| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 1462/2015 |
| native_id | 1446 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI NºABRaDE AT DE JULHO pr 2015. “Altera o Anexo I da Lei Municipal n.º 1462/2015 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMA. Faço saber que a Câmara deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Considerando a necessária correção no Anexo I da Lei Municipal n.º 1462/2015, visando adequar o movimento contábil da Câmara Municipal de Quissamã, no mês de maio de 2015; Considerando os princípios da legalidade e publicidade, afetos à administração pública; APROVA, Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal nº 1462/2015, publicado na edição n.º 3536, do jornal Diário da Costa do Sol, em 16 de maio de 2015, em seu quadro demonstrativo, passa a vigorar com seguinte composição: CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL 10.02-01.031.0068.2.086 6 3390.39 10.000,00 10.02-01.031.0068.2.091 “ 3390.30 30.000,00 10.02-01.031.0068.2.086 5 3390.30 14.000,00 10.02-01.031.0068.2.091 9 3190.13 20.000,00 10.02-01.031.0068.2.091 10 3390.14 6.000,00 TOTAIS -1 - 40.000,00 40.000,00 Art. 2º - As demais condições, estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.º 1462/2015, permanecem inalteradas. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no sistema contábil, os ajustes técnicos necessários que venham promover a alteração indicada no art. 1º desta Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Sao Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 16 de maio de 2015. Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de Solhs de 2015. Niltom/Pinto Prefeito Câmara MUnicisuTAS PROVA BO o Publicado no Jomai “4 Diapio PA EC do Sol Em 24 jo+ j201s Edição . 3540 ces [| Diretor do Deptº de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ