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norma nº 1482/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1482 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 1462/2015
native_id1446

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI NºABRaDE AT DE JULHO pr 2015.
“Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 1462/2015
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA. Faço saber que a Câmara deliberou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Considerando a necessária correção no Anexo I da Lei Municipal n.º 1462/2015, visando adequar
o movimento contábil da Câmara Municipal de Quissamã, no mês de maio de 2015;
Considerando os princípios da legalidade e publicidade, afetos à administração pública;
APROVA,
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 1462/2015, publicado na edição n.º 3536,
do jornal Diário da Costa do Sol, em 16 de maio de 2015, em seu quadro demonstrativo,
passa a vigorar com seguinte composição:
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
10.02-01.031.0068.2.086 6 3390.39 10.000,00
10.02-01.031.0068.2.091 “ 3390.30 30.000,00
10.02-01.031.0068.2.086 5 3390.30 14.000,00
10.02-01.031.0068.2.091 9 3190.13 20.000,00
10.02-01.031.0068.2.091 10 3390.14 6.000,00
TOTAIS -1 - 40.000,00 40.000,00
Art. 2º - As demais condições, estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei
Municipal n.º 1462/2015, permanecem inalteradas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no sistema contábil, os
ajustes técnicos necessários que venham promover a alteração indicada no art. 1º desta
Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Sao
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus
efeitos a 16 de maio de 2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de Solhs de 2015.
Niltom/Pinto
Prefeito
Câmara MUnicisuTAS
PROVA BO
o Publicado no Jomai “4
Diapio PA EC do Sol
Em 24 jo+ j201s
Edição . 3540
ces
[|
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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