| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1533 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINºASXO DE 25 DETevera o DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 544,980.79 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 544,980.79 ( Quinhentos e Quarenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 & 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 2Ss deTevera eo de 2016 Niltóá Pinto |; PublicadonoJomal “| Prefeito Diário da C DO Sa Em Le/ 02 /Lolç Edição 31GS a Rosen de SOUZA ah iretor do Depte de Apoio Pim, deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ rmero Municivai di Quissamê - RJ € peça Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I CÓDIGOS VALORES PREFEITURA MUNICIPAL 21.03-13.392.0051.2.094 3390.39 60,920.00 21.05-26.122.0036.2.091 3390.14 5,000.00 27.01-04.122.0036.2.091 3190.92 326,720.79 33.01-12.361.0026.2.081 3190.92 10,000.00 21.03-13.122.0036.2.091 3390.39 12,970.00 -21.03-13.392.0051.2.094 3390.30 10,000.00 21.03-13.813.0034.2.207 3390.39 37,950.00 21.04-04.122.0036.2.091 3190.11 4,569.97 21.05-26.122.0054.2.086 3390.39 5,000.00 22.01-02.122.0036.2.091 3190.11 60,000.00 23.01-04.122.0036.2.091 3190.11 20,779.46 26.01-27.122.0036.2.091 3190.13 16,733.90 28.01-04.122.0036.2.091 3290.22 60,000.00 29.01-04.122.0036.2.091 3190.11 20,931.60 31.01-04.122.0036.2.091 3190.11 28,000.00 33.01-12.361.0026.2.081 3190.13 10,000.00 40.01-04.122.0036.2.091 3190.11 80,000.00 40.01-04.122.0036.2.091 3390.34 35,705.86 FMs 36.01-10.302.0057.2.123 714 3390.39 36.01-10.302.0057.2.123 712 3390.30 142,340.00 TOTAIS: eo 544,980.79 544,980.79 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ =-— pod