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norma nº 1510/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1510 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N9/540 DE AG DE OUrLdEO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.683.686,72.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância
de R$ 4.683.686,72 ( Quatro Milhões Seiscentos e Oitenta e Três Mil Seiscentos e
Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos ) , para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 4G de'Ye 2015.
NILTONPINTO si |
PREFEITO i Publicado no Jornal
Diário DA C.Do Sd
Em AX JAO j2014S
Edição 3664 |
[Câmera nvicr
Quissamã - RI
APROVARO |
Em, AS 1 ÃO sdolS |
OTAN Ás ie |
Dose mg
, Niretor do Dept? de Apoio ue)
Adm. de-Governo- Matt. 207
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
CÓDIGOS o VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
po E
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.122.0036.2.051 21 3390.39 35.000,00
21.01-04.122.0036.2.091 22 3190.11 204.920,00
21.01-04.122.0036.2.091 28 3390.36 1.610,66
21.01-04.126.0046.2.125 36 3390.39 22.725,34
21.04-04.122.0036.2.091 75 3190.11 500.240,00
21.05-26.122.0036.2.091 86 3190.11 211.700,00
27.01-04.122.0036.2.091 152 3190.94 3.014,53
28.01-04.122.0036.2.091 173 3390.30 1.700,00
33.01-12.361.0026.2.081 252 3190.04 388.000,00
33.01-12.361.0026.2.081 253 3190.11 1.437.000,00
33.01-12.361.0026.2.081 254 3190.13 742.000,00
33.01-12.365.0025.2.179 359 3190.04 15.000,00
33.01-12.365.0025.2.179 360 3190.11 350.000,00
33.01-12.365.0025.2.179 361 3190.13 130.000,00
21.01-04.122.0036.2.051 20 3390.39 24.336,00 |
21.01-04.122.0036.2.091 24 3190.96 50.800,00
21.02-04.131.0036.2.091 38 3190.11 130.114,53
21.02-04.131.0036.2.091 39 3190.13 3.700,00
21.03-13.122.0036.2.091 46 3190.11 4.000,00
21.03-13.392.0051.2.034 61 3350.43 35.000,00
22.01-02.122.0036.2.091 102 3190.11 109.000,00
22.01-02.122.0036.2.091 103 3190.13 22.600,00
23.01-04.122.0036.2.091 110 3190.11 44.200,00
26.01-27.122.0036.2.091 119 3190.11 123.600,00
26.01-27.122.0036.2.091 120 3190.13 24.440,00
27.01-04.122.0036.2.091 148 3190.04 27.550,00
28.01-04.122.0036.2.091 169 3190.11 168.500,00
28.01-04.129.0001.2.150 178 3390.36 1.700,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
FMS
29.01-04,122.0036.2.091 186 3190.11 140.000,00
29.01-04.122.0036.2.091 187 3190.13 35.500,00
31.01-04.122.0036.2.091 208 3190.13 4.980,00
33.01-12.361.0026.2.108 273 3190.11 2.917.000,00
33.01-12.361.0026.2.108 277 3190.94 130.000,00
33.01-12.365.0025.2.179 362 3190.92 15.000,00
40.01-04.122.0036.2.091 747 3190.13 30.890,00
FMAS
35.01-08.122.0036.2.091 397 3190.11 100.000,00
35.01-08.122.0036.2.091 878 3390.39 1.000,00
35.01-08.122.0036.2.091 396 3190.04 100.000,00
35.01-08.122.0036.2.091 ss2 3390.39 1.000,00
36.01-10.122.0036.1.049 517 4490.52 150.000,00
36.01-10.301.0010.2.091 546 3190.11 200.000,00
36.01-10.301.0010.2.091 549 3190.13 42.000,00
36.01-10.302.0013.2.091 593 3190.04 20.000,00
36.01-10.302.0013.2.170 607 3390.39 30.000,00
36.01-10.302.0056.2.092 650 3190.13 46.400,00
36.01-10.303.0022.2.049 708 3390.30 51.376,19
36.01-10.122.0036.2.091 519 3190.04 20.000,00
36.01-10.122.0036.2.091 528 3390.33 450,00
36.01-10.122.0036.2.091 529 3390.35 12.250,00
36.01-10.122.0036.2.091 537 3390.92 4.663,69
36.01-10.128.0036.2.027 543 3390.39 3.185,00
36.01-10.301.0010.2.220 566 3390.30 4.655,00
36.01-10.301.0010.2.221 571 3390.39 2.030,00
36.01-10.302.0002.2.044 578 3390.39 1.610,00
36.01-10.302.0013.1.067 580 4490.52 1.750,00
36.01-10.302.0013.2.091 594 3190.11 46.400,00
36.01-10.302.0013.2.091 595 3190.13 42.000,00
36.01-10.302.0013.2.126 601 3390.30 4.305,00
36.01-10.302.0013.2.170 603 3390.30 1.780,00
36.01-10.302.0013.2.170 605 3390.36 6.000,00
36.01-10.302.0013.2.170 608 3390.39 3.727,50
36.01-10.302.0032.1.030 623 4490.51 30.000,00
36.01-10.302.0056.2.182 656 3390.39 4.970,00
36.01-10.303.0022.2.049 707 3390.30 150.000,00
| 36.01-10.304.0060.2.091 730 3190.11 200.000,00
TOTAIS: - - 4.683.686,72 4.683.686,72
Lo
Quissamã - RJ
E mara vpricipal de,
APROVARO
Meme

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