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norma nº 1547/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1547 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A CONSERVAÇÃO DE PRAGAS PÚBLICAS DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTES E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
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CR Eres
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINºAS43 DE O4 DEDezembro DE 2015.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS
PÚBLICAS, DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTES E ÁREAS VERDES NO
MUNICÍPIO DE QUISSAMA.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo à conservação de Praças
Públicas, de Próprios Municipais Destinados ao Uso Esportivo, Lazer e Areas
Verdes no âmbito do Município de Quissamã, com os seguintes objetivos, entre
outros:
1) promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na
urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas, de esporte e
lazer e áreas verdes do Município, em conjunto com o Poder Público Municipal,
II) levar a população vizinha às praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes
a entenderem esses espaços como de responsabilidade concorrente com o Poder
Público Municipal;
HI) incentivar o uso das praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes pela
população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de
abrangência das mesmas;
IV) propiciar que grupos organizados da população elaborem projetos de utilização
das praças públicas, de esporte e lazer e áreas verdes que atinjam as diversas
faixas etárias e necessidades especiais da população.
Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada por decreto, no qual se estabelecerá o
processo de inscrição ao Programa, seus benefícios, entre outras medidas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias corridos a
partir da data da publicação.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Quissamã, o4 de deymxe de 2015.
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Prefeito
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PRESIDENTE mê Publicado no Jomal “q
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Em .0S / 42 J2AS
Edição SXOA
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Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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