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norma nº 1520/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1520 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
native_id1484

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINA43S DEÍLDEDSANGRO DESOAS,
Estima a Receita e Fixa a despesa do
Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal
de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2015 estima a
Receita em R$ 238.500.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e quinhentos mil) e fixa a
Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:
I - Orçamento Fiscal
II — Orçamento da Seguridade Social...
R$ 174.472.600,00
«+ R$ 64.027.400,00
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
ÓRGÃOS Valor (R$)
Prefeitugã...... Sigo. ME O 226.108.900,00
Fundo de Assistência Social... 902.100,00
Fundo de Saúde..................... 9.526.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico a 1.963.000,00
Total das Receitas 238.500.000,00
Receitas Correntes Valor (R$)
1.1 Receita Tributária 10.652.700,00
1.2 Receita Contribuições... 596.100,00
1.3 Receita de Serviços........ . 34.400,00
1.4 Receita Patrimonial ............. 1.250.400,00
1.5 Transferências Correntes . 243.054.480,00
1.6 Outras Receitas Correntes 4.271.000,00
Total das Receitas Correntes 259.859.080,00
Receitas de Capital ]
2.1 Alienação de Bens 27.500,00
2.2 Amortização de Empréstimos 60.000,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2.903.000,00
2.990.500,00
2.3 Transferências de Capital
Total das Receitas de Capital .....
(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB................ 24.349.580,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a
composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Funções . Valor (R$)
01 Legislativa 9.540.600,00
02 Judiciária ...... 1.444.000,00
04 Administração . 42.562.600,00
08 Assistência Social . 11.305.320,00
10 Saúde ........ = 52.722.080,00
11 Trabalho 2.871.000,00
12 Educação .. 65.066.200,00
13 Cultura ...... 2.245.000,00
15 Urbanismo 27.498.200,00
16 Habitação.. 1.013.000,00
17 Saneamento .. 2.401.500,00
18 Gestão Ambiental 8.000,00
20 Agricultura ... 2.202.000,00
22 Indústria... 3.612.000,00
26 Transporte 5.304.500,00
27 Desporto e Lazer . 5.484.000,00
28 Encargos Especiais.. 1.020.000,00
99 Reserva de Contingência E 2.200.000,00
Total Geral da Despesa .............csccreenseerseenseemeensesenesenseos 238.500.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS
Despesas Correntes Valor (R$)
1. Pessoal e Encargos Sociais 120.465.666,08
2. Juros e Encargos da Dívida. 1.105.000,00
3. Outras Despesas Correntes 96.967.533,92
Total das Despesas Correntes 218.538.200,00
Despesas de Capital
1. Investimentos .... 16.740.800,00
2. Inversões Financeiras .. 1.000,00
3. Amortização da Dívida.
Total das Despesas de Capital .
Reserva de Contingência...
1.020.000,00
7.761.800,00
2.200.000,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 U
ESTAULU UU KIU DE JANEIRO
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
10.01 Plenário da Câmara
10.02 Secretaria da Câmara ...
Total das Despesas do Poder Legislativo ....
PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
21.01 Secretaria Municipal de Governo be,
21.02 Coordenadoria de Comunicação Social... ae
21.03 Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo...............
21.04 Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Transito..
21.05 Coordenadoria Municipal de Transporte..
22.01 Procuradoria Geral do Município
23.01 Controladoria Geral do Município.
26.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
27.01 Secretaria Municipal de Administração....
28.01 Secretaria Municipal de Fazenda.....................useseesese
29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ, Urbanismo, Trabalho e Renda...
31.01 Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos.......................
33.01 Secretaria Municipal de Educação............
34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social..
35.01 Fundo Municipal de Assistência Social...
36.01 Fundo Municipal de Saúd ê
37.01 Secretaria Municipal de Se
40.01 Secretaria Mun. de Meio Ambien
41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Ex
42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental....................
43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente...
45.01 Fundo Municipal de Cultura......................... cerne
Total das Despesas do Poder Executivo (Adm Direta)............
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã..
46.01 Fundo Municipal de Habitação
Total das Despesas do Poder Executivo (Adm Indireta).
Valor (R$)
703.486,08
8.837.113,92
9.540.600,00
5.520.000,00
1.070.000,00
2.232.000,00
6.470.000,00
5.304.500,00
1.444.000,00
1.045.000,00
4.932.000,00
9.869.200,00
10.281.600,00
3.897.000,00
15.284.900,00
65.066.200,00
1.000,00
11.300.320,00
52.721.080,00
1.000,00
27.048.000,00
3.559.000,00
8.000,00
4.000,00
13.000,00
227.071.800,00
1.881.600,00
6.000,00
1887.600,00
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I Nos termos dos Arts. 7º e 43º da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos
suplementares, até o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento) do total da despesa
autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo
de natureza de despesa.
H Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações
previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04
de maio de 2001.
HI Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da
Lei 4320/64.
IV Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
v A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.
VI A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de
uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF
jue trata o inciso I poderá ocorrer de uma
“um órgão para outro, dentro da estrutura
Parágrafo 1º. Os créditos adi icionais
categoria de programação para outra
orçamentária
Parágrafo 2º. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste
artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Parágrafo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a
partir do 2º semestre de 2015 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais
despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de
Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal,
até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 2.200.000,00 milhões e
duzentos mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos continge e outros riscos,
eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art 8º da Portaria
Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001).
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ra
Parágrafo 4º. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser
alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura
programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.
Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de
recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão
disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade
Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de anexo sobre refinanciamento
da dívida.
Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, $ 1, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito
incluídas nesta Lei.
Parágrafo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o
Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00
(Dois Milhões).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, A2 de Sonino de g01s .
Câmara Munic al
Quissamã ET my
APROVADO
Em 1.º Turno 14 Lia ptoJly
Em 2.º Turno Ly!
í Publicado no Jomat
Diágio da E no Sol
Em A3 [JA jãos
Edição 343
LM RosâMery de Souza
Diretor do Deptº de Apoio
Adm. de Govemo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
Página: 0001
o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2015
ORÇAMENTO PROGRAMA 2015
ANEXO I - PREVISÃO DE GASTOS COM A EDUCAÇÃO
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
— Unidade Gestora:CONSOLIDADO
Quadro Demonstrativo da previsão da aplicação de no mínimo 25% da receita resultante
de impostos e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(art. 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 53/06, Leis nº 9.394/96 e 11.494/07
1. RECEITAS CORRENTES
A) IMPOSTOS
1.1.12.02.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 762.800,00
1.1.12.04.31.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DOTRABALHO 3.654.300,00
1.1.12.04.34,00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 341.600,00
1.1.12.08.00.00 IMP.S/TRANSM.“INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIR.REAIS S/IMÓVEIS 268.000,00
1.1.13.05.01.01 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - NORMAL 5.159.100,00
1.1.13.05.01.02 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SUPER SIMPLES 364.300,00
SUBTOTAL 10.550.100,00
B) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.21.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 11.384.700,00
1.7.21.01.05.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 127.000,00
1.7.21.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 414.500,00
1.7.22.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS 106.000.000,00
m 1.7.22.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA 854.200,00
1.7.22.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 2.967.500,00
SUBTOTAL 121.747.900,00
C) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.11.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE IPTU 24.100,00
1.9.11.39.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE ITBI 600,00
1.9.11.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTOSOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA 30.800,00
1.9.13.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE IPTU/TSU 79.300,00
1.9.13.12.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI É 1.700,00
1.9.13.13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 28.900,00
1.9.31.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE O IPTU/TSU 120.000,00
1.9.31.12.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 24.200,00
1.9.31.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 20.200,00
SUBTOTAL 329.800,00
D) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUBTOTAL 0,00
E) DEDUÇÕES DAS RECEITAS (EXCETO FUNDEB)
SUBTOTAL 0,00
2. TOTAL DAS RECEITAS (A+ B+C+D-E) 132.627.800,00
3. VALOR LEGAL MÍNIMO (art. 212 da CF) 25% 25,00 33.156.950,00
4. APLICAÇÃO FIXADA NO ORÇAMENTO PARA MENUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (Total do Anexo II) 42,68 56.607.580,00
** Não foram considerados os Gastos Efetuados com os Recursos do FUNDEB
ANSAU 11 - PREVISÃO DE GASTOS COM A EDUCAÇÃO
DESPESAS SEGUNDO A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Despesas Fixadas
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Critério de Apuração: Dotação (Empenhos)
Gastos na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino:
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL 23.648.000,00
0026 ENSINO FUNDAMENTAL 23.648.000,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 8.608.000,00
0025 EDUCAÇÃO INFANTIL 8.608.000,00
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2.000,00
0047 JOVENS E ADULTOS ALFABETIZADOS 2.000,00
SUB-TOTAL 32.258.000,00
Total das Contas Retificadoras da Receita FUNDEB 24,349.580,00
TOTAL 56.607.580,00
GASTOS COM O ENSINO
- Valor Legal Mínimo E 25,00 33.156.950,00
- Valor Aplicado ' 42,68 56.607.580,00
Obs.: A base de cálculo para a apuração dos percentuais acima compõem-se de 25% do Item 2 do Anexo 1
(1) Não foram considerados os Gastos Efetuados com os Recursos do FUNDEB
Octávio Careiro da Silva
PREFEI
Página: 0001
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercicio: 2015
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS RECEBIDOS E SUA APLICAÇÃO - FUNDEB
ORÇAMENTO PROGRAMA 2015
— 01 - RECURSOS:
A - TRANSFERENCIAS CORRENTES:
1724010000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 13.400.000,00
B - Rentabilidade de Aplicações Financeiras (Art. 30 da Lei 9.424/96)
1325010200 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOSDE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 44.000,00
TOTAL: 13.444.000,00
02 - APLICAÇÃO:
Função SubFunção Programa Descrição Parcial Total
12 EDUCAÇÃO
361 ENSINO FUNDAMENTAL 11.444,000,00
0026 ENSINO FUNDAMENTAL 11.444.000,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.000.000,00
0025 EDUCAÇÃO INFANTIL 2.000.000,00
o TOTAL 13.444.000,00
APLICAÇÃO EM GASTOS COM PESSOAL:
Receita Total do Fundo (Anexo III, Item 01) 13.444.000,00
Total das Despesas do FUNDEB eua 13.444.000,00
Valor: legal. Minimo,» sato é » eres o nao s eps é snes 60,00 8 ..... 8.066.400,00
Valor Aplicado. - 100,00 & . 13.444,000,00
Ca ci S. Gomes Ea E E
Mari nicidalde Fazenda Octávio Cameiró da Silva
Matrícula : 1449 PREFEITO
— PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1
= Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015
ANEXO I - PREVISÃO DE GASTOS COM A SAÚDE
Demonstrativo das Receitas
Quadro Demonstrativo da aplicação de no mínimo 15% da receita resultante de Impostos
e proveniente de Transferências para custeio das despesas com saúde
Emenda Constitucional nº 29/2000
Valor Arrecadado
— A) RECEITA TRIBUTÁRIA
o 1.1.12,02.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIA L E TERRITORIAL URBANA 762.800,00
1,1.12.04.31.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OS RENDIMENTOS DOTRABALHO 3.654.300,00
1.1.12.04.34.00 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE OUTROS RENDIMENTOS 341.600,00
. 1.1,12.08.00.00 IMP,S/TRANSM. “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIR.REAIS S/IMÓVEIS 268.000,00
1.1.13.05.01,01 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - NORMAL 5.159.100,00
E 1.1.13.05.01.02 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - SUPER SIMPLES 364.300,00
B) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.21.01.02.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 11.384.700,00
- 1.7.21.01.05.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP RIEDADE TERRITORIAL RURAL 127.000,00
1.7.21.36.00.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 414.500,00
1.7.22.01.01.00 COTA-PARTE DO ICMS 106.000.000,00
o 1.7.22.01.02.00 COTA-PARTE DO IPVA 854.200,00
E 1.7.22.01.04.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 2.967.500,00
C) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.11.38.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE IPTU 24.100,00
1.9.11.39.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 600,00
1.9.11.40.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUERNATUREZA 30.800,00
ci 1,9.13.11.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO IMPOSTO SOBRE IPTU/TSU 79.300,00
o 1,9.13.12,00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO ITBI 1.700,00
1.9.13,13.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA A TIVA DO ISS 28.900,00
E 1.9.31.11.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE O IPTU/TSU 120.000,00
- 1.9.31,12.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE ITBI 24.200,00
1.9.31.13.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 20.200,00
— D) TOMLDE(A+B+C) 132.627.800,00
E) APLICADO NA SAÚDE
- Valor Legal Mínimo É 15,00 19.894.170,00
- Valor Fixado em Orçamento: 20,72 27.479.000,00
Octávio Carneiro da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1
Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015
ANEXO II - PREVISÃO DE GASTOS COM A SAÚDE
DESPESAS SEGUNDO A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
Despesas Fixadas
Parcial Total
10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0036 GESTÃO ADMINISTRATIVA 3.218.000,00
Sub-Total 3.218.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA
0010 ATENÇÃO BÁSICA 3.465.000,00
Sub-Total 3.465.000,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0013 ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEX 16.072.000,00
0053 REABILITAÇÃO FÍSICA 476.000,00
0056 SORRISO SAUDÁVEL 1.452.000,00
0057 SAÚDE MENTAL 1.144.000,00
Sub-Total 19.144,000,00
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0060 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.652.000,00
Sub-Total 1.652.000,00
SUB-TOTAL 27.479.000,00
GASTOS COM A SAÚDE
- Valor Legal Mínimo: 15,00 19.065.660,00
- Valor Aplicado õ 21,62 27.479.000,00
Obs.: A base de cálculo para a apuração dos percentuais acima compõem-se de 15% do Item D do Anexo I
Carme Gomes Octávio Careiro da Silva
Secretária Munidipal de Fazenda PREFEITO
Matrícula”, 1449
Unidade Gestora
as mempepan 200 vvu unvivo CUM rLodUAL - (DESPESAS FIXADAS)
Incluida a Remuneração dos Agentes Políticos (Art. 38 DAS DTCF)
Mês de Referência: ORÇAMENTO/2015
: Todas do Poder: (EXECUTIVO)
1.1.00.00.00.00
1.2.00.00.00.00
1,3.00.00.00.00
1.6.00.00.00.00
1.7.00.00.00.00
1.9.00.00.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
* OS VALORES ACIMA INCLUEM AS RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS
(-)DEDUÇÕES E EXCLUSÕES DA RECEITA
(-) DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (EXCETO INTRAGOVERNAMENTAL)
TRANFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
OUTRAS DUPLICIDADES
10.652.700,00
596.100,00
1.250.400,00
34.400,00
243.054.480,00
4.271.000,00
-24,349,580,00
0,00
0,00
0,00
3.1.90.04.00.00
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.1.90.91.00.00
3.1.90.92.00.00
3.1.90.94.00.00
3.1.90.96.00.00
3.3.90.34.00.00
3.1.90.91.00.00
3.1.90.92.00.00
3.1.90.94,00.00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
(-) EXCLUSÕES DO GASTO COM PESSOAL
SENTENÇAS JUDICIAIS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
2.468.020,00
82.782.800,00
25.952.000,00
50.000,00
433.000,00
244.000,00
250.000,00
83.000,00
-50.000,00
-433.000,00
-244.000,00
127.175.130,00
47,36
54% Sobre as Receitas Correntes
Percentual Orcado com Pessoal
Carmei
Secretária Municipal de Fazenda
Matrícula : 1449
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Página 1
=» Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL - (DESPESAS FIXADAS)
Incluida a Remuneração dos Agentes Políticos (Art. 38 DAS DICF)
Mês de Referência: ORÇAMENTO/2015
Unidade Gestora: Todas do Poder: (LEGISLATIVO)
Código Descrição da Conta Valor
1.1.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 10.652.700,00
1.2.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 596.100,00
1.3.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.250.400,00
1.6.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 34.400,00
1.7.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 243.054.480,00
1.9.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.271.000,00
* OS VALORES ACIMA INCLUEM AS RECEITAS INTRAGOVERNAMENTAIS
(-)DEDUÇÕES E EXCLUSÕES DA RECEITA
(-) DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -24,349.580,00
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRÓPRIA (EXCETO INTRAGOVERNAMENTAL) 0,00
TRANFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 0,00
- OUTRAS DUPLICIDADES 0,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO - (Poder: LEGISLATIVO)
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.560.386,08
3.1.90,13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.725.460,00
(-)EXCLUSÕES DO GASTO COM PESSOAL
14.130.570,00
3,52
6% Sobre as Receitas Correntes.
Percentual Orcado com Pessoal
:S, Gomes Octávio Carneiro da Silva
Cai
secretárih Mun de Fazenda PREFEI
Matricula: 1449
ANEXO
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
ELEMENTO DE DESPESA 469071 (INSS E PASEP) AÇÃO 0002 1.020.000,00
FONTE DE FINANCIAMENTO
RECURSOS PRÓPRIOS 1.020.000,00
FONTE: Procuradoria Geral e Secretaria de Fazenda
NOTA EXPLICATIVA:
A previsão contida neste anexo visa contemplar o parcelamento especial previsto na Lei Federal
11196/95, a qual aderiu o município, conforme demonstram os documentos em posse desta
Prefeitura, protocolizados junto à delegacia da Receita Federal, em Macaé-RJ. A estimativa do
município é de que o débito totalize o montante aproximado de R$ 6.000.000,00 (seis milhoes).
No entanto, aguarda a consolidação do mesmo, por parte da SRF que indicará o valor das
parcelas. Segundo o estabelecido na Portaria conjunta PGFN/RFB n.º 03, de 24 de Maio de 2013,
art. 9º, $1º até que ocorra a consolidação da dívida, será retido do correspondente FPM e
repassado a União o equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), da média mensal da RCL
do ano anterior, como antecipação dos pagamentos. Assim vem procedendo esta administração.
Também o parcelamento da dívida do PASEP está contemplado na LOA.
Octávio Cameiro, Silva
PREFEITO
Carmen ui .). Gomes
Secretária Munici Fazenda
Matrícula : 1449
CEEE CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC CCC Cc cc

CCCCCCCCCCCCCCCCCLCCCCUCCUCCCCCCUCUCUCUUCECCUCCCCECUCUCECCA
Eluoinçha
apst
EMUCUCUCCCUCCCCCCCCCCCUEUCELCCCCECECCECEOCCCUCCC CCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Sistema de Contabilidade e Orçamento Público - Exercício: 2015
PORTARIA INTERMINISTERIAL No. 163 DE 04/05/01 E ALTERAÇÕES
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - LEI 4.320/64
ORÇAMENTO PROGRAMA 2015
Página 4
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Codigo Fonte Especificacao
Desdobramento Fonte Cat. Econômica
1721340000 316 TRANSF,DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 103.000,00
1721340000 318 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 100.800,00
1721340000 319 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 54.000,00
1721340000 320 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 148.200,00
1721350000 TRANSF.DE REC, DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 3.638.100,00
1721350100 72 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 286.000,00
1721350100 725 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 482.000,00
1721350100 726 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.840.000,00
1721350300 n3 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAE 120.000,00
1721350300 mu TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAE 60.000,00
1721350300 n5 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 195.000,00
1721350300 n6 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 11.400,00
1721350300 m1 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 26.000,00
1721350300 728 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 5.200,00
1721350300 729 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAE 107.200,00
1721350400 m8 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 6.300,00
1721350400 n9 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 6.300,00
1721350400 720 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PNAT 102.200,00
1721350400 mi TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE REFERENTES AO PNAT 31.000,00
1721359900 2 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 2.500,00
1721359900 723 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 107.000,00
1721359900 71 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 250.000,00
1721360000 100 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 151.705,27
1721360000 101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 176.914,96
1721360000 102 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - LC Nº 87/96 85.879,77
1721990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 246.700,00
1721990100 100 FEX - AUXÍLIO FINANCEIRO FOMENTO A EXPORTAÇÃO 246.700,00
1722000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 118,606.800,00
1722010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 109.842.000,00
1722010100 100 COTA-PARTE DO ICMS 38.795.556,59
1722010100 101 COTA-PARTE DO ICMS 45.242,426,40
1722010100 102 COTA-PARTE DO ICMS 21.962.017,01
1722010200 100 COTA-PARTE DO IPVA 312.633,60
1722010200 101 COTA-PARTE DO IPVA 364.585,67
1722010200 102 COTA-PARTE DO IPVA 176.980,73
1722010400 100 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.086.092,59
1722010400 101 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 1.266.574,53
1722010400 102 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 614.832,88
1722011300 103 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 20.300,00
1722220000 TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%) 6.282.200,00
1722223000 614 COTA-PARTE ROYALTIES-COMP. FIN. P/PROD. PETRÓLEO-LEI 7990/89, ARTIGO 9º 6.282.200,00
1722330000 232 TRANSF.DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 2.000.000,00
1722330000 233 TRANSF.DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 48.800,00
1722330000 234 TRANSF. DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 12.000,00
1722330000 235 TRANSF, DE RECURSOS DO ESTADO P/PROG.DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 40.000,00
1722990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 381.800,00
1722990100 317 PLANO FEAS/FNAS 268.800,00
1722990200 100 MULTA - ICMS ESTADO 100.000,00
1722990300 100 MULTA - IPVA 13.000,00
boa SEU EERAÇAU TIOCAL E DU PARCELAMENTOESPECIAL = 1.000,00 o
1990000000 RECEITAS DIVERSAS
938.100,00

open original →