| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1494 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº/530 DEAD DENOVEMSRO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 245.422,66. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 245.422,66 ( duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, A» de Norerz de 2015 Câmara Municipal de, Quissamê - R3 APROVAEO Nilt into Pretto Publicado no Jornal q Diágio va €. bo So 'Q IO 1S PRESIDENTE emas 1 Edição 3686. mm do Deptº de Apolo ade Governo Matf- o | E pages Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.365.0025.1.028 245.422,66 245.422,66 Cârnere municipal de) Quissamã - RJ APEOVADO Em, AM ll fog Uiz "On PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ