| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Ses > Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºAS4G DE 04 DE DetemBrR02015. DISPÕE SOBRE O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído no Município de Quissamã o mês Novembro "Novembro Azul", dedicado a orientação, conscientização, combate e prevenção do câncer de próstata e a saúde do homem. Art. 2º - O Mês Novembro Azul passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município e realizar-se-á anualmente no referido mês, para a consecução dos objetivos desta Lei, o poder Público Municipal poderá: I - promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações, para prevenção dos casos de câncer de próstata, assim promover a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate e prevenção com cartilhas e folders orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde que se o câncer de próstata for diagnosticado precocimente tem muitas mais chances de cura ; Il - desenvolver atividades específicas junto á rede municipal de saúde; III - realizar exames gratuitos nos postos de saúde e hospitais de nosso município; IV - efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação como o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades. V - efetuar junto às comunidades palestras de orientações e prevenção do câncer de próstata. VI - realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso município no dia 8 de novembro e também nos demais dias do ano. Parágrafo único Para o planejamento e organização do Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata será formada uma comissão Especial de Representantes da Sociedade Civil, Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, º4 de degma= de 2015. Câmara viu Quissamã - Ri APROVARO - o Publicado no Jornal = PRESIDENTE -DiAgio dA C do SOC Em OS / 42 j901S Edição 3304 ; —— ttf mem Diretor do Deptº de Apoio eh Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ