| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Abertura de crédito suplementar. |
| native_id | 150 |
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(Qâmara jl[unicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO DE 1.991. AUtoriza a abertura. de erédi t r, SupJ.ementar na importância de ar 80.890.722,25. A câmara iJunieipal de delibera e Eu sanciono a seguinte Lei: .Art. ~g - Fica o chef'e do Poder' cutivo autorizado a ab~ crédito su pJ.emen,i;arna importância de C:r~80.890.722,25 ( Oitenta 1~ilhco3 Oitocentos e Noventa LIiJ. Set€centos e Ibze Cruzeiros. e Vinte t Cinco Centavos), para re:forço aa Dotações Orçnnent~ cone tantes do ~tnexo I. Art. 29 - Osrecursos para atender o Art. 1~, serão provenientES da anul.!!: çio parcial. e iguaJ. i:rlportância, nas Dotações orçamentárias • constantes do ,Anexo I; nos te:rm.os do .\•rt. 42, cozabânado com o t. 43 § 12, !tem 111, da Lei 4.320 de J.7 de março de ~964. Art. 32- Bsta Lei entra emvie;or na data de sua publicação, xevo« ·u.asas disL sições em contrái~io. de 1991~ ~vio carnell'o da! SiJ.va fei 1;0~ci..pa:l. --~----