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norma nº 1484/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1484 / 2015
Date 2015-07-29
EmentaEstabelece normas gerais para o atendimento prioritário no âmbito da Administração Pública Municipal
native_id1448

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 44,44 DE 24 DESono DE 2015.
ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O
ATENDIMENTO PRIOTÁRIO NO AMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Terão prioridade na tramitação, em qualquer Órgão Municipal, os
procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
|- pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
Il - pessoa portadora de deficiência física ou mental,
III - moléstia grave.
81º - Para os fins desta Lei, considera-se Moléstia Grave: AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida), Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação,
Doença de Paget em estados avançados (Osteite deformante), Doença de Parkinson,
Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose),
Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia
irreversível e incapacitante, Surdez completa, Tuberculose ativa, Dermatopoliomiosite, e
outras cuja gravidade seja atestada por comissão a ser designada pela Secretaria
Municipal de Saúde.
82º - Verificadas as condições dos incisos acima, através de identificação do interessado
ou atestado, o protocolo geral providenciará identificação própria que evidencie o regime
de tramitação prioritária.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 45(quarenta e cinco) dias, após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 2% de Soulhe de 2015.
NILTON PINTO
PREFEITO
Câmara Moni
Quissamã - R3
APROVADO
Em 1.º Turma Mia AS,
lema 2.º Tumo rara
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, Publicado no Jomal “1
Digo va € no Soc
Em dO | 07 jãols
Edição 3SaS
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= Diretor do Dept? de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207

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