| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei 1420/2014 |
| native_id | 1439 |
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Rs SAS Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINº44YS DE 25 DE Sunno DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1420 DE 30 DE JULHO DE 2014. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1420 de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5453/2009, fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, Iphone, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores nas redes pública e particular de ensino do Município, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de Junho de 2015. RD SE rem apt cr il | a! Câmera Municipal de] i Publicado no Joma ) Quissamã - RJ NILTO INTO Ned (e A 9 OVABO | PREFEITO MUNICIPAL Em 26 | 06 | Bos Luciana Silva dos Santos Assessor Técnico Aí x 1 ATE (9) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ