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norma nº 1487/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1487 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

LRereã E
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN'4YZIDE 43 DEAGosro DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 616.346,05.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 616.346,05 ( Seiscentos e dezesseis Mil Trezentos e Quarenta
e Seis Reais e Cinco Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Art.2º - Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
do ANEXO I, nos termos do Art.42, combinado como Art.43 8 1º, item III, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art.3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, A3 de Agpolo de 2015.
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[Câmara Municipal de) Nilton Pinto
APROVAEO
| Quissamã - RJ |
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Edição 3612.
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Adi de Governo- Matr.207
Prefeito
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.03-13.122,0036.2.091 3190,52
27.01-04,122,0036
27.Di-D4,122,0036,2
31,01-04.122,.0045.2
é
Es
um
pa
3190,52
3190,94
3390,39
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+
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u,
27,01-04.122,0036
31.01-04,122,0036
31.01-17.451.0023.1.02 234 sa90,51
FMs
36.01-10,302,0013.2,02
36,01-10,303.002,
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Las
3390,30
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36. 3390,32
36. 3390,33 100.000,00
36. 3390,30 100.000,00
36. 3390,38 210.000,00
ara Municipal de,
PROVADO

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