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norma nº 1532/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1532 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº/S32 DE 43 DEÍNVOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 127.979,49.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 127.979,49 ( Cento e Vinte e Sete Mil Novecentos e
Setenta e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do
ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 43 deNew re de 2015.
Nil Pinto
Prefeito
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Diágio DA C. Do Soc.
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Edição 3484
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL
4490.52
3390.30
3390.39
3390.39
23.100,00
6.000,00
10.000,00
14.850,00
10.02-01.031.0068.1.049
10.02-01.031.0068.2.091
10.02-01.031.0068.2.091
10.02-01.031.0068.2.157
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.126.0046.2.125
22.01-02.122.0036.2.091
22.01-02.122.0036.2.091
22.01-02.122.0036.2.091
28.01-11.331.0000.0.001
3390.39
3390.39
3390.14
3390.30
3390.47
3.500,00
4.131,30
53.950,00
FMAS
35.01-08.243.0030.2.216 3390.48 66.398,19
TOTAIS: ENE 127.979,49 127.979,49
Creigearça de de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1) 4M sS06
PRESIDENTE

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