| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2015 |
| Date | 2015-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1456 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºMaSDE 2$ DE AGostO DE2015. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.133.500,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 2.133.500,00 ( Dois Milhões Cento e Trinta e Três Mil Quinhentos Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º- Os recursos para atender O Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item TII, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, s& de Agsis de 2015. | Quissamã are de, APROVADO Niltoh/Pinto Dázio m O so SoL Prebbi refeito Em 39 J Of J2ois Q Luiz ÇÃO Fonsdea ones Edição 3623. q ] im Rosemiie Saio el em j do Dept Ram de Governo” Matr.207 | | mo Publicado no Jornal “4 | | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ [Câmara Municipal de! Quissamã - RJ I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | Desresa | REFORÇO ANULAÇÃO 22 PREFEITURA MUNICIPAL 21.01-04.122.0036.2.091 3190.11 430.000,00 21.03-13.122.0036.2.091 51 3390.39 50.000,00 21.04-04.122.0036.2.091 B 3190.11 1.190.000,00 21.01-04.122.0036.2.091 23 3190.13 349.000,00 21.02-04.131.0036.2.091 38 3190.11 90.000,00 21.02-04.131.0036.2.091 39 3190.13 50.000,00 21.03-13.122.0036.2.091 46 3190.11 200.000,00 21.03-13.122.0036.2.091 47 3190.13 50.000,00 21.03-13.392.0051.2.094 63 3390.39 50,000,00 22.01-02.122.0036.2.091 102 3190.11 100.000,00 22.01-02.122.0036.2.091 103 3190.13 30.000,00 23.01-04.122.0036.2.091 110 31960.11 50.000,00 23.01-04.122.0036.2.091 ERA 3190.13 30.000,00 26.011-27.122.0036.2.091 119 3190.11 100.000,00 26.01-27.122.0036.2.091 120 3190.13 50.000,00 27.01-04.122.0036.2.091 148 3190.04 230.000,00 27.01-04.122.0036.2.091 153 3190.96 30.000,00 28.01-04.122.0036.2.091 169 3190.11 100.000,00 28.01-04.122.0036.2.091 170 3190.13 50.000,00 29.01-04,122.0036.2.091 186 3190.11 200.000,00 29.01-04.122.0036.2.091 187 3190.13 50.000,00 31.01-04.122.0036.2.091 207 3190.11 50.000,00 31.01-04.122.0036.2.091 208 3190.13 50.000,00 FMAS 35.01-008.122.0036.2.091 397 3190.11 310.000,00 35.01-008.122.0036.2.091 405 3390.92 43.500,00 35.01-08.244.00136.2.202 445 3390.39 10.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro 35.01-08.122.0036.2.091 35.01-08.122.0036.2.091 35.01-08.243.0030.2.216 35.01-08.244.0036.1.074 35.01-08.244.0036.2.202 35.01-08.244.0036.2.202 3190.13 3190.92 3390.48: 4490.52 3390.14 3390.36 50.000,00 30.000,00 43.500,00 8.000,00 1.000,00 1.000,00 FMS 36.01-10.122.0036.2.091 36.01-10.302.0056.2.021 36,01-101.122.0036.2.091 36,01-10,.301.00100.2.220 36.01-10.301.0010.2.221 36.01-10.301.0010.2.221 36.01-10.302.0060.2.012 36.01-101.302.0060.2.012 36.01-10.302.0060.2,.072 36.01-10.303.0022.2.049 36.01-10.303.0022.2.168 3390.14 3390.30 3390.92 3390.39 3390.30 3390.39 3390.30 3390.39 30.000,00 70.000,00 30.000,00 10.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3390.30 10.000,00 3390.32 15.000,00 3390.39 5.000,00 ENE 2.133.500,00 2.133.500,00 Câmara Municipal de! Quissamã - RJ APROVAEO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 - Alto Alegre — Quissamã - RJ