| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVOS A DOAÇÃO DE SANGUE |
| native_id | 1464 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº4500 DE 3O DE Scremero DE 2015. DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À DOAÇÃO DE SANGUE. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Quissamã, Outubro Vermelho campanha de doação de sangue denominada "EU DOU SANGUE POR QUISSAMA”, a ser inserido no calendário oficial do município. Art. 2º - O poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público, Entidades Representativas em conjuntos com a Câmara Municipal de Quissamã para que possam elaborar cronograma de atividades, campanhas e propostas de Políticas Públicas de incentivo a doação de sangue, bem como desenvolverão atividades, reforçando a relevância desta campanha. 8 1º- Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este. S 2º- As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer titulo, sendo, porém, consideradas serviço público relevante. Art. 3º - Para a realização da Campanha Outubro Vermelho, o Executivo deverá permitir a participação de maior número possível de pessoas da nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 34º de CSelembe de 2015. É á Publicado no Jornal 1 Diámo da C do Soc | Em O jãO j2os NILTON'PINTO Ratio, AA PREFEITO 2 ls Diretor do Deptº de Apoio au Adm. de Governo- Matr.207