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norma nº 1485/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1485 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaINSTITUI O MÊS DE OUTUBRO PARA A REALIZAÇÃO ANUAL DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SIPAT NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1449

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINCARS DESA DE JULHO DE20IS.
“INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO PARA A REALIZAÇÃO
ANUAL DA SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DO TRABALHO- SIPAT NO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Considerando o disposto na Lei 6.514/77 que alterou o Capítulo V da Consolidação das
Leis do Trabalho e a Portaria 3.214/78, Norma Reguladora NR-5, item 5.16 que dispõe
sobre a promoção anual da Semana Intena de Prevenção de Acidentes do
Trabalho- SIPAT:
Art. 1º- Fica instituído o mês de outubro para que o Município realize a Semana Interna
de Prevenção de Acidentes do Trabalho — SIPAT.
Art. 2º — O Município poderá buscar parcerias com outros municípios ou entidades
privadas para a realização da SIPAT.
Art. 3º - As despesas decorrentes da realização deste evento, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 34 de Solho de 2015.
Fr Publicado no Jomai E
Dispio ds E.s9 Sd
NILTON PINTO Em SA jo? [34 S
Diretor do Depte de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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