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norma nº 1481/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1481 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaDispõe sobre o reaproveitamento de águas pluviais nos prédios Municipais
native_id1445

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINO 4484 DE AS DE JOLHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Quissamã,
Dispõe sobre o reaproveitamento de
águas pluviais nos prédios Municipais e
dá outras providências.
faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciono sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 —
Art. 2º -
Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do
reaproveitamento de água pluvialem todosos prédios públicos
municipais da cidade de Quissamã.
A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá ao
Órgão competente em parceria com a Secretaria Municipal de Obras.
8 1º Os projetos de construção de novos prédios públicos deverão contemplar o previsto
no art, 1º desta Lei.
8 2º Nos prédios públicos já construídos e em funcionamento os órgãos competentes
apresentaram cronograma para a adequação das instalações aos previsto nesta Lei, num
prazo de 4 anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º -
Art, 4º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, AS de “Du lho de 2015
Í Publicado no Jomai
Em AG 403 f201S
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m. de Governo- Matr. 207

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