientela quanto ao perfil, faixa etária e os fatores sociais e
culturais nos quais estão inseridas.
Os princípios norteadores que deverão ser respeitados nas propostas curriculares da EJA são:
* Princípios da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
* Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criatividade e do respeito à ordem
democrática;
* Princípios estéticos da criatividade, da ludicidade e da diversidade das manifestações artísticas e culturais.
Os objetivos da Educação para Jovens e Adultos do Município de Quissamã são:
* Possibilitar ao indivíduo jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas habilidades, confirmar
competências adquiridas na vida extraescolar e na própria vida e possibilitar um nível profissional mais
qualificado;
* Oferecer oportunidades de alcançar um padrão mínimo de aprendizagem;
* Propiciar uma preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de
modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação e aperfeiçoamento
posterior.
Ao pensarmos o currículo na EJA, é necessário levar em conta quem são as pessoas a quem ele se destina.
Os jovens e os adultos já possuem conhecimentos diversos sobre o mundo, adquiridos em incursões por
bancos escolares ou por experiência extraescolar. Ao ingressarem na EJA, eles vão em busca de instrumentos
para viver no mundo da informação e elaborar pensamentos e ações de forma crítica, conquistando não só um
diploma, mas uma vida mais digna
Ao se trabalhar com turmas da EJA, sabe-se das dificuldades de manter o interesse dos alunos. É preciso
Planejar aulas que tenham relação com a sua vida. Um currículo que atenda esta clientela precisa ser capaz de
contribuir para a melhoria dos padrões de qualidade do ensino, partindo das experiências cotidianas e
respeitando as necessidades e características próprias dos alunos.
ESTRATÉGIAS
9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria;
9.2 Identificar a demanda por vagas, por meio de censo, e divulgar anualmente através dos meios de
comunicação os resultados obtidos na Educação de Jovens e Adultos, bem como fazer análise e avaliação das
metas propostas;
9.3 Manter as ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica;
9.4 Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em
regime de colaboração entre entes federados, e em parceria com organizações da sociedade civil,
9.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e
adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6 Articular e viabilizar parcerias para atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico;
9.7 Inserir e incentivar a participação da EJA nos projetos que visem ao desenvolvimento de modelos
adequados às necessidades específicas destes educandos, propiciando inserí-los nos sistemas de Ensino;
9.8 Fomentar e fortalecer parcerias com instituições que atendam ao público da 3º idade para uma
participação em programas que estabeleçam atendimentos apropriados, assim como também propostas de
compartilhamento dos conhecimentos e experiências pertinentes a seu contexto;
9.9 Fomentar, incentivar e estabelecer parcerias para difusão e o desenvolvimento da participação em grupos
de estudos, fóruns, eventos, cursos institucionais direcionados ao fazer pedagógico, teórico e práticos relativos
à modalidade.
META 10 NACIONAL
META 10 ESTADUAL META 10 MUNICIPAL
Oferecer, no mínimo, 15%| Oferecer, no mínimo,
(vinte e cinco por cento) das|(quinze por cento) das|(dez por cento) das matrículas
matrículas de educação de|matrículas de educação dejde educação de jovens e
jovens e adultos, nos ensinos|jovens e adultos, nos ensinos| adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma| fundamental e médio, na forma| fundamental e médio, na forma
educação | integrada e/ou subsequente à integrada e/ou subsequente à
educação profissional, durante | Educação profissional, durante
a vigência deste Plano. a vigência deste Plano.
ESTRATÉGIAS
10.1 Manter Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do Ensino
Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2 Expandir e incentivar as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de
escolaridade do trabalhador:
10.3 Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, em cursos
planejados, de acordo com as características deste público, considerando as especificidades das populações
itinerantes, do campo e das comunidades quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
10.4 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à EJA, articulada à educação profissional,
10.5 Reestruturar e adquirir equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede fisica de escolas públicas
que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade às
pessoas com deficiência:
10.6 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a
preparação para o mercado de trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da
ciência, do trabalho, da tecnologia, arte, cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características destes educandos;
10.7 Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículo e metodologias específicas,
os instrumentos de avaliação, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, para atender às necessidades
específicas da modalidade;
10.8 Oferecer Capacitação digital aos professores como apoio pedagógico e metodológico, promovendo o
acesso dos alunos da EJA a ambientes de desenvolvimento de informação e inclusão digital,
10.9 Promover em âmbito municipal avaliações sistemáticas próprias às especificidades da modalidade, com a
intenção de acompanhar o desenvolvimento de aprendizagem dos alunos e do ensino da unidade escolar e
para garantir dados para análise, estudos, replanejamentos da EJA da rede municipal.
META 11 NACIONAL META 11 ESTADUAL
Triplicar as matrículas da educação| Ampliar as matrículas da educação | Estabelecer acordos de cooperaçi
profissional técnica de nível médio, |profissional técnica de nível médio, |técnica com o campus Quissamã «
assegurando a qualidade da oferta e|assegurando a qualidade da oferta e | Instituto Federal Fluminense e outr
pelo menos 50% (cinquenta por cento)|da expansão no segmento público, |instituições públicas, visando
da expansão no segmento público. em pelo menos 50% (cinquenta por/ampliação das matrículas |
cento), respeitando os arranjosjeducação profissional técnica «
produtivos locais.
META 11 MUNICIPAL
ANÁLISE SITUACIONAL
A Constituição Federal de 1988 e a Lei De Diretrizes E Bases da Educação Nacional situam a educação
profissional na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho. No artigo 227, a Constituição
Federal destaca o dever da família, da sociedade e do Estado de “assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A LDBEN afirma, no
artigo 36 que “o Ensino Médio, atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício
de profissões técnicas” e acrescenta no parágrafo único que a “preparação geral para o trabalho e,
facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de
Ensino Médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional”.
Em Quissamã, os cursos técnicos profissionalizantes só são oferecidos no Instituto Federal Fluminense —
campus Quissamã, nos turnos da manhã, tarde e noite, nas modalidades integral ou concomitante para jovens
e adultos do município e de cidades vizmhas.
ESTRATÉGIAS
11.1 Promover eventos de cunho pedagógico, como a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, e garantir
condições de participação dos profissionais da educação e alunos, com a proposta de trazer convidados
(professores e especialistas), para falar aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental sobre os cursos
existentes no campus IFF Quissamã e outras instituições públicas da região, sobre o mercado de trabalho
atual e o campo de atuação dos diversos cursos existentes no instituto.
11,2 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio, no prazo de vigência deste plano, na
forma de Ensino Médio integrado, como proposta para aliar a Educação Básica à educação profissional e
tecnológica, tendo como eixos o trabalho, a ciência e a cultura, visando a uma formação integral do indivíduo e
respeitando os arranjos produtivos locais (APLS), em parceria ou convênios com instituições públicas ou
privadas;
11.3 Incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio nas formas integrada, subsequente e
concomitância externa na rede pública de educação profissional científica e tecnológica;
11.4 Incentivar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades
privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com
atuação exclusiva na modalidade;
11.5 Oportunizar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e programas de estágios
dos cursos técnicos oferecidos, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes
e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
META 12 ESTADUAL META 12 MUNICIPAL
Elevar a taxa bruta de matrícula | Aumentar em 50 % (cinquenta por| Incentivar o aumento do número de
na educação superior para 50% | cento) a taxa bruta de matricula e a jalunos, especialmente entre os de 18 a
(cinquenta por cento) e a taxa|taxa líquida para 33% (trinta e três|24 anos, cursando nível superior em
líquida para 33% (trinta e três|por cento) da população de 18| instituições públicas de ensino.
por cento) da população de 18| (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos,
(dezoito) a 24 (vinte e quatro)| assegurada a qualidade da oferta e
anos, assegurada a qualidade |expansão para, pelo menos, 40%
da oferta e expansão para, pelo | (quarenta por cento) das novas
META 12 NACIONAL
menos, 40% (quarenta por|matrículas, no segmento público
cento) das novas matrículas, no | estadual.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Faculdade Metropolitana de São Carlos - FAMESC foi inaugurada em Quissamã no ano de 2010, e é a
única opção de instituição de nível superior oferecida no município, sendo da rede particular, com a maioria
dos alunos bolsistas da prefeitura de Quissamã, do FIES (fundo de financiamento ao estudante do ensino
superior ) e outros que estudam com desconto da própria faculdade.
A instituição, que funciona no prédio do CIEP Brizolão 465 Dr. Amilcar Pereira da Silva, no bairro Alto
Alegre, em Quissamã, atualmente atende aproximadamente 50 alunos, distribuídos nos cursos de: Bacharelado
em Administração, Licenciatura em Ciências Biológicas, Licenciatura e Educação Física e Tecnólogo em
Petróleo e Gás, todos no período noturno; e cursos de pós-graduação, nas áreas de Análises Clínicas e
Práticas Laboratoriais; Docência do Ensino Superior; Educação Inclusiva; Enfermagem do Trabalho; Gestão
Ambiental, Logística Portuária; MBA em Gestão Empresarial, Metodologia. - Ensino Fundamental e Médio e
da Educação Infantil.
A FAMESC tem como diretor geral o dr. Pedro Henrique Alves e equipe pedagógica formada por uma
coordenadora acadêmica, dr.” Fernanda de Oliveira Pinto e diretora acadêmica dr? Fernanda Castro
Manhães. Contam ainda com a colaboração de 16 docentes neste semestre, todos com mestrado e
doutorado nas áreas específicas do saber, corpo administrativo (secretaria e financeiro); bibliotecária e
ajudante de serviços gerais.
ESTRATÉGIAS
12.1 Estabelecer parceria com instituições públicas de ensino para a implementação de cursos de nível
superior no próprio município;
12.2 Oferecer transporte gratuito aos alunos do município que estejam matriculados em instituições de ensino
público e particular no município, para garantir o acesso dos mesmos a estes espaços, respeitando as
necessidades dos horários de início e fim das aulas das respectivas instituições.
12.3 Incentivar o referencial de qualidade expresso pelas instituições públicas e gratuitas, por meio da sua
ampla divulgação para a sociedade, e buscar parcerias para a realização de cursos preparatórios acessíveis
aos alunos das escolas públicas do município.
META 13 NACIONAL META 13 ESTADUAL META 13 MUNICIPAL
Elevar a qualidade dalElevar a qualidade da educação|Elevar a qualidade da educação
educação superior e ampliar |superior e ampliar a proporção de|superior e ampliar a proporção de
a proporção de mestres e| concursados, mestres e doutores do| concursados, mestres e doutores do
doutores do corpo docente | corpo docente em efetivo exercício, no | corpo docente em efetivo exercício, no
em efetivo exercício nolconjunto do sistema de educação|conjunto do sistema de educação
conjunto do sistema de|superior estadual para 75% (setenta e | superior municipal, para 75% (setenta
educação superior parajcinco por cento), sendo, do total, no/e cinco por cento), sendo, do total, no
75% (setenta e cinco por|mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) | mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
cento), sendo, do total, no| doutores.
mínimo, 35% (trinta e cinco
por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
13.1 Apoiar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o
quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.2 Incentivar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado,
assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.3 Incentivar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas instituições
de educação superior públicas estaduais, de modo a atingir 60 % (sessenta por cento).
META 14 NACIONAL META 14 ESTADUAL META 14 MUNICIPAL
Elevar gradualmente 'olElevar gradualmente o número de|Elevar gradualmente o número de
número de matrículas najmatrículas na pós-graduação stricto| fincionários públicos matriculados na
pós-graduação stricto sensu,|sensu, de modo a ampliar em 50% o]... e
de modo a atingir a titulação | quantitativo de mestres e 30%o a pação aço en dis suis
anual de 60.000 (sessenta | quantitativo de doutores. a ampliar o quantitativo de mestres e
mil) mestres e 25.000 (vinte de doutores no município.
e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
14.1 incentivar o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;
14.2 incentivar e apoiar programas de iniciação científica e tecnológica articulados com os programas de
pós-graduação stricto sensu, de forma a estimular o aluno da graduação a dar continuidade nos estudos;
14.3 apoiar, a partir da publicação deste plano, programas interinstitucionais de pós-graduação stricto sensu
no município, oriundos de programas acadêmicos de alto nível, já consolidados nas universidades do estado,
de maneira a promover também a integração entre as instituições de ensino superior do estado do Rio de
Janeiro, na capital e no interior,
14.4 apoiar ações de políticas públicas para favorecer o acesso das populações excluídas a programas de
pós-graduação de mestrado e doutorado.
META 15 NACIONAL
META 15 ESTADUAL META 15 MUNICIPAL
colaboração entre a União, osjano de vigência deste plano,jano de vigência deste plano,
Estados, o Distrito Federal e os| formação dos formação dos profissionais da
Municípios, no prazo de 1 (um) o educação, assegurando que
ano de vigência deste PNE, profissionais da educação, todos os professores e as
política nacional de formação assgnsdo «que todos os professoras da educação
dos profissionais da educação P peRendotts nó proitentadia da básica do sistema de ensino
de que tratam os incisos I, II e educação tá di lei dis municipal possuam formação
HI do caput do art. 61 da Lei ai rf poe específica de nível superior,
no 9.394, de 20 de dezembro formação específica de nível/obtida em curso | de
de 1996, assegurado que todos superior, obtida em curso de|licenciatura, na área de
os professores e as professoras| licenciatura, na área de| conhecimento em que atuam.
da educação básica possuam| conhecimento em que atuam,
formação específica de nível| preferencialmente mantidas
superior, obtida em curso de | pelo poder público estadual.
licenciatura na área de
conhecimento em que atuam
ANÁLISE SITUACIONAL
Sempre fez parte do status quo Quissamaense o orgulho do fato de a cidade ser uma referência em educação
na região. Porém nos últimos anos a qualidade da educação tem ficado comprometida, com um número cada
vez maior de professores optando por deixar a cidade para trabalhar em outros municípios ou mesmo no
Estado. Isto se deve ao fato de as condições de trabalho e financeiras oferecidas pelo município não
conseguirem alcançar qualitativamente as ofertas de alguns municípios da região.
Embora o Município tenha buscado estratégias para a valorização do profissional de educação, tais como a
garantia do direito da lei da redução de carga horária e o pagamento retroativo referente a este direito, outras
ações ainda são necessárias no que diz respeito à oferta de atrativos que incentivem a permanência desse
profissional no município. A exemplo disso revela-se a necessidade de efetivação do Plano de Cargos e
Carreiras.
Para voltar a ser referência de educação na região, o município precisará atualizar-se nas condições de
trabalho oferecidas, no salário e nos beneficios ligados à valorização profissional e à qualidade de vida de seus
funcionários. Itens como a valorização e incentivo à maior diplomação de seus profissionais e reconhecimento
do trabalho desenvolvido, não só com base em números, mas na qualidade das ações desenvolvidas, são
essenciais.
Além disto, é preciso incentivar os jovens moradores da cidade a buscar formação na área da educação, uma
das poucas que oferece significativas oportunidades de emprego no município. Este incentivo, sendo efetivo,
pode reverter o quadro apresentado no último concurso, no qual a imensa maioria dos aprovados veio de fora
da cidade, além de contribuir para o aumento da arrecadação, enquanto diminui a dependência de sua
população dos programas de assistência, o que pode trazer resultados satisfatórios para as finanças do
município a médio e longo prazos.
A meta 15 deste documento, assim como as próximas três metas (16, 17 e 18), visam a oferecer alternativas
para melhorar a realidade da educação no município, para alçar Quissamã ao local de destaque que a cidade
merece, tanto no cenário regional, quanto nos cenários estadual e nacional.
ESTRATÉGIAS
15.1 Criar uma Comissão Municipal de Apoio à Formação Docente, por meio de eleições abertas às
unidades escolares, composta por integrantes dos diferentes segmentos do ensino e renovada bienalmente,
atuando por meio de levantamento de dados que possibilitem a análise de necessidades de formação inicial e
continuada e articulando ações que busquem a maior efetividade no atendimento, por parte das instituições de
ensino superior, quanto ao suprimento das demandas de formação e ampla divulgação das ações
implementadas neste documento;
15.2 Facilitar a formação docente através de convênios com as Instituições de Ensino Superior coordenados
pela Comissão Municipal de Apoio à Formação Docente;
15.3 Garantir a oferta de vagas em turmas especiais de cursos de formação de profissionais da educação
básica, em Instituições de Ensino Superior, preferencialmente em programas já existentes, entre eles o Paríor,
ou outros que sejam criados,
15.4 Criar um programa permanente de iniciação à docência e estimular os estudantes matriculados no Ensino
Médio das redes pública e privada a buscar cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério;
15.5 Promover a parceria com Fundações e Instituições de Ensino Superior a fim de ampliar a oferta de vagas
para a formação inicial, presencial e à distância, inclusive com a tentativa de trazer polos de educação à
distância ligados ao magistério para o município;
15.6 Promover parcerias com as escolas de formação existentes no estado do Rio de Janeiro, a fim de
ampliar o número de vagas e espaços de formação;
15.7 Assegurar a articulação interinstitucional com órgãos e IES públicas, no intuito de implementar programas
de formação inicial aos profissionais que atuam na educação básica.
META 16 NACIONAL META 16 ESTADUAL META 16 MUNICIPAL
Formar, em nível de| Assegurar, em 50% (cinquenta | Assegurar, em 50% (cinquenta
a
educação básica, até o último/elevação de titulação dojelevação de titulação dos
ano de vigência deste PNE, ejdocente, em nível delprofessores da educação
garantir a todos (as) os (as)|pós-graduação, na sualbásica, em nível de
profissionais da educação| respectiva área de atuação, e|pós-graduação, na sua
básica formação continuada em garantir a todos (as) oslrespectiva área de atuação, e
atuação, |profissionais da educação| garantir a todos (as) os
demandas e contextualizações| considerando as necessidades,
dos sistemas de ensino. demandas e contextualizações
dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1 Realizar o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada, nas
modalidades presencial e à distância;
16.2 Estabelecer parcerias e convênios com universidades, para o aumento de oferta de vagas e acesso aos
cursos de pós-graduação, inclusive em nível de mestrado e doutorado, e ampliar a divulgação destas
parcerias;
16.3 Realizar encontros periódicos com universidades e instituições de ensino superior para troca de
informações sobre ofertas e demandas dos cursos em nível de pós-graduação;
16.4 Elaborar políticas de incentivo à participação dos servidores em cursos de pós-graduação stricto sensu,
garantindo licença remunerada para curso de mestrado e doutorado, desde que com o desenvolvimento de um
projeto de pesquisa compatível com a sua área de atuação na rede pública municipal, com a contrapartida de
permanência do servidor após a licença por período igual à licença recebida no órgão de origem;
16.5 Garantir, anualmente, a partir da publicação deste Plano, condições materiais e de formação, de
docentes e profissionais da educação, visando a atender melhor os alunos com necessidades educacionais
especiais e aqueles com defasagem de idade/ano e dos conceitos que balizam a educação especial e as
políticas de inclusão, contribuindo, assim, para o desenvolvimento e a manutenção de uma política educacional
inclusiva, eficiente e eficaz;
16.6 Viabilzar e garantir condições materiais que subsidigm as práticas pedagógicas dos profissionais de
ensino e preferencialmente para os que atuem na educação básica;
16.7 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de
dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais;
16.8 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da
educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível
16.9 Assegurar, anualmente, a partir da publicação deste Plano, espaços, tecnologias e programas de
desenvolvimento profissional, de modo que favoreçam e colaborem com o diálogo interdisciplinar, com a
transformação da prática pedagógica e com a melhoria da organização curricular;
16.10 Investir em programas de intercâmbio internacional,
16.11 Assegurar, anualmente, a partir da publicação deste Plano, uma política de formação profissional que
promova o desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo e técnico-pedagógico da rede pública de
ensino;
16.12 Disponibilizar recursos para o desenvolvimento profissional do pessoal técnico-administrativo;
16.13 Promover e garantir, regularmente, formação específica nas diversas áreas de atuação de gestão escolar
aos ocupantes dos cargos de direção de unidades escolares, em exercício, bem como âqueles docentes
integrantes da rede municipal de educação que desejarem exercer a função de direção;
16.14 Elaborar e garantir, anualmente, a partir da publicação deste Plano, durante o estágio probatório dos
profissionais envolvidos no processo educativo, recém-concursados, programas de formação que visem a sua
integração ao cargo e ao contexto das políticas públicas da rede municipal de ensino e a programas que
estimulem e colaborem com o seu desenvolvimento profissional permanente;
16.15 Ampliar programas de formação continuada para atuação no magistério da educação básica;
16.16 Garantir, a partir da publicação deste Plano, progressivamente, a continuidade de estudos de todos os
profissionais envolvidos no processo educativo, implementando estratégias de formação continuada,
preferencialmente dentro da carga horária de trabalho, de forma descentralizada, com periodicidade informada
no calendário letivo oficial e com a possibilidade de remuneração aos cursistas.
META 17 NACIONAL META 17 ESTADUAL META 17 MUNICIPAL
Valorizar os (as) profissionais | Garantir, progressivamente, | Garantir, progressivamente,
do magistério das redes|valorização dos profissionais | valorização dos (as)
públicas de educação básicalda educação e dos (as)|profissionais da educação e
de forma a equiparar seulprofessores e professoras dajdos (as) professores (as) da
rendimento médio ao dos (as)/educação básica do Rio dejeducação básica de Quissamã,
demais profissionais comlJaneiro, com base emide forma a equiparar seu
escolaridade equivalente, até o | princípios meritocráticos, por|rendimento médio aos
final do sexto ano de vigência| processos transparentes e|profissionais com escolaridade
isonômicos. equivalente, além da
valorização com base em
princípios meritocráticos, por
processos transparentes e
isonômicos, até o final do
quinto ano de vigência deste
plano.
ESTRATÉGIAS
17.1 Implantar, até o final da vigência deste plano, o sistema de dedicação exclusiva para todos os
professores e profissionais de educação básica;
17.2 Articular e celebrar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para identificar fatores de risco
ocupacional associados aos agravos à saúde dos professores e às causas do adoecimento no trabalho;
17.3 Planejar e executar ações que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida dos servidores, e na
promoção à saúde:
17.3.1 Promover a equiparação salarial, proporcional à hora/aula, previsto no orçamento municipal e visando
a equivalência com o maior salário oferecido na região, a fim de evitar a evasão de profissionais para os
municípios próximos;
17.3.2 Garantir aos profissionais contratados os mesmos beneficios recebidos pelos funcionários concursados;
17.3.3 Estabelecer parcerias com planos de saúde, a fim de atender tanto aos profissionais do município
quanto aos provenientes de outras regiões,
17.4 Realizar/participar de seminários em articulação com órgãos/instituções públicas e/ou privadas,
periodicamente, para troca de experiências e planejamento de ações em comum;
17.5 Incentivar e participar de encontros com instituições públicas e/ou privadas a fim de promover programas
e projetos que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida e na promoção à saúde dos servidores da
educação.
META 18 NACIONAL META 18 ESTADUAL META 18 MUNICIPAL
Assegurar, no prazo de 2 (dois)|Garantir, a partir da/Assegurar, no prazo de 2
anos, a existência de planos de publicação deste | plano,|(dois) anos, o cumprimento do
Carreira para os (as)|mecanismos de progressão na|Plano de Empregos, Carreiras
profissionais da educação|carreira que promovam ale Remuneração do Magistério
básica e superior pública de|valorização profissional com|Público Municipal de
todos os sistemas de ensino e, |base princípios|Quissamã para os (as)
para o plano de Carreira dos| meritocráticos dos|profissionais da educação
(as) profissionais da educação | profissionais da educação| básica do sistema de ensino,
básica pública, tomar como|básica e superior pública de|tomando como referência o
referência o piso salarial|todos os sistemas de ensino do | piso salarial nacional
nacional profissional, definido | estado do Rio de Janeiro. profissional, definido em lei
em lei federal, nos termos do federal, nos termos do inciso
inciso VII do art. 206 da VII do art 206 da
Constituição Federal. Constituição Federal e a
equiparação com o maior
salário da regão, como
descrito em 17.3.1.
ESTRATÉGIAS
18.1 Garantir a revisão do plano de cargos vigente, através de pesquisas sobre as estruturas salariais, a cada
cinco anos;
18.1.1 Implementar o enquadramento automático dos professores de educação básica com graduação;
18.1.2 Equiparar o processo de enquadramento da Pós-graduação lato sensu aos de Mestrado e Doutorado,
tomando-o automático;
18.2 Definir, progressivamente, a partir da publicação deste Plano, políticas sobre a jornada de trabalho do
professor, preferencialmente em tempo integral, incluindo incentivo à dedicação exclusiva:
18.3 Realizar concurso público para prover as escolas com quantitativo de professores necessários em
consonância com a ampliação do horário integral, no máximo a cada dois anos (com validade de um ano.
prorrogável por igual período), incluindo cadastro de reserva quando não houver carência efetiva:
18.4 Ampliar a política de valorização das carreiras do magistério viabilizando o acesso a funções estratégicas
da área educacional, bem como, promovendo o acompanhamento e avaliação constante dos profissionais,
encaminhando-os para atividades de formação e desenvolvimento em consonância com os requisitos de
competências para o exercício profissional;
18.5 Implementar políticas de valorização dos profissionais da educação viabilizando o acesso a funções
estratégicas administrativas, em consonância com os requisitos de competências para o exercício profissional,
e promover o acompanhamento e a avaliação constante das demais carreiras, encaminhando-os para
atividades de formação e desenvolvimento;
18.6 Criar mecanismos de valorização remuneratória que levem em conta o desempenho dos profissionais da
educação;
18.7 Regulamentar e implementar a avaliação dos profissionais da educação em estágio probatório.
META 19 NACIONAL META 19 ESTADUAL META 19 MUNICIPAL
Assegurar condições, no prazo| Assegurar condições, no Assegurar condições, no prazo de 1
de 2 (dois) anos, para alprazo de 2 (dois) anos, para a/(um) ano, para a efetivação da gestão
efetivação da gestão | efetivação da gestão | democrática da educação, através da
democrática da educação, | democrática da educação, no | implantação, implementação e
associada a critérios técnicos| âmbito das escolas públicas. acompanhamento dos Conselhos
de mérito e desempenho e à Escolares no âmbito das escolas
consulta pública à comunidade públicas, prevendo apoio técnico do
escolar, no âmbito das escolas Município para tal.
públicas, prevendo recursos e
apoio técnico da União para
tanto.
ANÁLISE SITUACIONAL
A Constituição Federal de 1988 determina que a educação se constitua de “direito de todos e dever do
Estado e da família” (art. 205). No entanto, este direito só se realiza de fato quando associado a fontes sólidas
e estáveis de recursos. A ausência de financiamento (ou a sua escassez) torna inócuos os direitos do cidadão.
No texto da Lei Maior o financiamento da educação é tratado diretamente no art. 212, que prevê a vinculação
de recursos: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente
de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Outra importante fonte de recursos para a educação é o salário-educação. Previsto no artigo 212, parágrafo
5º da Constituição Federal como fonte adicional de financiamento para a Educação Básica pública, os
recursos da quota estadual devem ser utilizados no financiamento de programas, projetos e ações voltadas
para a educação estadual básica. Cabe considerar aqui que com os recursos da quota federal do
salário-educação são financiados vários programas e projetos oferecidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação- FNDE às instâncias subnacionais.
Com o objetivo de delimitar, clarificar e até coibir ações que venham a prejudicar o financiamento da
Educação Básica pública, a LDBEN, no seu Art. 70, relaciona as despesas que podem ser consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). De forma complementar, a LDBEN, no seu
artigo 71, relaciona as despesas que não devem ser consideradas como sendo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e que, portanto, não podem ser computadas no percentual mínimo que
comprovam os gastos com educação.
Cabe destacar que a conjugação das fontes de recursos anteriormente evidenciadas - (1) a receita de
impostos, oriunda da vinculação constitucional de recursos, disposta no artigo 212, da Constituição de 1988;
(2) a receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; (3) a receita de incentivos fiscais; (4) a
complementação dos recursos do FUNDEB; e (5) os recursos associados a projetos e programa, muitas
vezes financiados pelo governo federal - ainda não são suficientes para atender às necessidades e expectativas
de educadores e da sociedade em geral, a fim de garantir o direito a uma educação de qualidade para todos.
No que tange especificamente à gestão da educação, a Constituição Federal de 1988 preconiza que a gestão
democrática constitui-se de um dos princípios do ensino público (art 206, inciso VI), princípio este reiterado
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3º, inciso VIII). A LDBEN afirma ainda que os
sistemas de ensino deverão definir as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica,
de acordo com as suas peculiaridades e respeitando os princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, além da participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes (art. 14, incisos T e TI).
No caso do município de Quissamã - RJ, a heterogeneidade social e cultural refletida na escola pública faz
com que esta se depare cotidianamente com situações adversas, pobreza e diferenças entre a população,
contribuindo para que se relacione com a exclusão social de forma mais direta e urgente. Portanto, o cotidiano
da gestão estrutura-se numa relação entre desiguais, enfrentando, por isso, enormes desafios, mas,
simultaneamente, criando a possibilidade de um aprendizado de convivência democrática.
dA CURA LILIA [ra ra AA dna pru ementas presas men no sig S
função da Constituição Federal, primeiramente, e, em seguida, pela Lei de Dieirizes e Bases da Educação
Nacional. Os propósitos focalizam principalmente a descentralização financeira, em função das dificuldades
existentes, a democratização da gestão administrativa, pedagógica e financeira e a criação de canais de
participação livres e representativos, objetivando maior de autonomia da escola pública da Rede Estadual de
Ensino.
Por fim, vale destacar que, fora a ação fiscalizadora governamental, o controle da gestão dos recursos
públicos conta com a possibilidade de que qualquer cidadão possa examinar as contas dos governos e
questioná-las, exercendo, assim, o controle social. Com o objetivo de agir no interesse de ver respeitados os
direitos e deveres decorrentes do ordenamento jurídico, o controle social pode ser exercido pelos cidadãos,
individualmente ou organizados em associações, sindicatos, órgãos de classe ou entidades não
governamentais.
ESTRATÉGIAS
19.1 Garantir, a partir da publicação deste Plano, o cumprimento da aplicação dos recursos públicos
vinculados constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do Ensino Municipal;
19.2 Garantir, a partir da publicação deste Plano, transparência na destinação de recursos financeiros e
materiais e na gestão de pessoas, a partir do levantamento das necessidades e prioridades associadas à Rede
Municipal,
19.3 Assegurar, a partir da data de publicação deste Plano, a realização anual de 1 (um) Fórum Municipal de
Educação. Entre suas atribuições o Fórum deverá acompanhar as políticas públicas em educação,
implementadas pela Rede Municipal, devendo ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação;
19.4 Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem
como efetuar o acompanhamento da execução do PNE, do PEE e do PME; conforme a legislação;
19.5 Estimular a implementação e efetivação da gestão democrática, manutenção e melhoria das condições de
funcionamento das escolas, estimulando a participação da comunidade escolar por meio das Associações de
Apoio à Escola, Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis;
19.6 Estimular a constitução, com bases democrática e representativa, e o fortalecimento de conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional;
19.7 Implementar ações que garantam que todas as escolas da Rede Municipal utilizem ferramenta de gestão
escolar;
19.8 Implementar ações que garantam a elaboração e/ou a revisão do P.P.P. (Projeto Político Pedagógico) e
do P.A. (Plano de Ação) com a participação da comunidade escolar, com objetivos e metas que tenham por
base diagnóstica e dados estatísticos oficiais, a cada 2 (dois) anos;

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