| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO PARA A REALIZAÇÃO ANUAL DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SIPAT NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINCARS DESA DE JULHO DE20IS. “INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO PARA A REALIZAÇÃO ANUAL DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO- SIPAT NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Considerando o disposto na Lei 6.514/77 que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho e a Portaria 3.214/78, Norma Reguladora NR-5, item 5.16 que dispõe sobre a promoção anual da Semana Intena de Prevenção de Acidentes do Trabalho- SIPAT: Art. 1º- Fica instituído o mês de outubro para que o Município realize a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho — SIPAT. Art. 2º — O Município poderá buscar parcerias com outros municípios ou entidades privadas para a realização da SIPAT. Art. 3º - As despesas decorrentes da realização deste evento, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 34 de Solho de 2015. Fr Publicado no Jomai E Dispio ds E.s9 Sd NILTON PINTO Em SA jo? [34 S Diretor do Depte de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ