| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1476 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº)S12DE À G DE CUruBro DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.382.760,58 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.382.760,58 ( Tres Milhões Trezentos e Oitenta e Dois Mil Setecentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Oito Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 46 de cctotas de 2015. Nilton/Pinto o Publicado no Jornal “4 Prefeito Viggio DA CDO Sol Em 4x J40 [9015 Edição 3664 Ls RS Souza | iretor do Dept? de Apoio Pim de Governo- Matr.207 Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro CÓDIGOS VALORES o PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL [o 33.01-12.361.0026.1.033 245 4490.52 25.067,87 33.01-12.361.0026.2.104 268 3390.30 1.000.000,00 33.01-12.361.0026.2.104 2H 3390.39 590.000,00 33.01-12.361.0026.2.183 296 3390.30 3.842,89 33.01-12.361.0026.2.227 297 3390.30 39.993,90 33.01-12.361.0026.2.228 298 3390.30 3.076,76 33.01-12.365.0025.1.034 316 4490.52 40.000,00 33.01-12.365.0025.1.045 320 4490.52 76.675,86 33.01-12.365.0025.2.105 325 3390.30 150.000,00 33.01-12.365.0025.2.105 326 3390.30 250.000,00 33.01-12.365.0025.2.105 331 3390.39 40.000,00 33.01-12.365.0025.2.105 332 3390.39 131.000,00 33.01-12.365.0025.2.129 348 3390.30 43.563,50 33.01-12.365.0025.2.129 353 3390.39 237.685,15 33,01-12.365.0025.2.188 370 3390.30 1.087,53 33.01-12.366.0047.2.084 379 3390.30 130.774,58 33.01-12.366.0047.2.101 382 3390.30 1.892,54 FMAS 35.01-08.243.0063.1.080 434 4490.52 10.000,00 35.01-08.243.0063.2.213 439 3390.39 50.000,00 35.01-08.244.0036.1.074 441 4490.52 5.000,00 35.01-08.244.0036.2.202 443 3390.30 5.000,00 35.01-08.244.0036.2.202 445 3390.39 5.000,00 35.01-08.244.0062.2.195 458 3390.32 40.000,00 35.01-08.244.0062.2.201 47 3390.39 5.000,00 35.01-08.244.0062.2.210 473 3390.30 40.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro 35.01-08.244.0062.2.210 476 3390.39 63.100,00 35.01-08.244.0062.2.211 480 3390.30 30.000,00 35.01-08.244.0062.2.211 482 3390.39 35.000,00 35.01-08.244.0062.2.212 484 3390.30 75.000,00 35.01-08.244.0062.2.212 489 3390.39 55.000,00 35.01-08.244.0067.2.107 501 3390.30 100.000,00 35.01-08.244.0067.2.107 506 3390.39 100.000,00 TOTAL: | = | = E 3.382.760,58 H Cârmere Mis Quissamã - R$ | | ABROVRRO | un ANS K = Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ