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norma nº 1581/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1581 / 2016
Date 2016-04-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1544

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

E ad
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº JS$4DE CG DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância
de R$ 3.054.390,89 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de
R$ 3.054.390,89 ( Três Milhões Cinquenta e Quatro Mil Trezentos e Noventa Reais e Oitenta e
Nove Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas
Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art.
43 $ 1º, item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 0G de Abwl de2016.
“Publicado no Jornal =
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Em 03/04 j2AÇG
Edição S34G
i Roseraes) Se APOIO =
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Aa de Governo- Matr.207
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | vesvesa | REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0010.1.090 618 4490.51 71.807,60
36.01-10.301.0032.1.030 645 4490.51 56.974,38
36.01-10.302.0013.2.022 652 3390.30 150.000,00
36.01-10.302.0013.2.022 653 3390.30 433.073,66
36.01-10.302.0013.2.022 658 3390.39 200.000,00
36.01-10.302.0013.2.022 662 3390.92 50.000,00
67.535,25
1.000.000,00
950.000,00
3390.30
3390.30
36.01-10.302.0057.2.123
36.01-10.303.0022.2.049
36.01-10.303.0022.2.049 718 3390.32
36.01-10.304.0060.2.091 727 3190.11 25.000,00
36.01-10.304.0060.2.091 730 3390.30 50.000,00
712
PA o)

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