| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | Redimensiona a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã. |
| native_id | 15 |
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Dito di - Afixado em local próprit E nesta Prefeitura em ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA er us 009 de 23 do mago de 1990, Redimensiona a organização cdministretiva da Prefeitura lu nicipal de Quissamã, A CÂMARA MUNESIPAL DE QUISSANA DELIBERA E EU SANCIONO A Sie GUINTE LEIS Art. 1º - À Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Quissamã com põe-se dos seguintes Órgãos: 1 - Orgãos de Participação e Representação: 1, Conselho Comunitário de Seúde, 2, Conselho Comunitário de Cultura e Preservação do Petri- Ne mônio Histórico e Artístico Municipal. IL - Grgão Colegiado: 1.Cônns2lbo Municipal de Planejamento e Desenvolvimento. III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao PRefeito: 1. Gabinete do Prefeitos 2. Procuradoria Jurídica, IV - úrgãos de Apolo Administrativo, !inanceiro e Técnicos 1. Secreteria Municipal de Administração e Fazenda, 2, Secretario Municipal de Educação e Cultura, 3. Secretaria Hunicipal de Saúde e Promoção Social. 4, Secretario Municipal de Obras e Sexviços Públicos, Publicado no Jorral E Quinto. Gm. oltias Em, 9h | 03..].4990 | ad tr A A. n ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Art. 2º - Do Conselho Comunitário de Saúde: I - Promoção da participação commnitária e dos nantnios ao pias nejamento das ações de saúdes II - Identificação e notificação ao Executivo Municipal dos pro- vlemas de saúde que afetam a comunidades III - Integração das ações e serviços públicos de saúde no Municí pios IV - Formulação da-pólítica referente as ações em saneamento vé- sico objetivando a melhoria do nível de saúde da população! e de sua qualidade de vidas Y - Fortalecimento das ações que propiciem a implantação e de - senvolvimento do Bistema Único de Saúde, $ 12º - O Sonselho Comunitário de Saúde será integrado por 10 (dez) membros , sendo 5 (cinco) representantes do Poder Público * Kunicfpal e 5 (cinco) representantes de usuários do Sistema de Saúde . $ 2º - A representação e participação nas reuniões do Conselho não serão remunexadas é não importarão em vínculo de qualquer * espécie, com a Prefeitura Municipal « $ 3º — Integrarão o Conselho Comunitário de Saúde: a) O Prefeito Municipal, que o presidirá e convocará; b) O Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, que o secretariarás c) O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; a) 1 (um) representante Local do: INAMPS; e) 2 (um) representante local da Secretaria de Estado de Sa úde; £) 2 (um) representante da Câmara Municipalf Afixado em local próprio nesta Prefeitura er: 2 Atixado em local próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura em CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ g) 1 (um) zepresentante do Sindicato dos Médicos; n) 3 (três) representantes de Associações de Moradores ou usuários do sistema, eleitos para esta finalidade, Arte 3º = Do Conselho Comunitário de Cultura e Preservação do Patrimo- nio Histórico e Artístico do Município: I - Proposição de Programas e Ações que objetivam & preservação! do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município ! por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropiação e de outras formas de acautelamento e preserva ção; II = proposição ao Executivo Municipal de realização de programa- ções culturais, festividades, promoções, comemorações de da- tas significativas de história municipal e nacional; III - apoio às manifestações populares locais nas artes, ciências! letras e música; IV - apoio às manifestações desportivas e de lazer, notadamente * às que se destinam às Populações infentís,e juvenis; Incentivo a Biblioteca Municipal; Proposição, ao Governo Municipal, de formas de ação conjunta [= ta entre a comunidade e o Executivo que garantam, à população ' o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fon tes de cultura nacional. $ 12º - O Conselho Comunitário de Cultura e Preservação do Patrimo - nio Histórico e Artístico Municipal seré integrado por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) representantes do Poder Públi co Nunicipal e 6 (seis) representantes da comunidade local, $ 22 - À representação e participação nas reuniões ão Conselho não serão remmneradas e não importarão em vínculo, de qualquer * espécie, com a Prefeitura Municipal. a f Afixado em local próptit ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura et CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Um) $ 3º — Integrarão o Conselho Comunitário de Cultura e Preserva ção do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal: a) O Prefeito Municipal, que o presidirá e convocarás +) O Secretário Municipal de Educação e Cultura que o secretariará; c) O Procurador Jurídico; à) 1 (um) representante do Serviço do Patrimônio Histó- rico e Artístico Nacional - SPHANS e) 1 (um) representante da Câmara Municipal; £) 5 (cinco) representantes de Associações de Moradores eleitos para esta finalidades g) 2 (dois) representantes que possuam notória identifi cação e interesse com o desenvolvimento cultural e preservação do patrimônio histórico municipal, a se xem designados pelo Prefeito Municipal. Art, 4º - Do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimentos: I - Integração dos objetivos e ações da Prefeituras II - Coordenação da elaboração e xecução dos planos e orçamen tos públicos; III - formulação de objetivos para a ação governamental; IV - Identificação de soluções que determinem a adequada alo- cação: dos recursos municipais entre os diversos progra = mas e atividades; V -— Avaliação sistemática e apresentação de medidas correti- vas das ações governamentais programadas; VI - Compatibilização dos planos setoriais com as políticas * de ação comunitária adotadas pelo Municípios VII - Estabelecimentos de diretrizes, normas e padrões técni - cos para o planejamento, acompanhamento e controle das" atividades, projetos e serviços executados pela Prefei -— E 1 EN E Afixado em local próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura em CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ VIII - Acompanhamento e avaliação erítica da eficiência, eficácia e efetividade dos serviçõs públicos municipais; IX - Integração do planejamento municipal com o estadual e fede - ral; X = Identificação e proposição de programas e ações que objeti - vem o desenvolvimento econômico e social do Municípios XI - Deliberação sobre o planejamento e elaboração de projetos es peciais a serem desenvolvidos e a delegação para execução pe 1o órgão afim, de $ 1º - À participação no Conselho e em suas reuniões rão será remu- nerada + 9 28º - Integrarão o Conselho Municipal de Planejamento. e Desenvolvi mentos a) O Prefeito Municipal, que o presidirá e convocará; +) O Chefe de Gabinete que o secretariará; e) O Procurador Jurídico; a) Os Secretários Municipais, Art,5º —Da Procuradoria Jurídica: I - Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do municípios II - Emissão de pareceres êm questões jurídicas; III - Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, acoreé tos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos" de natureza jurídicas IV - Cobrança Judicial da divída ativa tributária e outros crégi, tos municipais: Y - Proposição de medidas jurídicas que visem a proteger o patri mônio dos órgãos municipais; a Afixado em local próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura er: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ VI - Assessoria aos atos executivos do Prefeito relativos a desa propriação, aquisicão e alienações de imóveis; VII - Orientação jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos inquê ritos administrativose Arte 6º - Do Gabinete do Prefeitos: I- Coordenação da representação política e gocial do Prefeito; II - À assistência ao Prefeito em suas relações com 08 órgãos da Administração Municipal e outras instituições públicas é E privadas; III - À organização da agenda de audiência, entrevistas e reu niões do Prefeito; IV - A assistência ao Prefeito em suas relações com o Executivo! e Legislativo estaduais; : Y - À assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmare Muni, cipal 5 VI - À preparação e encaminhamento do expediente a ser despa chado pelo Préféivo; VII - À coordenação das atividades des a) Imprensa, relações públicas e divulsações de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Pre feitura; (0) Redação, registro é expedição e atos ão Prefeito em 6a laboração com a Procuradoria Jurídica do Municípios VIII - A organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX - À elaboração da mensagem ênval. do Prefeito; “" X-0 apoio admgnistrativo a Junta do Serviço Militar XI - À organização e coordenação das atividades ãe defesa civil ao municípios Arte 72º - Da Secretaria Municipal de Administração e Fazendas al ESTADO DO RIO DE JANEIRO Afixado em local préstis CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA nesta Prefeituts Ef É do freio I - Administraçao de pessoal; PRA II - Administração de material; III - Documentação e Arquivo; IV - Patrimônio; V = Serviços Auxiliares; VI = Administração Financeira e Tributárias VII = Contabilidade; VIII - Lançamento, Arrecadação e Fiscalização de tributos; IX - Execução- orçamentário-financeira; a X - Empenho, liquidação e pagamento das despesas; XI - Guarda e movimentação de valores; XII - Escrituração dos Bens do Município; XIII - Licenciamento para localização de estabelecimentos Arte 8º - Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I - Educação no âmbito municipal; II = Cultura e recreação; III - Patrimônio Histórico e artístico; IV - Alimentação Escolaxs, Arte 9º - Da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social: I - Saúde e fiscalização sanitária; II - Assistência médica e social aos municêpes; Arte 10 = Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: I - Execução e conservação de obras públicas; II = Licenciamento e fiscalização de obras particulares; III - Limpeza pública e coleta de lixo; IV - Cemitérios; V - Iluminação pública; vê - Construção e conservação de estradas municipais; : Atixado em local prórr ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura cr CÂMARA VII — VIII — IX - Parágrafo MUNICIPAL DE QUISSAMA Guarda e manutenção de veículos oficiais; Serviços de transportes coletivos e de táxis; Uso e parcelamento do solos DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Prefeito aprovará o Regimento Interno da Prefeitura esta telecendo o desdobramento operacional da estrutura vásica ! constante do Arte 1º, a competência das unidades administra tivas de seus dirigentes. Único - O desdobramento operacional da Prefeitura a que se refere o 'caput? deste artigo, está expressa no Anexo I — +? Organograma da Prefeitura Municipal de Quissamã, que passa a integrar a presente Lei. Arte 12 - Ag denominações, símbolos, quantitativos e valores dos Car Parágra£o Arte 13 us gos em Comissão, necessários à implantação ãa estrutura vá e do desdobramento operacional, são os constantes do Anexo? II desta Lei, Único = O exerefcio do Cargo em Comissão por servidor publi co implicará em que o mesmo opte por uma das seguintes con= dições: a) perceber o valor integrel do Cargo em comissão; ») perceber o valor do cargo base acrescido de 40% ( quaren= ta por cento) do valor do Cargo em Comissão, Os Cargos em Comissão serão exercidos por servidor ou não,* e sua nomeação será da livre escolha do Prefeitos A Gratificação de Função, correspondente ao exercício de Afixado em local próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO nesta Prefeitura er CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 03 104, 14990 Prefeito de função gratificada, é vantagem acessória que se acresce nos valores fixados pare as mesmas, ao salário ão servidor * em atividade, designado para o respectivo desempenho na es txutura administrativa do Prefeitura, Parágrato Único - O exercício de função gratificada, embora de livre! nêmeação e exoneração do Prefeito Municipal, é de reexuta - mento restrito a servidores nificivais ou séxvidores estadu ais ou federais cedidos à Prefeituras Art. 15 - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendi- das, no corrente exercício, por conta. das dotações próprias consignadas no orçamento vigentes Art. 16 - Og Cargos em Comissão, símbolos DAS-3, DAS-4 e DAS-B cons - tantes do Anexo II desta Lei, serão transformados em FG-1, FG-P, FG-3, quando da. aprovação do Quadro de Pessoal de Pre feitura, Art. 17 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtin- do seus efeitos a partir de 02 de janeiro, revogadas as dis posições em contrário, Prefeitura M. de Quissanã, em JJde manto de 19904 q Oetávi. a silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã publicado no Jor APROVADO EM: 20.03.1990 Em, € Si — ( ABB.: Eid e ES Amara (SI prefere, Garlo 8 R. Aquino ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA Afixado em local próprio nesta Prefeitura em ANEXO TI am o poener nesse aeee SÍMBOLO DENOMINAÇÕES QUANTI VALOR TARIVO UNITÁRIO NCZ$ DAS=1 Procurador Jurídico 1 9.250,00 DASg2 Dixetor de Divisão 6 1.203,35 Dixetor de Hospital 2 1.203,35 Diretor de Escola 1 1.203,35 DAS=3 Chefe de Segão 18 902,50 Diretor de Escola II 2 902,50 DASend, Encarregado de Setor 9 601,75 | Secretário de Escola 3 601,75 ) Encarregado da fábrica de pré-moldnão 1 601475 Encarregado da Oficina mecânica á 601,75 Encarregado de conitéxio municipal 1 601475 Encarregado de Biblioteca uunicipal 1 602,75 DASe5 assistente 10 451,25 Câmara unicipsl de quissanã Puitilicaiio Hfo Iprnal APROVADO Hi 20e03.90 Amaro omes Presidente SAE (1 E a cena ppino R: O. Hp Cars ao do Gabinete