| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1506 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Ler NAS 2pe QU DEDETEMBRO DE 2015. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Art. 2º -Os recursos para atender O Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 19, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, OM de DECEMBROde 2015 Câmara Municipal de) de! Quissamê - “RI APROVADO Nil Pinto dem Publicado no Jornal “q DiAgio DA Qdo Sol Em .OS | 42 I204S Edição S+0O4A ns: RD Deptº de Apoio nl Adm. de Governo- Matr.207 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS (CÂMARA MUNICIPAL 10.02-01.031.0068.2.091 50.000,00 10.02-01.031.0068.2.091 Srnera Mitur nicinal d de! Quissamê - RI MA - ROVAEB by