| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1544 |
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E ad CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº JS$4DE CG DE ABRIL DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.054.390,89 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.054.390,89 ( Três Milhões Cinquenta e Quatro Mil Trezentos e Noventa Reais e Oitenta e Nove Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 0G de Abwl de2016. “Publicado no Jornal = l VIA ELO DE E. do Sot Em 03/04 j2AÇG Edição S34G i Roseraes) Se APOIO = a r do Dep Aa de Governo- Matr.207 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | vesvesa | REFORÇO FMS 36.01-10.301.0010.1.090 618 4490.51 71.807,60 36.01-10.301.0032.1.030 645 4490.51 56.974,38 36.01-10.302.0013.2.022 652 3390.30 150.000,00 36.01-10.302.0013.2.022 653 3390.30 433.073,66 36.01-10.302.0013.2.022 658 3390.39 200.000,00 36.01-10.302.0013.2.022 662 3390.92 50.000,00 67.535,25 1.000.000,00 950.000,00 3390.30 3390.30 36.01-10.302.0057.2.123 36.01-10.303.0022.2.049 36.01-10.303.0022.2.049 718 3390.32 36.01-10.304.0060.2.091 727 3190.11 25.000,00 36.01-10.304.0060.2.091 730 3390.30 50.000,00 712 PA o)