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norma nº 144/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 144 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAbertura de crédito suplementar.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(Qâmara jl[unicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
DE 1.991.
AUtoriza a abertura. de erédi t r,
SupJ.ementar na importância de
ar 80.890.722,25.
A câmara iJunieipal de delibera e Eu sanciono a seguinte Lei:
.Art. ~g - Fica o chef'e do Poder' cutivo autorizado a ab~ crédito su
pJ.emen,i;arna importância de C:r~80.890.722,25 ( Oitenta 1~ilhco3
Oitocentos e Noventa LIiJ. Set€centos e Ibze Cruzeiros. e Vinte t
Cinco Centavos), para re:forço aa Dotações Orçnnent~ cone
tantes do ~tnexo I.
Art. 29 - Osrecursos para atender o Art. 1~, serão provenientES da anul.!!:
çio parcial. e iguaJ. i:rlportância, nas Dotações orçamentárias •
constantes do ,Anexo I; nos te:rm.os do .\•rt. 42, cozabânado com o
t. 43 § 12, !tem 111, da Lei 4.320 de J.7 de março de ~964.
Art. 32- Bsta Lei entra emvie;or na data de sua publicação, xevo« ·u.asas
disL
sições em contrái~io.
de 1991~
~vio carnell'o da! SiJ.va
fei 1;0~ci..pa:l.
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