| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ O DIA DA MARCHA PARA JESUS. |
| native_id | 1525 |
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ss =: de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºASG A DE AS DE beeembro 2015. INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, O DIA DA MARCHA PARA JESUS. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quissamã o dia da “Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de Outubro, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã no município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, AS de Atom bar de 2015. Chiba Municisal as] NiltofPinto Ulsuarm E Ra de, Prefeito ROVADO 3 i Publicado no Jornal q Lisgio pa EC. pe Sol Em AÇIA4R 12AS Edição 310 ? ease “sea Niretor do Deptº de Apoio adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ