| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Quissamã. |
| native_id | 148 |
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(Qâmara J/{unicipaL »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUT6GRAFO
J7:jeIYn!!w DE 1991.
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Insti tu5_ o ,...,~".: .,., Tri bu tário do Muni
- c!pio de Quissamã e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISS DECRETA E EU SANCIONO Â. SEGumTE LEI ~
DISPOSI~S PREIJMIN.ARES
.Art JJ~ - Esta Lei-, denomina "C6DIGO TRIBUTÁRIO DO L1tJ'NlctPIO DE QUISS -
MI- f regnln o s d±reitos e obrigações que emanam daS relações'
jurídicas re~eren~es a tributos de estrita co.mp~tênciamunia!
paJ.
LIVRO PRIMEIRO
ro SISTmA TRIBUTÁ...lUO lli'UNICIl?AL
TtTO'U> L
DISPOSIÇÕES GE~JS
DA ESTRUTURA
., 22 - Este CÓd:Lgo dispõe sobre os fatos geradores, a inci-dência, as
aJ.!quotas, o lançamento, a cobrança, a fisca.lização, as penalidades, o processo adm:inj atrativo tributário e estabelece to
normas de llireito Fiscal- a el.es pertinentes.
Art. 32 -Integram o Sistez;m Tributário do Município:
I ~postos
a) sobre a propr±edade predial. e territorl.al urbana;
b) sobre a t:raJlsrnjssão inter vivos a qual.quer título, por ato one
-
roso, de bens imóv.ei •
/
~âmara jl[unicipal ~e a.:»
Estado do Rio de Janeiro
Ar1i. 239 - A imuni.dade coxwtitucionaJ. será declarada peLo Chefe do
Executivo ~Unicipal em requerimento prÓprio, observndaa as
vadações preVistas .1.18. própria cagna Lei.
Art. 240 - A pre.sente Lei denomina,r-se-à Código Tributário do Mutdc:!~
pio de Quissamã.
Art. 242 - Esta Lei entra emvigor na data de sua. publicação, prodttzindo seus dei.tos a partir de 12 janeiro de 1.992, .rev.9;
gadas às disposições em contrário, aprovej. tando, no que
couber, o d.ispos~o na. Lei MUnicipal. ns 064, de 19 de dezem
-
bro de 1990.
SUva
Pre:fei 1;0 Munic:ipal