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norma nº 1546/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1546 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM
native_id1509

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºAS4G DE 04 DE DetemBrR02015.
DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
E PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara
Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Quissamã o mês Novembro "Novembro
Azul", dedicado a orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de
próstata e a saúde do homem.
Art. 2º - O Mês Novembro Azul passará a integrar o calendário oficial de eventos do
Município e realizar-se-á anualmente no referido mês, para a consecução dos
objetivos desta Lei, o poder Público Municipal poderá:
I - promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que
venham promover atendimento, exames, orientações, para prevenção dos casos de
câncer de próstata, assim promover a defesa dos direitos humanos e realizar uma
campanha de combate e prevenção com cartilhas e folders orientando e
esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde que se o
câncer de próstata for diagnosticado precocimente tem muitas mais chances de
cura ;
Il - desenvolver atividades específicas junto á rede municipal de saúde;
III - realizar exames gratuitos nos postos de saúde e hospitais de nosso
município;
IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de
comunicação como o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e
Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades.
V - efetuar junto às comunidades palestras de orientações e prevenção do
câncer de próstata.
VI - realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de
saúde do nosso município no dia 8 de novembro e também nos demais dias do
ano.
Parágrafo único Para o planejamento e organização do Dia Municipal de
Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata será formada uma
comissão Especial de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde,
representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, º4 de degma= de 2015.
Câmara viu
Quissamã - Ri
APROVARO
- o Publicado no Jornal =
PRESIDENTE -DiAgio dA C do SOC
Em OS / 42 j901S
Edição 3304
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mem Diretor do Deptº de Apoio eh
Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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