| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE, NOS TERMOS DA LEI 11.770/2008 |
| native_id | 1543 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN'ASgODE O4 DE ABRiC DE 2016. “Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade, nos termos da Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008”. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal benefício destinado a prorrogar por 15 (quinze) dias a duração da licença- paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no 8 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 8 1º —- A prorrogação será garantida ao empregado da Administração Pública Municipal direta e indireta, que assim o requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto. 82º — A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art. 2º - Durante o período de prorrogação da licença-paternidade, o servidor terá direito à sua remuneração integral. Art. 3º — No período de prorrogação da licença-paternidade de que trata esta Lei, o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Câmara Manicipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único — Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o servidor perderá o direito à prorrogação. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, o4 de Abit. de 2016. NILT INTO Prefeito ricipal de, Nurdeiaa] APRSUnEO | E Publicado no Jornal q Diágio DA O do St Em OS | ONLAGL Edição DI4> io or do Deptede: de Apoio en) «m, de Governo- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ