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norma nº 1499/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1499 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Ler nO Gpe CS DE SEXEMEIVODE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.133.009,06.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 19º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.133.009,06 ( Dois Milhões Cento e Trinta e Três Mil Nove
Reais e Seis Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO I.
Art, 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos
termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 & 1º, item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, CO deSETEMBNO de 2015
j” Publicado no Jornal 4
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0013.2.022
36.01-10.302.0013.2.126
36.01-10.302.0013.2.170
36.01-10.302.0057.2.123
36.01-10.303.0022.2.049
36.01-10.303.0022.2.049
36.01-10.304.0060.2.039
36.01-10.304.0060.2.061
36.01-10.304.0060.2.061
3390.30
3390.30
3390.39
3390.39
3390.30
3390.32
3390.30
3390.30
3390.39
300.000,00
400.000,00
200.000,00
100.000,00
400.000,00
464.436,37
60.000,00
168.572,69
40.000,00
2.133.009,06
[Câmara Miunicinai de
| Quissamã - RJ
|
APROVADO |

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