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norma nº 1500/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1500 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVOS A DOAÇÃO DE SANGUE
native_id1464

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEI Nº4500 DE 3O DE Scremero DE 2015.
DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À DOAÇÃO
DE SANGUE.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Quissamã, Outubro Vermelho campanha de
doação de sangue denominada "EU DOU SANGUE POR QUISSAMA”, a ser inserido no
calendário oficial do município.
Art. 2º - O poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do
Poder Público, Entidades Representativas em conjuntos com a Câmara Municipal de
Quissamã para que possam elaborar cronograma de atividades, campanhas e propostas
de Políticas Públicas de incentivo a doação de sangue, bem como desenvolverão
atividades, reforçando a relevância desta campanha.
8 1º- Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, os critérios
de escolha e tempo de permanência definidos por este.
S 2º- As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer titulo,
sendo, porém, consideradas serviço público relevante.
Art. 3º - Para a realização da Campanha Outubro Vermelho, o Executivo deverá permitir
a participação de maior número possível de pessoas da nossa sociedade, de fóruns
regionais, entidades de classes, organizações não governamentais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 34º de CSelembe de 2015.
É á Publicado no Jornal
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