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norma nº 1567/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1567 / 2016
Date 2016-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1530

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINISGÍDE OG DEJANEIRO DE 2016 .
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELIBEROU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
ART, 1º. A Câmara municipal de Quissamã, para execução dos serviços sob a sua
responsabilidade, apresenta a seguinte organização administrativa básica:
| - DIREÇÃO SUPERIOR: MESA DIRETORA
1 — ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
1. Gabinete da Presidência
2. Diretoria Legislativa
3. Diretoria Administrativa
Ill - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
1. Gabinete parlamentar
2. Procuradoria Geral da Câmara
3. Controle Interno
4.
Comunicação Social 4
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLENEJAMENTO E FINANÇAS
1. Departamento Administrativo
1.1 Divisão de Recursos Humanos
1.2 Divisão de Contabilidade
1.3 Divisão de Tesouraria
1.4 Comissão Permanente-de Licitação
1.5 Divisão de Secretaria de Administrativa
1.6 Divisão de Atas
1.7 Divisão de Compras e Almoxarifado
1.8 Divisão de Patrimônio
1.9 Divisão de Informática
CAPÍTULO li
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 2º. A Câmara Municipal de Quissamã, é dirigida por sua mesa Diretora, eleita na
forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO,
DIREÇÃO E CHEFIA.
Art.3º. São de atribuições comuns a todos os níveis de assessoramento, direção e chefia:
| - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas
as tarefas de responsabilidade de direção ou da chefia;
Il - promover os meios adequados aos suprimentos das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos
serviços que lhe forem solicitados;
IV- responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atenção, as normas e regulamentos vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VIII - informar e instruir processos-de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
X- manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 4º. O ocupante do cargo de assessoramento, direção e chefia não poderá, em
hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de
responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
SEÇÃO ÚNICA
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 5º. Cumpre aos servidores ; foram especificadas nesta Lei,
observar as prescrições legais e X ar com zelo e presteza as tarefas
que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO EXECUTIVA ÓRGÃO
SEÇÃO |
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º. O gabinete da presidência é composto pelo Chefe de Gabinete da Presidência,
Assistente da Presidência e Secretário de Gabinete da Presidência.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.72. Compete ao Chefe de Gabinete da presidência:
| - assessorar o presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender as
pessoas por ele encaminhadas, orientando-os ou marcando audiência;
Il - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do gabinete;
HI - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões na qual o Presidente
participará;
V - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar
sua agenda diária;
VI - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do
Presidente;
VII - promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
VIII - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do presidente;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º. Compete ao Assistente da
|- coligir legislação e documentos de ente;
Il - preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do presidente;
Ill - acompanhar e informar ao Presidente sobre prazos e providências das proposições
em tramitação na Câmara;
IV- Preparar regulamente sinopse das matérias de interesse do presidente,
publicadas nos principais órgãos da imprensa;
V- Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou
tenha interesse o Presidente;
VI- Exercer outras atividades correlatas. U
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Art. 9º. Compete ao Secretário de gabinete da Presidência:
|- receber preparar a correspondência do presidente;
Il - organizar manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
Il - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
IV - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do presidente;
V- exercer outras atividades correlatas;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 10. A Diretoria Legislativa é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO DIRETOR LEGISLATIVO
Art. 11. Compete ao Diretor Legislativo:
|- prover os serviços de apoio secretarial à mesa Diretora, necessário ao bom andamento
e controle dos trabalhos legislativos;
s semelhantes de outras Câmaras,
Il - manter-se em permanente contato com óri ,
informações sobre seu campo de
objetivando estabelecer intercâmbio «
atuação;
Wll - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
IV - planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o
assessoramento à Mesa, às comissões e aos vereadores;
V- desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
VI - encaminhar à mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
ordem do dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
VI - determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando, inclusive, o documento dos prazos estabelecidos;
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VII - acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do
Executivo Municipal;
VIII - providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
IX - fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
X - promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse.
Biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.
XI -
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 12. A diretoria Administrativa é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar e execução dos serviços administrativos, de planejamento e financeiros da
Câmara.
SUBSEÇÃO |
DO DIRETIOR ADMINISTRATIVO
Art. 13. Compete ao diretor administrativo:
VI.
VII.
VII.
Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal dá :
Promover e supervisionar a real licitações para compra de materiais,
obras e serviços necessários às aeidades da Câmara;
Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento,
guarda, distribuição e controle de materiais utilizado;
Promover a acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
Promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da
Câmara;
Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritórios e equipamentos leves da Câmara;
Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem
como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa,
reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
Orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
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XI.
XII.
XI.
XIv.
Xv.
XVI.
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Promover e preparar relatórios que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da Câmara;
Compatibilizar as tomadas de contas da Câmara às exigências dos órgãos de
controle externo;
Promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara;
Promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem do balanço geral e
das prestações de contas da Câmara;
Promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda, e
movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas.
Quanto às-atividades de vigilância: zelar pela integridade do patrimônio publico da
câmara municipal; comunicar imediatamente as autoridades competentes
condutas que possam levar a perigo o patrimônio da câmara municipal, bem como
a integridade física de seus membros; preservar a integridade física dos
vereadores no recinto da câmara municipal;
Quanto às atividades de transportes: programar, organizar, dirigir e supervisionar
as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de
utilização dos veículos da câmara; programar, dirigir e supervisionar as atividades
de manutenção preventiva dos veículos da câmara, tais como os serviços de
abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter
o controle de veículos quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização
e a manutenção atualizada dos reparos em veículos da câmara; promover a
distribuição dos veículos pelos diferentes órgãos da câmara, de acordo com as
necessidades de cada um e as possibilidades da frota; dirigir as atividades de
padronização da frota de ve | mover a inspeção periódica dos
veículos e a verificação do seu es e con ação, providenciando os reparos
necessários; promover o recolhimento e o » conserto dos veículos acidentados,
quando for o caso; determinar os estoques máximo e mínimo de peças e
acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos da câmara;
assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de compra e
alienação de veículos e respectivos equipamentos de peças; zelar pela
regularidade da documentação dos veículos e da situação dos motoristas da
câmara, em face das normas de trânsito em vigor; fazer observar as normas e os
prazos estabelecidos nos contratos de seguro dos veículos; promover a vistoria
dos veículos de terceiros a serem alugados pela câmara, abastecê-los por força de
contrato e fiscalizar os boletins de transportes; Promover a elaboração de quadros
demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustíveis
e lubrificantes, reparos de peças e mão-de-obra; promover a organização e fazer
cumprir a escala de revisão e lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a
guarda de pneus, peças, ferramentas e materiais utilizados; promover os serviços
de vigilância e guarda dos veículos de câmara; administrar as atividades relativas
ao pessoal da divisão;executar outras atribuições afins;
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XVII.
XVII.
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Quanto às atividades de serviços auxiliares: coordenar e orientar os serviços
heliográficos e de fotocópias da câmara; propor normas para utilização
descentralizada de equipamentos de fotocópia para as unidades da câmara;
coordenar a execução da limpeza e conservação das instalações da câmara;
supervisionar os serviços de copa da Câmara; programar e organizar as atividades
de portaria e vigilância das instalações e dos próprios da câmara, zelando pela
manutenção da ordem e pelo bom atendimento as partes; estabelecer as normas
relativas a entrada e a saída no edifício-sede e demais prédios da câmara, depois
do encerrado o expediente; controlar as chaves das dependências do edifício-sede
e demais próprios da-câmara, providenciando sua abertura e fechamento nos
horários regulamentares; coordenar e controlar os serviços de telecomunicação;
elaborar mapas demonstrativos mensais de-consumo de energia elétrica, água e
telefone; planejar e supervisionar a aplicação de medidas de prevenção contra
incêndios nas instalações municipais; providenciar a ligação e o desligamento de
comutadores, interruptores, ventiladores e demais aparelhos elétricos instalados
nas partes de uso comum do edifício-sede; providenciar o hasteamento e o
recolhimento de bandeiras, de acordo com o calendário oficial e ordens
superiores; propor as escalas de serviço para as atividades de portaria, vigilância,
limpeza e manutenção; promover inspeção periódica nos prédios da câmara para
averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações;
programar e controlar os serviços de manutenção dos moveis, maquinas,
instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da câmara; executar outras
atribuições afins.
Quanto às atividades de arquivo: programar, dirigir e supervisionar as atividades
de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidade da câmara; fazer protocolar todas as
proposições do processo. legislativo, bem como os atos da mesa, do presidente e
do diretor legislativo; promo das pastas para arquivamento de
processo e documentos de natureza legislativa e administrativa; promover e
orientar o recebimento de correspondência dirigida aos vereadores e aos órgãos
da câmara e providenciar sua distribuição; dirigir e supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos de teor
legislativo; programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos
documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos
mesmos; promover a organização e manutenção atualizada do sistema de arquivo
dos atos da câmara; rever, periodicamente, os processos e documentos, propondo
a destinação mais adequada a cada um deles; organizar o sistema de referência e
de índices necessários á pronta consulta de qualquer documento arquivado;
promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais,
revistas e publicações de interesse na câmara; promover a avaliação periódica dos
documentos arquivados, bem como proceder, periodicamente, á seleção dos
documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária,
propondo ao diretor legislativo estudo para sua eliminação; fazer registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da câmara,
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mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação; elaborar
e manter atualizada as bibliografias de maior interesse para a câmara, realizando
pesquisas bibliográficas e preparando resumos; Elaborar, em caráter preliminar,
estudos e relatórios pertinentes ás atividades parlamentares; preparar resumos e
índices que facilitem informações correntes; promover a encadernação de livros e
documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referencia a autor,
assuntos e legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização;
organizar e manter atualizada coleção de copias da legislação de interesse da
câmara; exercer outras atividades correlatas;
SUBSEÇÃO Il
DO TÉCNICO LEGISLATIVO, OFICIAL LEGISLATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO E AUXILIAR
LEGISLATIVO Il
Art. 14. Compete ao Técnico Legislativo, Oficial legislativo e Auxiliares legislativos | e Il,
acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática, administrativa e de
serviços auxiliares desenvolvidos na Câmara Municipal, nos respectivos Órgãos que
estiverem lotados.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DO GABINETE PARLAMENTAR
Art. 15. O Gabinete Parlamentar é a estrutura oferecida pala Câmara no qual os
Vereadores desenvolvem seus trabalhos.
Art. 16. O Gabinete parlamentar é composto, de forma igualitária para todos os
Vereadores, da seguinte forma:
1. 1 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar;
2. 1 (um) Assessor Parlamentar;
3. 1 (um) Secretário Parlamentar;
& 1º. Compete ao Vereador encaminhar à Presidência, por escrito, o quadro de pessoal A
que irá compor seu gabinete parlamentar acompanhado de cópia dos documentos h
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exigidos para investidura no cargo, bem como encaminhar por escrito, eventuais
mudanças no quadro.
SUBSEÇÃO |
DO CHEFE DO GABINETE PARLAMENTAR
Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete Parlamentar:
VI.
VII.
Vin.
XI.
XII.
XII.
Assessorar o Vereador em assuntos que forem designados, bem como
atender às pessoas por-ele encaminhadas, orientando-as ou marcando
audiência;
Prestar apoio ao Vereador na organização e no funcionamento do
Gabinete;
Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativa com a
população, órgão entidades públicas e privadas;
Preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva
participar o vereador;
Receber e preparar a correspondência do Vereador;
Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Vereador;
coordenar os contatos do Vereador com órgãos e autoridades, bem como
preparar sua agenda diária;
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do
Vereador;
Organizar e manter atualizado os registros e controles pertinentes ao
Gabinete; É ES a
Transmitir aos servide
Vereadores;
Promover as medidas necessárias à realização de viagens do Vereador;
Controlar a tramitação de documento e processos de interesse do
Vereador;
Exercer outras atividades correlatas.
do Gabinete as ordens e os comunicados dos
SUBSEÇÃO II
DO ASSESSOR, E SECRETÁRIO PARLAMENTAR
Art. 18. Compete aos Assessores Parlamentares:
I. assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
Il. assessorar o Vereador na elaboração de preposições e pronunciamentos
EEE E TESE EA DS ee oie
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III. realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos,
objetivando fornecer subsídio na elaboração de suas proposições e pronunciamentos.
Art. 19. Compete ao Secretário Parlamentar:
Art.
VI.
VII.
Vil.
XI.
XII.
Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
Receber as demandas oriundas da câmara ou dos cidadãos e encaminhá-las ao
chefe de gabinete;
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO 1
DA PROCURADORIA JURÍDICA
DO PROCURADOR GERAL
20. Compete ao procurador Geral:
Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
comissões, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
Assessorar a mesa diretora quanto a análise das proposições e requerimentos a
ele apresentados;
Emitir pareceres sobre questões da natureza jurídica;
Realizar estudos e pesquisas por solicitações da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos
administrativos; ;
representar a Câmara em juízo; | :
preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança
impetrados contra ato da presidência;
manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento,
providências adotadas e despachos proferidos;
desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudências,
pareceres e outros documentos legais de interesse do poder Legislativo;
Exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO |
DO ASSESSOR JURÍDICO
Art. 21. São atribuições do Assessor Jurídico:
Auxiliar sempre que solicitado, o procurador Geral nas questões jurídicas da
Câmara;
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Il. — Emitir relatório mensal para o Procurador Geral do andamento dos processos em
que for parte a Câmara.
SEÇÃO III
DO CONTROLE INTERNO
DO COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 22. Compete ao Coordenador de Controle Interno:
l. - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Il. Examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas
demonstrações contábeis, orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
lll. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do poder
legislativo, quanto à legalidade, esitimidade, economicidade e razoabilidade,
verificando a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária com o Plano
Plurianual;
IV. Acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito da
Câmara Municipal;
V. Propor, às autoridades m ompetentes, a aplicação das penalidades
cabíveis aos gestores inadimple ado
VI. Orientar aos órgãos competentes “da Câmara sobre os trâmites a serem
observados nos processos licitatórios;
VIl. Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 23. Compete ao Assessor de Comunicação Social:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
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VI.
AIR
VIII.
XI.
XI.
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Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença
do Presidente e prestando-lhe todo o apoio necessário durante sua permanência
na casa;
Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços
de autoridades e instituições de Câmara;
Manter-se atualizado sobre a história e funcionamento da Câmara, com o objetivo
de prestar informações corretas aos visitantes;
Desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino as
dependências da Câmara, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e
a importância da representação exercida pelos Vereadores;
Desenvolver outros programas, com a anuência do Presidente, visando promover
o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os trabalhos
legislativos;
Promover a realização das atividades de cerimonial da Câmara;
Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações-públicas
da Câmara, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos
serviços do Legislativo Municipal;
Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferência e reuniões que
deva participar ou que tenha interesse o presidente da Câmara;
Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o poder público em geral,
propondo medidas para melhorá-las;
Promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de
interesse do poder legislativo;
Providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da
Câmara;
Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
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Art. 24. Ficam vinculados diretamente ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal os
órgãos previstos neste capítulo.
Parágrafo único. Excepcionando a regra do caput, a Divisão de atas fica vinculada ao 1º
Secretário da Mesa Diretora.
SEÇÃO!
DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 25. Compete a Divisão de Recursos Humanos:
VI.
VII.
VIII.
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção
através de concurso público de servidores, bem como as de planejamento e
execução dos programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
Determinar a publicações dos editais e informações sobre concurso, assim como
dos respectivos resultados;
Encaminhar ao diretor Administrativo, os resultados dos concursos;
Providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação numérica
dos órgãos da Câmara e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores
da Câmara;
Dar parecer em requerimento, memorandos e outros documentos relativos à
pessoal, tais como transferência de lotação, alterações de função, alterações na
carga horária de trabalhos, rescisão de contrato e de concessões de adicionais,
previstos na legislação em vigor;
Examinar e dar parecer nas questões relativa a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com
as orientações normativas em vigor;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
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IX. Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Diretor Administrativo,
todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a
consideração de chefia superior;
X. — Assinar atestados e declarações diversas, bem com certidões de tempo de serviço
solicitado por servidores da Câmara;
XI. Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de
admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; assinar as folhas
de pagamento de pessoal da Câmara;
XIl. - Providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Câmara, para que seja
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal;
XIll. | Comunicar a Divisão do Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de
chefias para efeitos de conferência de carga de material;
XIv. | Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos
normativos de interesse para administração de pessoal;
Xv. Exercer outras atribuições afins.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Art. 26. Compete a Divisão de Contabilidade: |
Il. Quando as atividades de classificação e registros
a) Fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e
patrimonial, mantendo-as atualizadas;
b) Providenciar o registro atualizado dos contratos que determinam rendas ou
acarretam ônus para os cofres da Câmara;
c) Providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de
desdobramento;
d) Fazer conferir os saldos das contas com os apresentados pela Divisão de
Tesouraria;
e) Promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências )
necessárias e acompanhando as variações havidas;
ED E eg ee
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
f)
8)
h)
j
k)
o)
p)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Controlar a movimentação das contas bancárias, efetuando a conciliação mensal
dos saldos;
Proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
Opinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
Fazer instruir e registrar as requisições de adiantamento;
Providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis
visando demonstrar a receita e a despesa;
Articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em dia os
relatórios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por
rubrica;
Fazer elaborar diariamente, em coordenação com a Divisão de Tesouraria, o
boletim sintético do movimento de caixa, evidenciados as disponibilidades e os
depósitos bancários;
Preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Câmara
e coordenar a elaboração do balanço com os respectivos anexos, assinando-os;
Conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim
diário da receita;
Realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na
situação patrimonial; : :
Controlar retiradas e depósitos bancários, conferindo os extratos de contas
correntes;
Executar outras atribuições afins;
Quanto às atividades de empenho e liquidação:
Programar, dirigir e supervisionar os serviços relativos a empenho das despesas e
verificação da conformidade dos comprovantes;
Propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou
por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;
Registrar o empenho prévio das despesas da câmara municipal;
Conferir o processo de empenho das despesas e visar os que forem aprovados;
Fazer acompanhar a execução orçamentária, na fase de empenho prévio;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f) Preparar os balancetes mensais da execução orçamentária;
g) Articular-se com a divisão de patrimônio, visando obter os registros dos bens
adquiridos pela câmara;
h) Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IH
DA TESOURARIA
DO TESOUREIRO
Art.27. Compete ao tesoureiro:
[- Receber, quando autorizado, as importâncias devidas a câmara;
H- Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de
numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do diretor
administrativo;
HI- Guardar e conservar os valores da câmara ou á mesma caucionada por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV- Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar o
comprovante relativo ás operações realizados;
V- Registrar os títulos e valores sob sua guarda eas procurações aceitas;
VI- Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
Vil- | Preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-los por meio
eletrônico;
VIlI- | Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando
autorizados;
IX- Providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de
cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias se autorizado;
X- Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de
previdência, fundos regulamentares e outros encargos;
XI- Preparar, semanalmente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao h
presidente;
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XII- Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos
servidores da câmara municipal;
XIll- Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria;
XIv- | Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art.28. A comissão permanente de licitações, subordinada á diretoria administrativa, é
composta por seu presidente e dois membros titulares.
& 1º. Os membros da comissão permanente de licitações serão designados por ato do
presidente da câmara municipal de Quissamã, sendo necessário, com exceção o
presidente, que os membros sejam servidores efetivos da câmara municipal de Quissamã,
para investidura pelo período de um ano.
& 2º. É vedada a recondução da totalidade dos membros da comissão permanente de
licitações no período subsequente.
8 3º. O presidente da comissão poderá ser nomeado para o cargo em comissão pelo
presidente da câmara ou escolhido, pelo presidente, dentro os servidores efetivos da
casa, caso que fará jus a gratificação pelo desempenho da função.
8 4º. Em seus afastamentos, o presidente da comissão permanente de licitações será
substituído por membro titular da comissão, previamente designado pelo diretor
administrativo. é
8 5º. Os membros da comissão permanente de licitações apresentarão sua última
declaração de rendimentos a divisão de recursos humanos, para registro nos respectivos
assentimentos funcionais, por ocasião de sua designação, e quando do término de sua
investidura.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art.29. Compete a divisão da secretaria administrativa;
Il. | Preparar o expediente das sessões da câmara municipal;
H. Fazer publicar os atos oficias da câmara municipal;
ll. — Expedir certidões e cópias, conforme autorização da presidência;
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VI.
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Organizar e manter o setor de protocolo;
Receber qualquer documento do publico através de protocolo encaminhando o
mesmo ao setor competente;
Recepcionar o publico em geral.
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE ATAS
Art.30. Complete a Divisão de Atas:
Compete à elaboração das atas das sessões realizadas pela câmara, bem como
quando solicitado pelo presidente elaboração das atas de reuniões realizadas na
câmara;
Organizar e manter seus arquivos.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 31. Complete a divisão de compras e almoxarifado:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Quanto às atividades de compras:
Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para diversos órgãos da
câmara;
Requerer a autoridade competente, a realização de licitações para aquisição de
materiais e execução de serviços e obras;
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de
emprego mais frequente;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos
respectivos fornecedores;
Elaborar o calendário de compras para a câmara;
Estimar o montante de requisição de compras, com base nos dados do cadastro
de preço, para fins de licitação;
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i) Expandir para licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou
serviços;
j) Fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da
Câmara;
k) Providenciar, junto a unidade competente, o empenho das despesas à conta das
dotações orçamentária de material;
|) Fornecer ao diretor de departamentos os dados para realização de contrato e
serviços, obras ou fornecimento de material;
m) Executar outras atribuições afins.
Il - Quanto às atividades de almoxarifado:
a) Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na
câmara;
b) Manter o estoque em condição de atender aos órgãos da câmara;
c) Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
d) Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na câmara;
e) Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de
entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
f) Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificações, qualidade, quantidade e prazo de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedido pela câmara;
g) Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da câmara ou de outras instituições
no caso de aquisição de matérias e equipamentos especializados;
h) Formalizar a declaração de recebimento de aceitação do material ou serviço,
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
i) Proceder ao abastecimento dos órgãos da câmara e controlar o consumo de
material por espécie e por repartição, para previsão e controle de custo;
j) Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-lo )
ao diretor Administrativo, na periodicidade determinada;
k) Executar outras atribuições afins.
SDS SE eae
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SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Art.32. Compete a Divisão de Patrimônio:
|. Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as
normas de codificação;
Il. Manter atualizado o arquivo de documentos de inventario com o registro dos
bens móveis da câmara;
IR Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
IV. Preparar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos
bens permanentes; é
V. Elaborar mapas relativos a cada unidade da câmara com movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
Vl. Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o ao
diretor do departamento;
vil. Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas
periódicas de inspeção e quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos,
informando quando a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
vill. | Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a
redistribuição, recuperação ou alienação;
IX. Comunicar ao diretor do departamento a distribuição do material permanente,
para efeito de carga; ,
X. Executar outras atribuições afins. :
SEÇÃO IX
DA DIVISÃO DE INFORMATICA
Art.33. Compete a divisão de informática:
|. Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
|. — Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da câmara;
lll. | Promover a agilidade dos serviços da câmara, através da informatização de suas
atividades;
IV. Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais
eficientes aos usuários;
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V. Otimizar a utilização dos equipamentos existentes;
VI. Programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
Vil. Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
vil. Programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a
atender aos serviços considerados prioritários;
IX. Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais
documentos produzidos;
X. Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos
que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da câmara
municipal;
XI. Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO E CHEFIA
Art.34. Os servidores efetivos, quando nomeados para ocupar cargo em comissão,
perceberão além do vencimento correspondente a função do quadro efetivo, gratificação
de 100% de seus vencimentos.
Art.35. A criação de novos cargos em comissão pensadas de dotação orçamentária para
atender às despesas dela decorrentes i
Art.36. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo
Presidente da Câmara.
Art.37. Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo,
Diretor Administrativo, Procurador Geral, Coordenador de Controle Interno e Assessor de
Comunicação Social reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal; os
chefes de divisão reportar-se-ão ao Diretor Administrativo e aos Chefes de Gabinetes dos
Vereadores, reportar-se-ão aos Vereadores aos quais estiverem subordinados.
Art.38. São consideradas automaticamente extintas, a partir da vigência da presente Lei,
todas as funções gratificadas, bem como os cargos em comissões existentes na câmara
municipal de Quissamã, não previstas na presente norma.
Au. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.39. Aprovada a presente Lei e providos os cargos em comissão de direção, chefia e
assessoramento constante na mesma, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas
funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.
Art.40. Os cargos em comissão da câmara municipal, de livre nomeação e exoneração,
para preencherem as vagas, criadas na presente Lei, acompanhados de seus, respectivos
símbolos são os estabelecidos na letra A do quadro anexo da presente Lei.
Art.41. Os empregos públicos da câmara municipal que serão preenchidos através de
concursos públicos de provas ou provas e títulos são os estabelecidos na letra B do
quadro anexo.
Art.42. O Presidente da Câmara, por ato próprio, concederá aos servidores no exercício
da sua atividade funcional, gratificação adicional de 30% a 100%, conforme o caso, de
seus vencimentos a título de dedicação exclusiva, dentro do horário de funcionamento da
casa legislativa.
Art.43. Os órgãos e unidades da câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre
si, em regime de mutua colaboração.
Art.44. Para efeitos dessa Lei, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamento dos titulares por
motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente
com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art.45. As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
presidente da câmara. E
Parágrafo único: Em hipótese alguma poderá ocorrer afastamento do titular de uma
unidade, sem a correspondente indicação do seu substituto.
Art.46. O horário de trabalho dos servidores da câmara será fixado pelo presidente,
atendendo as necessidades da população, a natureza das funções a as características das
repartições.
Parágrafo único: Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a
legislação específica em vigor.
Art. 47. Ao servidor que atender aos requisitos contidos na Súmula 372 do Tribunal
Superior do Trabalho, fica assegurado o princípio da estabilidade financeira nela
preconizada.
Art. 48. O reajuste dos vencimentos do quadro efetivo do Anexo B serão na mesma data e
no mesmo índice concedido aos servidores do Poder Executivo.
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Parágrafo Único: Os cargos em comissão previstos no anexo A serão reajustados no início
do exercício financeiro do ano posterior ao reajuste do quadro efetivo, observando o
mesmo índice, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.49. Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Art.50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA M. DE QUISSAMÃ, EMOS DEJANEIRO DE 2016.
NILTONPINTO
PREFEITO
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Quissamã - R3
| ABROVABO
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Assessor A5- SEGOV
Matricula: 4932
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Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE-QUISSAMÃ
Arnare Nitirio
ESTADO DO RIO DE JANEIRQiuissam.* - =
em SSL Ídolo,
ANEXO A MENINA
CARGOS EM COMISSÃO | ew a
teor LNTACEDOS FONÇÃEE
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
CHEFE DE GABINETE DA
a cc-1 01 R$ 7.000,00
PRESIDÊNCIA
CHEFE DE GABINETE
cc-1 08 R$ 7.000,00
PARLAMENTAR
DIRETOR ADMINISTRATIVO cc-2 o1 R$ 6.000,00
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA a 01 R$ 6.000,00
SECRETÁRIO PARLAMENTAR Cc-2 08 R$ 6.000,00
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA Cc-2 o1 R$ 6.000,00
PROCURADORIA GERAL Cc-3 q R$ 5.000,00
ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO
SBETaL cc-3 01 R$ 5.000,00
ASSESSOR PARLAMENTAR cc-3 09 R$ 5.000,00
DIRETOR LEGISLATIVO Cc-3 01 R$ 5.000,00
ASSESSOR JURÍDICO cc-4 01 R$ 4.000,00
CHEFE DA DIVISÃO DE
CONTABILIDADE cc-5 01 R$ 3.159,81
TESOUREIRO Cc-5 01 R$ 3.159,81
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO cc-5 01 R$ 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA (6-5 01 RR Ip
CHEFE DA DIFISÃO DE COMPRAS E
ALMORARICADO cc-5 01 R$ 3.159,81
COORDENADOR DE CONTROLE
“INTERNO cc-5 01 R$ 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS Cc-5 01 R$ 3.159,81
CHEFE DA DIVISÃO DE
INFORMÁTICA | cc-6 01 R$ 3.000,00
| CHEFE DE DIVISÃO DE
| PETGMÉNIO Cc-7 01 R$ 1.864,55
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS CC-7 01 R$ 1.864,55
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO
B
EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGOS PÚBLICOS, PREENCHIDOS ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
CARGOS VAGAS VENCIMENTOS
| TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02 R$ 2.871,02
TÉCNICO LEGISLATIVO 08 R$ 2.310,12
OFICIAL LEGISLATIVO 04 R$ 1.659,59
AUXILIAR LEGISLATIVO 03 R$ 1.566,36
| AUXILIAR LEGISLATIVO Il o 02 | R$166,65
| RECEPCIONISTA 05 R$ 1.309,74
[MOTORISTA 06 R$ 1.659,59
'SERVENTE EN 07 R$ 1.286,79
VIGIA 07 R$ 1.286,79
Clrnera digo elas “del
CQuigazivã -
ABROVA q õ
SDS A EE erre
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024

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