| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA |
| native_id | 1484 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINA43S DEÍLDEDSANGRO DESOAS, Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 238.500.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e quinhentos mil) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo: I - Orçamento Fiscal II — Orçamento da Seguridade Social... R$ 174.472.600,00 «+ R$ 64.027.400,00 Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: ÓRGÃOS Valor (R$) Prefeitugã...... Sigo. ME O 226.108.900,00 Fundo de Assistência Social... 902.100,00 Fundo de Saúde..................... 9.526.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico a 1.963.000,00 Total das Receitas 238.500.000,00 Receitas Correntes Valor (R$) 1.1 Receita Tributária 10.652.700,00 1.2 Receita Contribuições... 596.100,00 1.3 Receita de Serviços........ . 34.400,00 1.4 Receita Patrimonial ............. 1.250.400,00 1.5 Transferências Correntes . 243.054.480,00 1.6 Outras Receitas Correntes 4.271.000,00 Total das Receitas Correntes 259.859.080,00 Receitas de Capital ] 2.1 Alienação de Bens 27.500,00 2.2 Amortização de Empréstimos 60.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.903.000,00 2.990.500,00 2.3 Transferências de Capital Total das Receitas de Capital ..... (-) Dedução de receita para formação do FUNDEB................ 24.349.580,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético: Funções . Valor (R$) 01 Legislativa 9.540.600,00 02 Judiciária ...... 1.444.000,00 04 Administração . 42.562.600,00 08 Assistência Social . 11.305.320,00 10 Saúde ........ = 52.722.080,00 11 Trabalho 2.871.000,00 12 Educação .. 65.066.200,00 13 Cultura ...... 2.245.000,00 15 Urbanismo 27.498.200,00 16 Habitação.. 1.013.000,00 17 Saneamento .. 2.401.500,00 18 Gestão Ambiental 8.000,00 20 Agricultura ... 2.202.000,00 22 Indústria... 3.612.000,00 26 Transporte 5.304.500,00 27 Desporto e Lazer . 5.484.000,00 28 Encargos Especiais.. 1.020.000,00 99 Reserva de Contingência E 2.200.000,00 Total Geral da Despesa .............csccreenseerseenseemeensesenesenseos 238.500.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS Despesas Correntes Valor (R$) 1. Pessoal e Encargos Sociais 120.465.666,08 2. Juros e Encargos da Dívida. 1.105.000,00 3. Outras Despesas Correntes 96.967.533,92 Total das Despesas Correntes 218.538.200,00 Despesas de Capital 1. Investimentos .... 16.740.800,00 2. Inversões Financeiras .. 1.000,00 3. Amortização da Dívida. Total das Despesas de Capital . Reserva de Contingência... 1.020.000,00 7.761.800,00 2.200.000,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 U ESTAULU UU KIU DE JANEIRO DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 10.01 Plenário da Câmara 10.02 Secretaria da Câmara ... Total das Despesas do Poder Legislativo .... PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA) 21.01 Secretaria Municipal de Governo be, 21.02 Coordenadoria de Comunicação Social... ae 21.03 Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo............... 21.04 Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Transito.. 21.05 Coordenadoria Municipal de Transporte.. 22.01 Procuradoria Geral do Município 23.01 Controladoria Geral do Município. 26.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 27.01 Secretaria Municipal de Administração.... 28.01 Secretaria Municipal de Fazenda.....................useseesese 29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ, Urbanismo, Trabalho e Renda... 31.01 Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos....................... 33.01 Secretaria Municipal de Educação............ 34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social.. 35.01 Fundo Municipal de Assistência Social... 36.01 Fundo Municipal de Saúd ê 37.01 Secretaria Municipal de Se 40.01 Secretaria Mun. de Meio Ambien 41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Ex 42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental.................... 43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente... 45.01 Fundo Municipal de Cultura......................... cerne Total das Despesas do Poder Executivo (Adm Direta)............ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã.. 46.01 Fundo Municipal de Habitação Total das Despesas do Poder Executivo (Adm Indireta). Valor (R$) 703.486,08 8.837.113,92 9.540.600,00 5.520.000,00 1.070.000,00 2.232.000,00 6.470.000,00 5.304.500,00 1.444.000,00 1.045.000,00 4.932.000,00 9.869.200,00 10.281.600,00 3.897.000,00 15.284.900,00 65.066.200,00 1.000,00 11.300.320,00 52.721.080,00 1.000,00 27.048.000,00 3.559.000,00 8.000,00 4.000,00 13.000,00 227.071.800,00 1.881.600,00 6.000,00 1887.600,00 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a: I Nos termos dos Arts. 7º e 43º da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa. H Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. HI Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64. IV Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. v A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução. VI A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF jue trata o inciso I poderá ocorrer de uma “um órgão para outro, dentro da estrutura Parágrafo 1º. Os créditos adi icionais categoria de programação para outra orçamentária Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Parágrafo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a partir do 2º semestre de 2015 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 2.200.000,00 milhões e duzentos mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos continge e outros riscos, eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art 8º da Portaria Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001). Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ra Parágrafo 4º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas. Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de anexo sobre refinanciamento da dívida. Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, $ 1, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei. Parágrafo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, A2 de Sonino de g01s . Câmara Munic al Quissamã ET my APROVADO Em 1.º Turno 14 Lia ptoJly Em 2.º Turno Ly! í Publicado no Jomat Diágio da E no Sol Em A3 [JA jãos Edição 343 LM RosâMery de Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Govemo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 Página: 0001 o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2015 ORÇAMENTO PROGRAMA 2015 ANEXO I - PREVISÃO DE GASTOS COM A EDUCAÇÃO DEMONSTRATIVO DA RECEITA — Unidade Gestora:CONSOLIDADO Quadro Demonstrativo da previsão da aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. (art. 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 53/06, Leis nº 9.394/96 e 11.494/07 1. RECEITAS CORRENTES A) IMPOSTOS 1.1.12.02.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 762.800,00 1.1.12.04.31.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DOTRABALHO 3.654.300,00 1.1.12.04.34,00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 341.600,00 1.1.12.08.00.00 IMP.S/TRANSM.“INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIR.REAIS S/IMÓVEIS 268.000,00 1.1.13.05.01.01 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - NORMAL 5.159.100,00 1.1.13.05.01.02 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SUPER SIMPLES 364.300,00 SUBTOTAL 10.550.100,00 B) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.21.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 11.384.700,00 1.7.21.01.05.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 127.000,00 1.7.21.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 414.500,00 1.7.22.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS 106.000.000,00 m 1.7.22.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA 854.200,00 1.7.22.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 2.967.500,00 SUBTOTAL 121.747.900,00 C) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.11.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE IPTU 24.100,00 1.9.11.39.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE ITBI 600,00 1.9.11.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA 30.800,00 1.9.13.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE IPTU/TSU 79.300,00 1.9.13.12.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI É 1.700,00 1.9.13.13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 28.900,00 1.9.31.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE O IPTU/TSU 120.000,00 1.9.31.12.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 24.200,00 1.9.31.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 20.200,00 SUBTOTAL 329.800,00 D) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SUBTOTAL 0,00 E) DEDUÇÕES DAS RECEITAS (EXCETO FUNDEB) SUBTOTAL 0,00 2. TOTAL DAS RECEITAS (A+ B+C+D-E) 132.627.800,00 3. VALOR LEGAL MÍNIMO (art. 212 da CF) 25% 25,00 33.156.950,00 4. APLICAÇÃO FIXADA NO ORÇAMENTO PARA MENUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Total do Anexo II) 42,68 56.607.580,00 ** Não foram considerados os Gastos Efetuados com os Recursos do FUNDEB ANSAU 11 - PREVISÃO DE GASTOS COM A EDUCAÇÃO DESPESAS SEGUNDO A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Despesas Fixadas Unidade Gestora: CONSOLIDADO Critério de Apuração: Dotação (Empenhos) Gastos na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino: 12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 23.648.000,00 0026 ENSINO FUNDAMENTAL 23.648.000,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 8.608.000,00 0025 EDUCAÇÃO INFANTIL 8.608.000,00 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2.000,00 0047 JOVENS E ADULTOS ALFABETIZADOS 2.000,00 SUB-TOTAL 32.258.000,00 Total das Contas Retificadoras da Receita FUNDEB 24,349.580,00 TOTAL 56.607.580,00 GASTOS COM O ENSINO - Valor Legal Mínimo E 25,00 33.156.950,00 - Valor Aplicado ' 42,68 56.607.580,00 Obs.: A base de cálculo para a apuração dos percentuais acima compõem-se de 25% do Item 2 do Anexo 1 (1) Não foram considerados os Gastos Efetuados com os Recursos do FUNDEB Octávio Careiro da Silva PREFEI Página: 0001 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2015 DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICAÇÃO - FUNDEB ORÇAMENTO PROGRAMA 2015 — 01 - RECURSOS: A - TRANSFERENCIAS CORRENTES: 1724010000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 13.400.000,00 B - Rentabilidade de Aplicações Financeiras (Art. 30 da Lei 9.424/96) 1325010200 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOSDE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 44.000,00 TOTAL: 13.444.000,00 02 - APLICAÇÃO: Função SubFunção Programa Descrição Parcial Total 12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 11.444,000,00 0026 ENSINO FUNDAMENTAL 11.444.000,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.000.000,00 0025 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.000.000,00 o TOTAL 13.444.000,00 APLICAÇÃO EM GASTOS COM PESSOAL: Receita Total do Fundo (Anexo III, Item 01) 13.444.000,00 Total das Despesas do FUNDEB eua 13.444.000,00 Valor: legal. Minimo,» sato é » eres o nao s eps é snes 60,00 8 ..... 8.066.400,00 Valor Aplicado. - 100,00 & . 13.444,000,00 Ca ci S. Gomes Ea E E Mari nicidalde Fazenda Octávio Cameiró da Silva Matrícula : 1449 PREFEITO — PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1 = Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015 ANEXO I - PREVISÃO DE GASTOS COM A SAÚDE Demonstrativo das Receitas Quadro Demonstrativo da aplicação de no mínimo 15% da receita resultante de Impostos e proveniente de Transferências para custeio das despesas com saúde Emenda Constitucional nº 29/2000 Valor Arrecadado — A) RECEITA TRIBUTÁRIA o 1.1.12,02.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIA L E TERRITORIAL URBANA 762.800,00 1,1.12.04.31.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DOTRABALHO 3.654.300,00 1.1.12.04.34.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 341.600,00 . 1.1,12.08.00.00 IMP,S/TRANSM. “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIR.REAIS S/IMÓVEIS 268.000,00 1.1.13.05.01,01 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - NORMAL 5.159.100,00 E 1.1.13.05.01.02 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SUPER SIMPLES 364.300,00 B) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.7.21.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 11.384.700,00 - 1.7.21.01.05.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP RIEDADE TERRITORIAL RURAL 127.000,00 1.7.21.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 414.500,00 1.7.22.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS 106.000.000,00 o 1.7.22.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA 854.200,00 E 1.7.22.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 2.967.500,00 C) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.9.11.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE IPTU 24.100,00 1.9.11.39.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 600,00 1.9.11.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA 30.800,00 ci 1,9.13.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO IMPOSTO SOBRE IPTU/TSU 79.300,00 o 1,9.13.12,00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO ITBI 1.700,00 1.9.13,13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO ISS 28.900,00 E 1.9.31.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE O IPTU/TSU 120.000,00 - 1.9.31,12.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 24.200,00 1.9.31.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 20.200,00 — D) TOMLDE(A+B+C) 132.627.800,00 E) APLICADO NA SAÚDE - Valor Legal Mínimo É 15,00 19.894.170,00 - Valor Fixado em Orçamento: 20,72 27.479.000,00 Octávio Carneiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1 Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015 ANEXO II - PREVISÃO DE GASTOS COM A SAÚDE DESPESAS SEGUNDO A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Despesas Fixadas Parcial Total 10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0036 GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.218.000,00 Sub-Total 3.218.000,00 301 ATENÇÃO BÁSICA 0010 ATENÇÃO BÁSICA 3.465.000,00 Sub-Total 3.465.000,00 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0013 ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEX 16.072.000,00 0053 REABILITAÇÃO FÍSICA 476.000,00 0056 SORRISO SAUDÁVEL 1.452.000,00 0057 SAÚDE MENTAL 1.144.000,00 Sub-Total 19.144,000,00 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0060 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.652.000,00 Sub-Total 1.652.000,00 SUB-TOTAL 27.479.000,00 GASTOS COM A SAÚDE - Valor Legal Mínimo: 15,00 19.065.660,00 - Valor Aplicado õ 21,62 27.479.000,00 Obs.: A base de cálculo para a apuração dos percentuais acima compõem-se de 15% do Item D do Anexo I Carme Gomes Octávio Careiro da Silva Secretária Munidipal de Fazenda PREFEITO Matrícula”, 1449 Unidade Gestora as mempepan 200 vvu unvivo CUM rLodUAL - (DESPESAS FIXADAS) Incluida a Remuneração dos Agentes Políticos (Art. 38 DAS DTCF) Mês de Referência: ORÇAMENTO/2015 : Todas do Poder: (EXECUTIVO) 1.1.00.00.00.00 1.2.00.00.00.00 1,3.00.00.00.00 1.6.00.00.00.00 1.7.00.00.00.00 1.9.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES * OS VALORES ACIMA INCLUEM AS RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS (-)DEDUÇÕES E EXCLUSÕES DA RECEITA (-) DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (EXCETO INTRAGOVERNAMENTAL) TRANFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS OUTRAS DUPLICIDADES 10.652.700,00 596.100,00 1.250.400,00 34.400,00 243.054.480,00 4.271.000,00 -24,349,580,00 0,00 0,00 0,00 3.1.90.04.00.00 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.1.90.91.00.00 3.1.90.92.00.00 3.1.90.94.00.00 3.1.90.96.00.00 3.3.90.34.00.00 3.1.90.91.00.00 3.1.90.92.00.00 3.1.90.94,00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (-) EXCLUSÕES DO GASTO COM PESSOAL SENTENÇAS JUDICIAIS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.468.020,00 82.782.800,00 25.952.000,00 50.000,00 433.000,00 244.000,00 250.000,00 83.000,00 -50.000,00 -433.000,00 -244.000,00 127.175.130,00 47,36 54% Sobre as Receitas Correntes Percentual Orcado com Pessoal Carmei Secretária Municipal de Fazenda Matrícula : 1449 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1 =» Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL - (DESPESAS FIXADAS) Incluida a Remuneração dos Agentes Políticos (Art. 38 DAS DICF) Mês de Referência: ORÇAMENTO/2015 Unidade Gestora: Todas do Poder: (LEGISLATIVO) Código Descrição da Conta Valor 1.1.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 10.652.700,00 1.2.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 596.100,00 1.3.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.250.400,00 1.6.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 34.400,00 1.7.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 243.054.480,00 1.9.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.271.000,00 * OS VALORES ACIMA INCLUEM AS RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS (-)DEDUÇÕES E EXCLUSÕES DA RECEITA (-) DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -24,349.580,00 CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (EXCETO INTRAGOVERNAMENTAL) 0,00 TRANFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 0,00 - OUTRAS DUPLICIDADES 0,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA DESPESAS COM REMUNERAÇÃO - (Poder: LEGISLATIVO) 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.560.386,08 3.1.90,13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.725.460,00 (-)EXCLUSÕES DO GASTO COM PESSOAL 14.130.570,00 3,52 6% Sobre as Receitas Correntes. Percentual Orcado com Pessoal :S, Gomes Octávio Carneiro da Silva Cai secretárih Mun de Fazenda PREFEI Matricula: 1449 ANEXO SECRETARIA MUN. DE FAZENDA ELEMENTO DE DESPESA 469071 (INSS E PASEP) AÇÃO 0002 1.020.000,00 FONTE DE FINANCIAMENTO RECURSOS PRÓPRIOS 1.020.000,00 FONTE: Procuradoria Geral e Secretaria de Fazenda NOTA EXPLICATIVA: A previsão contida neste anexo visa contemplar o parcelamento especial previsto na Lei Federal 11196/95, a qual aderiu o município, conforme demonstram os documentos em posse desta Prefeitura, protocolizados junto à delegacia da Receita Federal, em Macaé-RJ. A estimativa do município é de que o débito totalize o montante aproximado de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes). No entanto, aguarda a consolidação do mesmo, por parte da SRF que indicará o valor das parcelas. Segundo o estabelecido na Portaria conjunta PGFN/RFB n.º 03, de 24 de Maio de 2013, art. 9º, $1º até que ocorra a consolidação da dívida, será retido do correspondente FPM e repassado a União o equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), da média mensal da RCL do ano anterior, como antecipação dos pagamentos. Assim vem procedendo esta administração. Também o parcelamento da dívida do PASEP está contemplado na LOA. Octávio Cameiro, Silva PREFEITO Carmen ui .). Gomes Secretária Munici Fazenda Matrícula : 1449 CEEE CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC Cc cc CCCCCCCCCCCCCCCCCLCCCCUCCUCCCCCCUCUCUCUUCECCUCCCCECUCUCECCA Eluoinçha apst EMUCUCUCCCUCCCCCCCCCCCUEUCELCCCCECECCECEOCCCUCCC CCL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015 PORTARIA INTERMINISTERIAL No. 163 DE 04/05/01 E ALTERAÇÕES ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - LEI 4.320/64 ORÇAMENTO PROGRAMA 2015 Página 4 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Codigo Fonte Especificacao Desdobramento Fonte Cat. Econômica 1721340000 316 TRANSF,DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 103.000,00 1721340000 318 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 100.800,00 1721340000 319 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 54.000,00 1721340000 320 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 148.200,00 1721350000 TRANSF.DE REC, DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 3.638.100,00 1721350100 72 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 286.000,00 1721350100 725 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 482.000,00 1721350100 726 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.840.000,00 1721350300 n3 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAE 120.000,00 1721350300 mu TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAE 60.000,00 1721350300 n5 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 195.000,00 1721350300 n6 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 11.400,00 1721350300 m1 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 26.000,00 1721350300 728 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 5.200,00 1721350300 729 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 107.200,00 1721350400 m8 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 6.300,00 1721350400 n9 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 6.300,00 1721350400 720 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 102.200,00 1721350400 mi TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAT 31.000,00 1721359900 2 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 2.500,00 1721359900 723 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 107.000,00 1721359900 71 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 250.000,00 1721360000 100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 151.705,27 1721360000 101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 176.914,96 1721360000 102 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 85.879,77 1721990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 246.700,00 1721990100 100 FEX - AUXÍLIO FINANCEIRO FOMENTO A EXPORTAÇÃO 246.700,00 1722000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 118,606.800,00 1722010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 109.842.000,00 1722010100 100 COTA-PARTE DO ICMS 38.795.556,59 1722010100 101 COTA-PARTE DO ICMS 45.242,426,40 1722010100 102 COTA-PARTE DO ICMS 21.962.017,01 1722010200 100 COTA-PARTE DO IPVA 312.633,60 1722010200 101 COTA-PARTE DO IPVA 364.585,67 1722010200 102 COTA-PARTE DO IPVA 176.980,73 1722010400 100 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.086.092,59 1722010400 101 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.266.574,53 1722010400 102 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 614.832,88 1722011300 103 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 20.300,00 1722220000 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%) 6.282.200,00 1722223000 614 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP. FIN. P/PROD. PETRÓLEO-LEI 7990/89, ARTIGO 9º 6.282.200,00 1722330000 232 TRANSF.DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 2.000.000,00 1722330000 233 TRANSF.DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 48.800,00 1722330000 234 TRANSF. DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 12.000,00 1722330000 235 TRANSF, DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 40.000,00 1722990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 381.800,00 1722990100 317 PLANO FEAS/FNAS 268.800,00 1722990200 100 MULTA - ICMS ESTADO 100.000,00 1722990300 100 MULTA - IPVA 13.000,00 boa SEU EERAÇAU TIOCAL E DU PARCELAMENTOESPECIAL = 1.000,00 o 1990000000 RECEITAS DIVERSAS 938.100,00