| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN4SOSDEO 4 DE ÔLYU BÃO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, VII, da Lei Orgânica Municipal, a ceder gratuitamente, o uso de bem móvel, qual seja, veículo automotor, de sua propriedade, para o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Segurança Pública — Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo da 130º Delegacia de Polícia — Quissamá(RJ). Art. 2º — A Cessão de Uso de bem móvel será regulamentada por instrumento próprio, onde o bem será devidamente descrito e caracterizado e terá prazo de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Poder Executivo Municipal, desde que o CESSIONÁRIO manifeste o seu interesse mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 90 dias antes do término da vigência. Art. 3º — Durante a vigência desta lei, as responsabilidades civis, penais e administrativas, que incidrem sobre o bem cedido, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO, sendo também de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO a comunicação ao DETRAN-RJ sobre a posse do bem, para fins de responsabilidade com eventuais infrações de trânsito. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Cs a Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — O CESSIONÁRIO será o único responsável pelos eventuais danos causados ao bem cedido ou a terceiros durante o exercício do uso conferido pela presente Lei. Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a presente Cessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pelo CESSIONÁRIO. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, o% de Outubrs de 2015. NILTO TO mara Municipal de! PREFEITO near -R3 2 E OVAD o. j FR Publicado no Jornal 1 Rs Em OQ/40 das. Edição AG SB 355 | Jakson Machado Andrade “E Assessor A5- SEGOV Matricula: 4932 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ