| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reaproveitamento de águas pluviais nos prédios Municipais |
| native_id | 1445 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINO 4484 DE AS DE JOLHO DE 2015. O Prefeito Municipal de Quissamã, Dispõe sobre o reaproveitamento de águas pluviais nos prédios Municipais e dá outras providências. faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono sanciona a seguinte Lei: Art. 10 — Art. 2º - Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvialem todosos prédios públicos municipais da cidade de Quissamã. A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá ao Órgão competente em parceria com a Secretaria Municipal de Obras. 8 1º Os projetos de construção de novos prédios públicos deverão contemplar o previsto no art, 1º desta Lei. 8 2º Nos prédios públicos já construídos e em funcionamento os órgãos competentes apresentaram cronograma para a adequação das instalações aos previsto nesta Lei, num prazo de 4 anos, a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, AS de “Du lho de 2015 Í Publicado no Jomai Em AG 403 f201S “o 2 06 Ops; Pdição Bsgo NILTON/PINTO = Prefeito (Tm o dá à a e impa do Depto de Apoio | m. de Governo- Matr. 207