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norma nº 1554/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1554 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 822/2004 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
native_id1517

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Rs Sa
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEINOASSGDE AA DEDETEMBRODE 2015.
“Altera a redação da Lei nº. 822 de 09 de Setembro de
2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de
Quissamã.”
O Prefeito de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação
da Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- A Lei nº. 822 de 09 de Setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O Parágrafo único do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA fica
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social”.
II-O Art. 4º e incisos passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de
Quissamã será composto por 10 (dez) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes.
Integrantes dos Órgãos Governamentais:
I — Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
III — Secretaria Municipal de Saúde;
IV — Secretaria Municipal de Educação;
V — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda;
Segmentos da Sociedade Civil:
VI— 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade de Produtores Rurais;
VII — 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade dos Pescadores Artesanais;
VIII — 1 (um) representante da Associação de Moradores;
IX — 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade dos produtores de Agricultura
Familiar;
X— 1 (um) representante de Associação, Organização ou Entidade não governamentais.”
III — Cria-se o parágrafo único:
Parágrafo único. Na ausência de candidaturas para vaga de qualquer segmento da Sociedade Civil,
poderá haver migração de vagas para outros segmentos.
IV — Revoga-se o 84º do Art. 4º.
“ V-— Revoga-se o 88º do art. 4º.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
VI—O Art. 7º- passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA do Município de
Quissamã reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou, por maioria simples, com antecedência mínima de 3 (três)
dias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rêvogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, JA de olagambars de 2015.
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PRESIDENTE
E” Publicado no Jornal “4
Em ALI A JOS
Edição 240X
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Diretor do Dept? de ei
Adm. deGoverno- Matr.2
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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