br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1478/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1478 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial
native_id1442

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI NºAZ) QDE O4 DE DUCHO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.640.220,00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.640.220,00 ( Um Milhão Seiscentos e Quarenta Mil Duzentos e
Vinte Reais ) , para atender despesas não previstas no orçamento com fonte
específica, otimizando o fluxo financeiro. Essas despesas poderão sofrer alterações
orçamentárias através da abertura de crédito suplementares, em conformidade com a
Lei Orçamentária.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 & 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, C4 de Solho de 2015.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
9015
NiltonPinto 1” Publicado no Jornal “q
e Disgio 04 Cpo Soc
Em AA Sox JOS
Edição 3832
—— a]
Ea etor do Deptº de Apoio
PRESIDENTE ed de Governo- Matr.20
Avy. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipai de,
Quissamã - RJ
APROVADO
m, VE 107 12015
Minito
santas
Câmara Municipal de Quissam
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
PRESIDENTE
CÓDIGOS VALORES 1
PROGRAMA DE TRABALHO | Eee DESPESA Ê REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL | 1
21.01-04.122.0036.2.091 28 3390.36 9.900,00
21.01-04.122.0036.2.091 29 3390.39 11.600,00
21.01-04.126.0046.2.125 36 3390.39 133.600,00
21.05-26.122.0036.1.049 85 4490.52 1.000,00
21.05-26.122.0054.2.086 96 3390.30 461.700,00
26.01-27.122.0036.2.091 125 3390.39 15.000,00
27.01-04.122.0036.2.091 ds 3390.30 15.570,00
27.01-04.122.0036.2.091 161 3390.39 373.940,00
31.01-04,122.0036.2.091 212 3390.39 209.760,00
31.01-04.122.0036.2.091 213 3390.92 45.300,00
FMAS
35.01-08.122.0036.2.091 402 3390.30 39.000,00
35.01-08.122.0036.2.091 403 3390.36 24.000,00
35.01-08.122.0036.2.091 405 3390,92 9.000,00
35.01-08.122.0036.2.187 408 3390,.36 300,00
35.01-08.122.0036.2.187 409 3390.39 15.000,00
35.01-08.243.0030.2.099 421 3390.30 24.000,00
35.01-08.243.0036.2.177 433 3390.39 9.000,00
35.01-08.243.0063.2.213 437 3390.30 30.000,00
FMS
36.01-10.302.0013.2.118 880 3350.39 1.640.220,00
36.01-10.122.0013.2.223 5 3390.39 600,00
36.01-10.122.0017.2.204 516 3390.39 480,00
36.01-10.122.0036.2.091 532 3390.39 210.000,00
36.01-10,302.0032.2.156 626 3390.30 1.470,00
TOTAIS: - é 1.640.220,00 1.640.220,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

open original →