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norma nº 1475/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1475 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei 1420/2014
native_id1439

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Rs
SAS
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINº44YS DE 25 DE Sunno DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1420 DE 30
DE JULHO DE 2014.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1420 de 30 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5453/2009, fica
proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3,
MP4, Iphone, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas
eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de
bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores nas
redes pública e particular de ensino do Município, salvo com
autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de Junho de 2015.
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Câmera Municipal de] i Publicado no Joma )
Quissamã - RJ NILTO INTO Ned (e
A 9 OVABO | PREFEITO MUNICIPAL Em 26 | 06 | Bos
Luciana Silva dos Santos
Assessor Técnico
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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