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norma nº 1505/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1505 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
native_id1469

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texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN4SOSDEO 4 DE ÔLYU BÃO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ,
usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, VII, da
Lei Orgânica Municipal, a ceder gratuitamente, o uso de bem móvel, qual seja,
veículo automotor, de sua propriedade, para o Estado do Rio de Janeiro, através da
Secretaria de Segurança Pública — Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para
uso exclusivo da 130º Delegacia de Polícia — Quissamá(RJ).
Art. 2º — A Cessão de Uso de bem móvel será regulamentada por instrumento
próprio, onde o bem será devidamente descrito e caracterizado e terá prazo de 02
(dois) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do Poder
Executivo Municipal, desde que o CESSIONÁRIO manifeste o seu interesse
mediante comunicação prévia feita, no mínimo, 90 dias antes do término da
vigência.
Art. 3º — Durante a vigência desta lei, as responsabilidades civis, penais e
administrativas, que incidrem sobre o bem cedido, ficarão a cargo do
CESSIONÁRIO, sendo também de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO a
comunicação ao DETRAN-RJ sobre a posse do bem, para fins de responsabilidade
com eventuais infrações de trânsito.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Cs a
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — O CESSIONÁRIO será o único responsável pelos eventuais danos
causados ao bem cedido ou a terceiros durante o exercício do uso conferido pela
presente Lei.
Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a
presente Cessão de Uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente
pelo CESSIONÁRIO.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, o% de Outubrs de 2015.
NILTO TO
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2 E OVAD o. j FR Publicado no Jornal 1
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Em OQ/40 das.
Edição AG SB
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Jakson Machado Andrade “E
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Matricula: 4932
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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