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norma nº 1593/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1593 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
Lene Soc 31 DE MAIO DE 2016.
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração
Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro e dá
outras providências".
O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º A Administração Pública do Município de Quissamã observará os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será orientada no sentido de
promover o desenvolvimento local sustentável, a equidade e a justiça social e de aprimorar os
serviços prestados à população, através do planejamento de suas ações.
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração Municipal será
realizado através do processo cíclico ininterrupto de elaboração, acompanhamento, avaliação e
atualização periódicos dos seguintes instrumentos:
| —- Planos e Programas de Governo do Município de Quissamã;
Il — Plano Diretor;
HI — Plano Plurianual;
IV — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V — Orçamento Anual;
VI —- Planos e Programas Setoriais.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal deverá conduzir o processo de planejamento,
com vistas a assegurar:
| -— articulação do planejamento do Município com o dos Governos Estadual e Federal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Il — transparência e manutenção de fluxos de informações para a população;
IH — criação de condições para a participação da população na tomada de decisões, no
acompanhamento e no controle social das ações governamentais;
IV — articulação, integração e intercomplementariedade de todos os instrumentos de
planejamento municipal, através da compatibilização dos respectivos objetivos, políticas e
diretrizes;
V — articulação e coordenação das ações da Administração Municipal, integrando áreas
de trabalho, setores, órgãos e entidades;
VI — acompanhamento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
públicos e outras ações municipais.
Art. 3º Todos os órgãos da Administração Municipal devem ter sua atuação planejada
permanentemente no sentido de:
I - conhecer e buscar conduzir suas ações pelos problemas, necessidades, demandas
e aspirações da população;
Il — estudar e propor alternativas de solução para os problemas, necessidades,
demandas e aspirações da população que sejam sociais, ambientais, culturais, e
economicamente compatíveis com a realidade local;
Il — definir e operacionalizar objetivos, metas, padrões e indicadores de desempenho
para a sua atuação;
IV — acompanhar, registrar e monitorar a execução físico-financeira de programas,
projetos e atividades, que lhes estão afetos, sob a supervisão, controle e coordenação da
Controladoria Geral do Município;
V— avaliar periodicamente os resultados de suas ações e aprimorá-los.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A ação do Governo Municipal terá como princípios:
| — a valorização dos cidadãos de Quissamã, cujo atendimento deve constituir meta
prioritária da Administração Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Estado do Rio de Janeiro
Il - o entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na
prestação de serviços de competência concorrente;
Ill - a colaboração com a iniciativa privada e os demais setores da sociedade;
IV - o aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência
do Município;
V - o empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal, principalmente através de medidas, visando:
a) a agilização e a desburocratização da tomada de decisões, das comunicações
entre setores da Administração Municipal, bem como das rotinas e procedimentos de trabalho,
principalmente as voltadas para o atendimento aos munícipes;
b) a simplificação e o aperfeiçoamento de controles, normas, estruturas
organizacionais, métodos e processos de trabalho;
c) o aumento de racionalidade nas decisões sobre a alocação de recursos e a
realização de dispêndios pela Administração Municipal;
d) a valorização do servidor público.
VI -— o desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
VII — a disciplina criteriosa no uso do solo urbano e rural, visando a sua ocupação
equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do
Município.
VIII — o estímulo à proteção e controle das áreas de preservação ambiental.
CAPÍTULO II!
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 5º A Administração Direta do Município de Quissamã passa a ser constituída pelos
seguintes órgãos, enumerados a seguir em ordem:
| — órgãos colegiados de apoio, aconselhamento ou participação na tomada de
decisões:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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a) Comissão Permanente Disciplinar;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — Conselho - FUNDEB;
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e) Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Conselho Municipal de Cultura;
9) Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial;
h) Conselho Comunitário de Segurança;
i) Conselho Municipal de Educação;
i) Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
k) Conselho Municipal de Orçamento Participativo;
1) Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
m) Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira;
n) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico,
Ambiental e Cultural;
o) Conselho Municipal de Saúde;
p) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
q) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
r) Conselho Municipal da Juventude;
s) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
t) Conselho Municipal da Igualdade Racial;
u) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
v) Conselho Municipal do Direito da Mulher;
w) Conselho Municipal Antidrogas;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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x) Conselho Tutelar;
y) Conselho Municipal de Turismo;
z) Conselho Municipal de Urbanismo.
Il- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Governo;
c) Controladoria Geral do Município;
d) Procuradoria Geral do Município;
e) Secretaria Municipal de Fazenda.
Ill - Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços
Públicos;
d) Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Trabalho e Renda;
e) Coordenadoria Especial de Gestão;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
9) Coordenadoria Especial de Esporte, Turismo e Lazer.
$1º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração e o Conselho Municipal de
Defesa Civil e Segurança Patrimonial, órgãos colegiados enumerados no inciso |, são vinculados
diretamente ao Prefeito, enquanto os demais se vinculam às Secretarias Municipais ou a outros
órgãos equivalentes, conforme disposto nesta Lei.
82º A Comissão Permanente Disciplinar vincula-se à Coordenadoria Especial de Gestão,
cabendo-lhe a instauração, apuração, instrução e proposição de penalidades em processos
administrativos disciplinares.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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83º A Comissão Permanente de Licitação vincula-se à Coordenadoria Especial de
Gestão, cabendo-lhe o julgamento das propostas referentes a convites, tomadas de preço,
pregões e concorrências públicas de acordo com a legislação federal que disciplina a matéria.
84º Os órgãos enumerados nos incisos Il e Ill são subordinados diretamente ao Chefe
do Executivo.
85º Os órgãos colegiados enumerados no inciso | são disciplinados por legislação e
regulamentação próprias que deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei, no que couber.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO!
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
Art. 6º O Conselho Municipal de Planejamento e Integração exerce as seguintes
funções básicas:
I — coordenação das várias áreas de atuação, órgãos e entidades da Administração
Municipal;
Il - promoção do debate e do consenso interno sobre o diagnóstico e os objetivos,
prioridades e ações a serem realizadas pela Administração Municipal, de forma a garantir uma
orientação comum e a otimização de esforços e recursos;
HI — integração do processo de planejamento municipal e compatibilização do conteúdo
das propostas dos vários instrumentos de planejamento, enumerados no parágrafo único do art.
1º desta Lei, com o objetivo de garantir a coerência e a articulação entre os respectivos
objetivos, políticas e diretrizes;
IV — discussão e equacionamento de problemas que envolvam mais de um órgão ou
entidade da Administração Municipal e debate e solução de possíveis conflitos organizacionais;
V — articulação das ações necessárias ao levantamento de dados e informações
setoriais para embasar o processo de planejamento e ao acompanhamento e à avaliação de sua
execução;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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VI — avaliação dos resultados alcançados pela Administração Municipal no cumprimento
de seus objetivos e no atendimento a problemas, necessidades, demandas e aspirações da
população;
VII - articulação e integração das atividades de fiscalização da Prefeitura;
VIII — desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Planejamento e Integração é constituído
pelos seguintes membros:
| — Prefeito, a quem cabe a sua presidência;
Il - Secretários Municipais e titulares de órgãos da Administração direta subordinados
diretamente ao Prefeito;
HI — titulares das entidades de Administração indireta do Município.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar apoio administrativo,
assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para que o
Conselho Municipal de Planejamento e Integração cumpra suas funções.
Art. 8º O funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Integração será
disciplinado em regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo.
SEÇÃO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art. 9º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial é o órgão
colegiado cujo objetivo é a articulação das ações entre o Poder Público Municipal, as demais
esferas de governo e a sociedade nos casos de calamidade pública e na prevenção e proteção
contra riscos e ameaças à tranquilidade civil e à segurança do patrimônio do Município.
81º O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial será composto
pelos seguintes membros:
| - na qualidade de Presidente:
a) Prefeito;
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II — na qualidade de Conselheiros:
a) Secretário Municipal de Governo;
b) Coordenador da Guarda Municipal e Trânsito;
c) Coordenador de Transporte;
d) Coordenador Especial de Gestão;
e) Procurador Geral do Município;
f) Secretário Municipal de Fazenda;
9) Secretário Municipal de Assistência Social;
h) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços
Públicos;
i) Coordenador Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e
Renda;
i) Secretário Municipal de Saúde;
1) e representantes de outras esferas de Governo quando houver necessidade.
82º As funções e o funcionamento do Conselho serão disciplinados em regulamentação
própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo.
Art. 10. Compete à Coordenadoria Municipal de Guarda Municipal e Trânsito prestar
apoio administrativo, assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades
necessárias para que o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial cumpra
suas funções.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11. O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas:
| — assistência ao Chefe do Executivo em suas relações institucionais e político-
administrativas.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Chefia de Gabinete.
Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas:
| — assistência pessoal ao Prefeito, bem como preparo e controle de sua agenda;
Il - assessoramento legislativo, acompanhamento da tramitação na Câmara de projetos
de interesse do Executivo e relações com lideranças políticas e parlamentares do Município;
Ill — promoção e execução dos serviços de recebimento e apuração de reclamações,
queixas e denúncias, propostas e sugestões de alteração e/ou inclusão de novas políticas
públicas e ações de governo, através da Ouvidoria Pública Municipal;
IV — recepção, triagem e encaminhamento do público e autoridades civis e militares que
buscam atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
V - manutenção das informações e bancos de dados necessários para a realização de
estudos técnicos e análises para embasar o processo de planejamento das ações e políticas
públicas de governo;
VI - elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do Executivo
Municipal;
VIl — preparo, registro, numeração, publicação e expedição dos atos normativos do
Prefeito Municipal, bem como manutenção sob sua responsabilidade dos respectivos originais;
VII — elaboração e implantação do Plano Diretor de informações e dados e de
desenvolvimento de tecnologias no âmbito da Administração Municipal;
IX — promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos
equipamentos, sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
X -— apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e
Integração;
XI — mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a
priorização de problemas e demandas, e a participação da população nos processos de
planejamento e orçamento municipais;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
aço
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XIl — acompanhamento da evolução das demandas e das especificidades das
condições de vida nas regiões que integram o Município;
XIII — fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de garantir os direitos
do cidadão;
XIV — organização e manutenção atualizada da coletânea de leis e demais atos
normativos municipais;
XV - desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Assessoria Especial de Governo;
IH — Coordenadoria de Defesa Civil;
HI - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo:
a) Departamento de Apoio Administrativo de Governo;
IV — Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia:
a) Coordenadoria de Informática e Tecnologia da Informação;
b) Departamento de Informática;
c) Departamento de Tecnologia da Informação.
$ 2º O Conselho Comunitário de Segurança é órgão com fórum democrático e
deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Governo.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 13. A Coordenadoria Municipal de Comunicação Social é um órgão subordinado à
Secretaria Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas:
| — proposição de normas e padrões para criar uma identidade uniforme para o material
de publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração
Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Il — coordenação das atividades de divulgação e publicidade institucionais e de
promoção da transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos
interno e externo sobre suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
Ill — promoção de campanhas institucionais e produção de material editorial e
promocional para divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
IV - colaboração na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito;
V — desempenho das atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas e
institucionais do Município;
VI —- desempenho de outras atividades afins.
$ 1º - A Coordenadoria Municipal de Comunicação Social apresenta a seguinte
estrutura interna:
| - Coordenadoria de Cerimonial:
a) Departamento de Eventos;
Il - Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
a) Departamento de Imagem e Som;
Hl - Coordenadoria de Jornalismo:
a) Departamento de Imprensa Oficial;
b) Departamento de Mídias Sociais.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 14. A Coordenadoria Municipal de Transporte é um órgão subordinado à Secretaria
Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas:
| — proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na
área de transporte;
H — planejamento, projeção e controle do transporte público de passageiros e a
circulação viária;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Hi — definição e proposição de diretrizes e medidas com vistas à organizar e tornar
eficiente o sistema de transportes públicos do Município;
IV — regulamentação, controle e fiscalização dos transportes públicos concedidos em
articulação com a Coordenadoria Municipal de Guarda Municipal e Trânsito;
V — execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da
Prefeitura;
VI — desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo único. A Coordenadoria Municipal de Transporte apresenta a seguinte
estrutura interna:
| - Departamento de Controle e Manutenção da Frota;
H — Departamento de Análise, Documentação e Licenciamento;
HI - Departamento de Fiscalização de Transportes Coletivos;
IV — Divisão de Transporte Escolar.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO
Art. 15. A Coordenadoria Municipal de Guarda Municipal e Trânsito é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Governo e exerce as seguintes funções básicas:
| - proteção de bens, serviços e instalações de próprios municipais, colaborando com a
fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia
administrativa, coordenando suas atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e
Segurança Patrimonial com a finalidade de proteger a ordem, o patrimônio público e os recursos
naturais;
Il — desempenho das atividades de planejamento, organização, execução, regulação,
fiscalização e controle do trânsito de veículos de qualquer tipo ou natureza e do sistema viário
em geral, em sua amplitude técnica, econômica, social e ambiental, adequando a interação com
outros serviços urbanos e rurais, observando os limites de competência estabelecidos para o
Município, bem como, no que couber, o que determinar o Código de Trânsito Nacional;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Il — promoção da segurança preventiva em praias, parques e jardins públicos
municipais, com postos de orientação ao usuário, efetuando rondas a pé, com veículos
motorizados ou não;
IV — promoção da segurança preventiva em unidades e edificações públicas
municipais, realizando rondas de segurança em suas instalações físicas;
V - colaboração com os demais órgãos públicos municipais na fiscalização de feiras e
do comércio alternativo informal;
VI — cooperação, quando solicitado, com os organismos policiais em ações de
segurança pública e de prevenção da ordem pública, em que haja grande aglomeração de
pessoas ou áreas necessárias para intervenção dos diversos organismos públicos;
VII — cooperação, quando solicitado, com os organismos de emergência e de defesa
civil em ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas frente a situações de
desastres e calamidades públicas;
VII —- promoção da segurança preventiva em escolas públicas municipais,
estabelecendo um efetivo relacionamento entre professores e alunos e realizando rondas de
segurança nas imediações das instalações físicas das escolas, bem como, internamente;
IX — colaboração com a fiscalização, fazendo cumprir as determinações contidas no
Código de Postura Municipal;
X — promoção da segurança, de forma sistemática e contínua, do Chefe do Poder
Executivo e demais autoridades municipais, estaduais e federais, quando determinado;
XI — desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos
estacionamentos abertos ou fechados em logradouros públicos municipais;
XII — desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos Depósitos
Públicos para veículos e animais apreendidos;
XIIl — desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Coordenadoria Municipal de Guarda Municipal e Trânsito apresenta a seguinte
estrutura interna:
| — Assessoria da Guarda Municipal e Trânsito;
H — Departamento de Trânsito;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Ill — Departamento de Segurança e Operações:
a) - Divisão de Segurança Ambiental;
b) - Divisão de Segurança Patrimonial;
c) — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
IV — Depósito Público Municipal.
8 2º A Coordenadoria Municipal de Guarda Municipal e Trânsito é o órgão responsável
pelo exercício das funções de controle e regulação do trânsito do Município de Quissamã,
coordenando as atividades de planejamento, elaboração e controle dos projetos viários, em
articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços
Públicos, bem como, na sinalização e fiscalização da rede viária municipal, em articulação com
os demais órgãos municipais, estaduais e federais que venham a interferir no controle da
circulação viária.
SEÇÃO VIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 16. A Controladoria Geral do Município exerce as seguintes funções básicas:
| - coordenação e supervisão das atividades de controle interno do Poder Executivo
Municipal;
Il — realização ou coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos e
entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
ll — elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos
convênios celebrados pelo Município;
IV — tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e indireta,
responsáveis pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda
Municipal;
V — exame de processos de pagamento para efeito de liquidação da despesa;
VI — auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de órgãos e
entidades da Administração direta e indireta bem como das suas prestações de contas;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Estado do Rio de Janeiro
VII - acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração
direta e indireta do Município;
VIII — elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal,
visando o aprimoramento de seu controle interno;
IX — orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores
municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a
observância aos princípios do controle interno;
X — análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
XI — desempenho de outras atividades afins;
$ 1º A Controladoria Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
|— Assessoria Administrativa da Controladoria;
Il - Coordenadoria de Auditoria:
a) Departamento de Auditoria e Liquidação de Despesa;
b) Departamento de Prestação de Contas;
c) Departamento de Auditoria em Engenharia;
Hi - Coordenadoria de Normas de Controle Interno:
a) Departamento de Normas e Controle Interno.
$ 2º A Controladoria Geral do Município é o órgão central do sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal, do qual fazem parte todos os órgãos e atividades de
registro, escrituração e controle contábil, financeiro e de custos bem como de prestação de
contas da receita, da despesa e do patrimônio do Município, incluídos aqueles localizados na
Administração direta e indireta.
SEÇÃO IX
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município é um órgão diretamente ligado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a representação do Município em Juízo,
o assessoramento jurídico-administrativo e legislativo e, especificamente:
|- A defesa em Juízo, ou fora dele dos direitos e interesses do Município;
Il = A elaboração de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais
órgãos da Administração Municipal;
IH — A análise e aprovação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de
natureza jurídica;
Iv — A participação em sindicâncias e inquéritos administrativos, prestando
assessoramento jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
V - A promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam
ser exigidas judicialmente dos contribuintes;
VI - A assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídicas administrativas, políticas e legislativas;
VII — A seleção de informações sobre leis, projetos legislativos federais e estaduais;
VII — A análise e redação de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros
documentos de natureza jurídica;
IX — A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Integram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral
do Município e a Assessoria Jurídica.
Art. 18. A Subprocuradoria Geral do Município integra a Procuradoria Geral do Município,
tal como uma subsecretaria, tem por objetivo auxiliar o Procurador Geral no desempenho de
suas atribuições e substituí-lo quando da ausência ou afastamento do mesmo, além da
coordenação do Centro de Estudos Jurídicos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E ass
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O Centro de Estudos Jurídicos é diretamente ligado à Subprocuradoria
Geral do Município, a quem fica subordinado, tendo como âmbito de ação promover atividades
de pesquisa e análise de documentos para a promoção de projetos, planejar e elaborar projetos
de importância para a administração, coordenar ações em conjunto com os setores
administrativos para a elaboração de projetos, orientar os setores administrativos na
implementação de documentação para que os projetos sejam sustentáveis, e promover estudos
e desenvolvimento de temas afins à Administração Pública Municipal.
Art. 19. A Assessoria Jurídica é um apêndice da Procuradoria Geral do Município, a
quem fica subordinada, será ocupada por profissionais na área do direito, devidamente inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico
administrativo, legislativo e judicial, especificamente:
| - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e
Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;
Il - O acompanhamento de processos administrativos, legislativos e judiciais;
HH - A elaboração de pareceres jurídicos, sob a orientação da Procuradoria Geral;
IV - Oferecer relatório do andamento dos processos, quer administrativos ou judiciais;
V — Promover o atendimento às autarquias, fundações e órgãos municipais;
VI — Prestar assessoramento direto nos procedimentos técnicos-jurídicos em todas as
áreas de administração municipal;
VII — A elaboração de respostas a ofícios e requerimentos diversos;
VIII - A execução de outras atividades correlatas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Eras
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
$1º A Assessoria Jurídica divide-se em:
| - Assessoria Jurídica de Contratos e Licitações;
H — Assessoria Jurídica de Dívida Ativa;
HI — Assessoria Jurídica de Apoio Administrativo.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 20. A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
[| - execução das políticas de orçamento, tributação e finanças do Município;
Il — elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos
estratégico, participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
Ill — cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de créditos e
fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IV — inscrição, administração, notificação e cobrança da Dívida Ativa do Município,
incluindo a promoção da cobrança judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do
Município, das dívidas para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas nos prazos
legais;
V — elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração
direta do Município em articulação com a Controladoria Geral do Município;
VI — recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores
do Município;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Ras
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Vil — realização dos serviços de contabilidade da Administração Direta, incluindo
escrituração, manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrações contábeis em geral e controle de ativos;
VIII - desempenho de outras atividades afins;
8 1º A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Assessoria Administrativa Fazendário;
Il = Tesouraria:
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria;
b) Departamento de Finanças;
HI — Coordenadoria Geral de Apoio Fazendário:
a) Coordenadoria de Arrecadação, Cadastro e Lançamento;
1 - Departamento de Receita:
1.1 - Divisão de Arrecadação;
1.2 - Divisão de Dívida Ativa;
b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária;
1 - Departamento de Fiscalização Fazendária;
IV — Coordenadoria Geral de Contabilidade:
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo de Contabilidade;
1- Departamento de Programação e Execução Orçamentária;
2- Departamento de Contabilidade;
2.1. Divisão de Execução de Despesas;
2.2. Divisão de Registros Contábeis;
2.3. Divisão de Prestação de Contas;
8 2º O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é órgão de deliberação coletiva
vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
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SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
| — assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma
integrada aos sistemas educacionais do Estado;
Il - proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal
de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares às baixadas pela União e
pelo Estado;
ll — gestão das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino
fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos;
IV — realização do censo escolar e da chamada para matrícula;
V — organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do ensino no
Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão,
distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da
escola e ao rendimento dos docentes e estudantes;
VI — atendimento ao educando através de programas de apoio como os de alimentação
escolar, transporte escolar e concessão de bolsas;
VII — desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação, em
articulação com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade civil
organizada;
VIII — promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no
que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino,
especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais;
IX — instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a cargo
do Município;
X — orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais de
educação infantil e do ensino fundamental inclusive àqueles destinados a jovens e adultos e aos
educandos com necessidades especiais;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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XI - apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de
Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
Conselho — FUNDEB;
XII —- desempenho de outras atividades afins.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Subsecretaria Municipal de Educação:
Il - Assessoria Administrativa da Educação;
Ill — Assessoria Executiva do FUNDEB;
IV - Coordenadoria de Ensino:
a) Divisão de Creche;
b) Divisão do Pré-escolar;
c) Departamento de Ensino Fundamental:
1. Divisão para o 1º Segmento;
2. Divisão para o 2º Segmento;
d) Departamento de Supervisão Educacional:
1. Unidades Escolares;
2. Centros Municipais de Educação Infantil;
V — Coordenadoria de Apoio ao Educando:
a) Divisão de Alimentação Escolar,
b) Divisão de Apoio a Nutrição Escolar
VI - Departamento de Infra-Estrutura Escolar:
a) Divisão de Reparos da Rede Física;
b) Divisão de Abastecimento;
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VII - Departamento de Apoio Administrativo;
VIII — Departamento de Apoio de Pessoal;
IX — Departamento de Bolsa de Estudo;
X — Departamento de Valorização do Magistério.
$ 2º Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — Conselho - FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgãos colegiados
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma:
| - Unidade Escolar tipo | —- mais de 1000 (mil) alunos;
Il — Unidade Escolar tipo Il — de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos;
HI — Unidade Escolar tipo Ill - de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) alunos;
IV — Unidade Escolar tipo IV — menos de 200 (duzentos) alunos.
SEÇÃO XII
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 23. A Coordenadoria Municipal de Cultura é um órgão subordinado à Secretaria
Municipal de Educação e exerce as seguintes funções básicas:
| - Resgatar a memória do patrimônio histórico e cultural de Quissamã;
Il - Executar, com a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural, a promoção
de estudos, pesquisas, inventários, registros, vigilância, declarações de interesse cultural,
tombamentos e desapropriações, bem como utilizar outros mecanismos que proporcionem aos
proprietários de bens protegidos incentivos e mecanismos compensatórios;
Hi - Disciplinar o uso de propaganda e de comunicação visual nos bens do patrimônio
cultural;
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IV - Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de
desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura em seus diversos
aspectos;
V - Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação
com organizações e entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, não só nos
campos da música, dança e representações cênicas, bem como em todas as vertentes de
manifestações de cultura, inclusive as de caráter popular, propiciando, também, oportunidades à
população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o
intuito de integrar a educação com a cultura;
VI - Elevar a auto-estima da população através do uso e produção de cultura;
VII - Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural vivo e complexo, devendo valorizar
edificações e conjuntos notáveis;
Mill - Tratar o espaço rural como de valor paisagístico e cultural, em especial a paisagem
dos canaviais e das palmeiras imperiais existentes no Município;
IX - Promover e executar projetos de recuperação de edificações, logradouros e sítio de
valor histórico e de interesse cultural ou tombados, acionando os instrumentos e mecanismos
que possibilitem o uso e a ocupação, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada,
condicionados sempre à preservação e proteção dos bens e dos locais;
X - Promover a capacitação e a especialização de técnicos locais em projetos e obras de
conservação e restauro;
XI - Garantir o planejamento e a execução dos direitos assegurados nos arts. 215 e 216
da Constituição Federal;
XII - Promover Políticas Públicas Culturais que assegurem a igualdade de gênero, a
autonomia das mulheres, a erradicação do racismo e da homofobia através de ações que
preceituem o respeito aos seres humanos e suas diversidades de crença, cultura, linguagem e
opção sexual;
Xill - Elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às
manifestações artísticas e culturais no âmbito do Município;
XIV - Implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da
criação, transformação e adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos
sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de artes, sociedades
musicais e outros;
XV - Promover e supervisionar as atividades culturais no Município;
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XVI - Manter e desenvolver bibliotecas, videotecas, museus e arquivo público,
fomentando a sua disseminação;
XVII - Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas com a cultura,
planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a promover o
desenvolvimento cultural no Município;
XVIII - Coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre a Prefeitura e os
organismos de cultura existentes no Município, nos âmbitos de suas competências;
XIX - Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do Município;
XX - Propor medidas que assegurem a proteção, conservação e valorização do acervo
cultural;
XXI - Incentivar a formação de grupos amadores de diferentes manifestações artísticas;
XXII - Viabilizar a implantação da infraestrutura de informação e divulgação cultural no
Município;
XXIII -Auxiliar o Município na celebração convênios, contratos e outros atos com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos
legais pertinentes;
XXIV Efetuar periodicamente pesquisa sócio-econômico-cultural, visando ao
redimensionamento e reformulação de suas atividades, de modo a mantê-las sempre
atualizadas;
8 1º — A Coordenadoria Municipal de Cultura apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Centro Cultural Sobradinho;
Il — Departamento de Patrimônio Cultural;
Ill - Departamento de Desenvolvimento Cultural;
IV — Divisão de Biblioteca;
V — Museu Casa Quissamã.
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Es
Errata?
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$ 2º O Conselho Municipal de Cultura é o órgão colegiado vinculado à Coordenadoria
Municipal de Cultura.
SEÇÃO xIll
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
Art. 24. A Coordenadoria Especial de Esporte Turismo e Lazer exerce as seguintes
funções básicas:
| - promoção e fomento da política esportiva do Município;
Il — promoção e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para
implementação dos programas desenvolvidos pela Secretaria;
HI — incentivo às práticas esportivas e recreativas no Município;
IV — fomento ao esporte amador;
V — realização de programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VI — desenvolvimento de programas comunitários e recreativos para a população;
VII — administração de praças de esportes e demais equipamentos desportivos no
Município;
VIII — promoção de eventos e torneios esportivos;
IX — assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de
recreação;
X - Atuar no desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e
ações para dinamizá-lo;
XI — A atração de investimentos para o turismo municipal;
XII — A organização e divulgação do calendário turístico do Município, em articulação
com outros órgãos da Administração Municipal;
XIII — desenvolvimento de ações e execução de projetos que assegurem o direito dos
cidadãos ao lazer, previsto no art. 6º da Constituição Federal, garantindo, de forma ampla e
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SED»
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irrestrita, o acesso às manifestações artísticas em geral, ao entretenimento, promovendo o bem
estar social;
XIV - Auxiliar o Município na celebração convênios, contratos e outros atos com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos
legais pertinentes;
XV Efetuar periodicamente pesquisa sócio-econômico-cultural, visando ao
redimensionamento e reformulação de suas atividades, de modo a mantê-las sempre
atualizadas;
XVI - desempenho de outras atividades afins.
8 1º O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado à Coordenadoria
Municipal de Esporte, Turismo e Lazer;
$ 2º A Coordenadoria Especial de Esporte Turismo e Lazer apresenta a seguinte
estrutura interna:
|— Assessoria de Programas Esportivos:
1.1 — Departamento de Programas Esportivos:
a) Divisão de Programas Esportivos;
H — Estádio Municipal;
HI — Ginásio Poliesportivo;
IV — Parque Aquático;
V- Departamento de Turismo;
VI - Departamento de Lazer.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
| - gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual
o Município esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e
federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;
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Il — proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal
de Saúde e proposição de normas complementares às federais e estadual;
Il — organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e
avaliação de indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre
o meio ambiente do Município de Quissamã;
IV — manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão,
segundo normas do SUS;
V — execução integrada de serviços de prevenção, proteção, assistência, e recuperação
da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI —- execução de serviços e ações em saúde nas áreas de:
a) vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
b) orientação alimentar;
c) assistência farmacêutica e laboratorial;
d) controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas
externas como acidentes, violência e outras conforme normas operacionais do SUS;
VII — controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de saúde do
Município de Quissamã, a cargo de seu nível de habilitação;
VIII - execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio
com a União ou o Estado, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
IX —- desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação
intergovernamental na área de saúde pública em articulação com a Secretaria Municipal de
Governo;
X — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho
Municipal Antidrogas.
XI — desempenho de outras atividades afins.
$1º A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
| —- Subsecretaria Municipal de Saúde;
H — Assessoria de Planejamento e Gestão em Saúde;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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a) Setor de Informação Educação e Comunicação em Saúde;
HI — Assessoria Executiva do FMS;
IV — Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação, Regulação e Auditoria;
a) Diretoria Administrativa do Hospital;
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
b) Coordenadoria de Faturamento;
c) Coordenadoria de Clínica Médica;
1. Setor de Clínica Médica;
d) Coordenadoria do Centro Cirúrgico;
e) Coordenadoria de Emergência;
f) Coordenadoria de UTI;
9) Coordenadoria de Obstetrícia;
h) Coordenadoria de Pediatria;
i) Coordenadoria Técnica de Enfermagem:
j) Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
1. Setor Técnico de Barra do Furado;
k) Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1. Setor de Fisioterapia;
2. Central de Exames;
1) Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
m) Coordenadoria Técnica de Saúde Mental;
1. CAPS;
2. Ambulatório de Saúde Mental;
n) Coordenadoria Técnica de Suprimentos;
0) Coordenadoria Técnica de Administração Hospitalar;
Pp) Coordenadoria Técnica de Laboratório;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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q) Coordenadoria Técnica Administrativa;
u) Coordenadoria Técnica de Gestão;
V — Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
VI - Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde:
a) Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
1. Divisão de Vigilância Sanitária;
2. Divisão de Vigilância Ambiental;
3. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
4. Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
b) Coordenadoria de Ações Programáticas;
1. Serviços de Nutrição
2. Hepatites Virais e DST/AIDS
3. Imunização;
4. Hipertensão e Diabetes;
5. Saúde da Mulher;
6. Saúde da Criança e do Adolescente;
c) Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;
1. Supervisão de Unidades;
1.1. Unidades de Saúde
d) Divisão Administrativa.
VIl - Coordenadoria de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
VIII - Coordenadoria de Almoxarifado da Saúde.
8 2º O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas são órgãos
colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços
Públicos exerce as seguintes funções básicas:
| — proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de meio ambiente do
Município e de normas e padrões para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação
de seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
Il — promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do
cumprimento das normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional
e estadual de meio ambiente e órgão afins;
Hll - promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para
população e para os estudantes da rede municipal de ensino em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
IV — elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho
comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
V — atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do Município;
VI — estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas
para implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária;
VII — promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros
alimentícios no Município;
VII — organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município;
IX — administração do Horto Municipal;
X — administração do Parque de Exposições;
XI — estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do
cooperativismo;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E
Câmara Municipal de Quissamã
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XII — desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à produção
agropecuária do Município;
XI — organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e apoio
material para pequenos produtores rurais do Município;
XIV — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e
Pesqueira.
XV - construção, manutenção e conservação de próprios municipais;
XVI - limpeza de vias e logradouros públicos;
XVII - desempenho de outras atividades afins.
8 1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos
apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Coordenadoria de Meio Ambiente e Agricultura;
Il - Departamento de Meio Ambiente:
a) Divisão de Educação Ambiental;
b) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental;
Il - Departamento de Conservação de Vias Urbanas e Rurais:
a) Divisão de Coleta de Lixo e Limpeza Urbana;
b) Divisão de Destinação de Resíduos;
IV — Departamento de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
V-—- Departamento de Agricultura e Pecuária:
a) Divisão de Incentivo Rural;
b) Divisão de Pesca;
VI - Horto Municipal;
VII — Parque de Exposições;
& 2º O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira é o órgão colegiado
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 27. A Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos e
exerce as seguintes funções básicas:
I — proposição, promoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na
área de obras civis públicas;
H — construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em
geral;
HH — construção, pavimentação e conservação de acostamentos, vias urbanas e rurais,
logradouros, bem como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem pluvial;
IV — conservação da rede de iluminação pública;
V — elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
VI controle, fiscalização e mensuração de obras públicas contratadas a terceiros pela
Prefeitura;
Vil — manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos dados
técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
Vilt — controle da utilização da frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura bem
como sua conservação e manutenção em articulação com a Coordenadoria. Municipal de
Transporie;
XIX - proposição, pramoção e desenvolvimento das políticas públicas do Município na
área de serviços públicos;
X — fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de
resíduos sólidos e orgânicos e de destinação final do lixo;
XI — manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal,
em articulação com o Governo Estadual, quando necessário;
XIl — execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em
articulação com outros órgãos da Administração Municipal;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
a
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XIII — arborização dos logradouros públicos e ajardinamento de parques, jardins e praças
públicas;
XIV - Administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos,
exumações, transferências e outras atividades decorrentes;
XV — atualização constante do registro de sepulturas;
XVI — desempenho de outras atividades afins.
$ 1º A Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte
estrutura interna:
|- Assessoria de Projetos:
1. Divisão de Obras e Reparos Gerais;
2. Divisão de Pavimentação;
Il - Departamento de Obras e Serviços Públicos:
1. Divisão de Parques e Jardins;
2. Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem;
3. Divisão de Água e Esgoto;
4. Cemitério Municipal.
SEÇÃO XVII
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
Art. 28. A Coordenadoria Municipal de Habitação é um órgão subordinado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos e exerce as seguintes
funções básicas:
$ 1º A Coordenadoria Municipal de Habitação apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Departamento de Habitação:
1. Divisão de Cadastro Habitacional.
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO,
TRABALHO E RENDA.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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Art. 29. A Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Trabalho e Renda exercem as seguintes funções básicas:
| - promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento econômico
e geração de trabalho e renda do Município;
Il — realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município, incluído
suas vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para colocação de
sua produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra;
Il — proposição de políticas e estratégias de atração de atividades industriais,
comerciais e de serviços no Município;
IV — implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e
comercial do Município, decorrentes de convênios, com entidades públicas e privadas;
V- incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que utilizem os
insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
VI — promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas,
propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
VII — fomento e apoio material a programas e ações de geração de trabalho, emprego e
renda, principalmente as voltadas para a subsistência ou para a pequena produção familiar em
áreas rurais;
VIII — apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e
serviços, incluindo a busca de crédito e financiamento para sua implementação;
IX — execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em
colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de
trabalho;
X — incentivo e orientação às iniciativas populares voltadas para a organização da
produção e do consumo;
XI - elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em
edifícios públicos;
XII - promoção e coordenação dos estudos e propostas para a formulação da política
urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
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XIII — planejamento e monitoramento do crescimento da cidade, disciplina e controle da
ocupação e uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento;
XIV — coordenação da elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovado
por lei, em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XV — planejamento, coordenação e supervisão do desenvolvimento de projetos de
urbanização;
XVI — análise e aprovação de processos e projetos particulares e públicos para
licenciamento de parcelamentos e edificações, bem como concessão dos respectivos alvarás de
licença;
XVII - fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de
equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias,
na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas
modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XVIII — fiscalização da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias do Município;
XIX — consolidação e manutenção atualizada da cartografia municipal;
XX — acompanhamento e fiscalização da execução de projetos adjudicados a terceiros;
XXI — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo;
XXII - desempenho de outras atividades afins;
XXIII - promoção da captação de recursos externos seja pela celebração de convênios
ou de contratos de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de outras esferas de
Governo e não governamentais;
$ 1º A Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e
Renda apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
Il — Departamento de Desenvolvimento Econômico;
a) Divisão de Apoio à Indústria;
b) Divisão de Comércio e Serviços;
HI — Departamento de Trabalho e Renda;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
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a) Divisão de Geração de Renda;
b) Divisão de Capacitação de Mão-de-Obra;
IV - Departamento de Geoprocessamento e Cartografia:
a) Divisão de Estudos e Projetos Urbanos;
b) Divisão de Análise e Licenciamento de Projetos;
c) Divisão de Dados Geográficos;
d) Divisão de Cadastro Técnico;
e) Divisão de Topografia;
V — Departamento de Captação de Recursos da EGP;
VI - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas;
VII — Departamento de Planejamento Urbano;
VIII - Casa do Empreendedor;
$ 2º O Conselho Municipal de Urbanismo é o órgão colegiado vinculado à
Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda, com a
função básica de estudar e analisar as questões relativas à formulação e gestão da política
urbana e de meio ambiente do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO
Art. 30. A Coordenadoria Especial de Gestão exerce as seguintes funções básicas:
| — programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da
Prefeitura;
Il — proposição, supervisão e execução das políticas de gestão de pessoas da
Prefeitura;
ll — execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do
desempenho, ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento e das
demais atividades de natureza técnica da gestão de pessoas;
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Câmara Municipal de Quissamã
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IV — execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais,
ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos
relacionados aos prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do
cadastro funcional central;
V — promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins
de admissão, licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI — incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA — Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho;
VIl- promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitações para compra de
materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VIll — execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços
gerais;
IX — administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
X — apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente Disciplinar e à Comissão
Permanente de Licitação;
XI — controle e centralização das atividades de acompanhamento, registro e
monitoramento da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIl — desempenho de outras atividades afins.
8 1º A Coordenadoria Especial de Gestão apresenta a seguinte estrutura interna:
| - Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas:
a) Departamento de Recursos Humanos:
1. Divisão de Capacitação e Desenvolvimento Funcional;
2. Divisão de Recrutamento, Seleção e Lotação;
b) Coordenadoria do Departamento de Pessoal:
1. Divisão de Folha de Pagamentos:
2. Divisão de Cadastro e Legislação de Pessoal:
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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3. Divisão de Benefícios e Afastamentos;
c) Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
Il — Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho:
a) Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional;
b) Departamento de Perícia Médica;
Ill - Coordenadoria de Materiais e Compras:
a) Departamento de Suprimentos:
1. Divisão de Licitações;
2. Divisão de Compras;
3. Divisão de Cadastro de Fornecedores;
IV - Coordenadoria de Patrimônio;
V - Coordenadoria de Almoxarifado Central:
a) Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado;
VI- Coordenadoria de Apoio Administrativo:
a) Departamento de Arquivo Geral:
1. Divisão de Conferência de Processos;
b) Departamento de Protocolo Geral:
1. Divisão Administrativa de Protocolo;
c) Departamento de Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão;
d) Divisão de Serviços Gerais;
e) Divisão de Auditório Municipal;
VII - Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração.
8 2º A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação são
os órgãos colegiados da Coordenadoria Especial de Gestão e subordinadas ao respectivo titular.
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Repor ESSE
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$ 3º A Coordenadoria Especial de Gestão é o órgão central do sistema de
administração de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura do qual
fazem parte as atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos da
Administração direta.
SEÇÃO XX
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 31. A Secretária Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções
básicas:
| - proposição, promoção e desenvolvimento da política pública de assistência social do
Município e desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos que visem a
melhoria de vida da população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e
indivíduos em situação de risco social e pessoal;
Il — articulação dos esforços dos setores governamental e privado, no processo de
assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da
"* sociedade civil;
Hi — atenção prioritária à infância e à adolescência em situação de risco social e
pessoal, bem como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
IV — administração do Acolhimento Institucional;
V — realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população,
voltados para os programas de assistência social, promovidos pela própria Secretária ou por
outros órgãos municipais;
VI — promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações
assistenciais de caráter de emergência social;
Vil — realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados à
inclusão social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do
Estado e da União;
VIll — prestação de auxílio material em casos de extrema pobréza ou outros de
emergência comprovada;
IX — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ao Conselho Municipal dos Direitos da
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Criança e do Adolescente, ao Conselho Municipal da Juventude, ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ao
Conselho Municipal do Direito da Mulher, ao Conselho Municipal da Igualdade Racial, e
Conselho Tutelar;
interna:
X — desempenho de outras atividades afins.
81º A Secretária Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura
|— Assessoria Administrativa de Assistência Social;
Il - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social;
Hl — Departamento de Assistência Social:
a) Divisão de Atendimento ao Idoso;
b) Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
c) Divisão de atendimento à Pessoa com Deficiência;
IV — Departamento de Programas Especiais:
a) Divisão de Atendimento à Mulher;
V - Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
VI — Coordenadoria do Centro-de Referência de Assistência Social - CRAS;
VII- Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS;
VIlI- Coordenadoria de Programas para a Juventude;
IX- Coordenadoria do Programa Bolsa Família;
X- Coordenadoria do Programa para Pessoa Idosa;
XI- Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
XII — Departamento de Apoio Administrativo;
XIII — Departamento de Abastecimento;
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$ 2º O Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança
Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o
Conselho Municipal da Igualdade Racial, e o Conselho Tutelar são os órgãos colegiados
vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 32. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
| — preenchimento das respectivas posições de cargos e funções de Direção,
Assessoramento e Chefia;
Hl — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
Ill — elaboração dos decretos de regulamentação dos Conselhos criados por esta Lei;
IV — capacitação dos órgãos com as condições técnicas, operacionais e administrativas
indispensáveis para que assumam as competências determinadas nesta Lei;
V-— elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura;
VI - elaboração de outras normas citadas nesta Lei.
Art. 33. Os cargos em comissão e as funções de direção, assessoramento e chefia
previstos na atual estrutura administrativa correspondentes com os previstos nessa Lei serão
aproveitados, no que couber.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 34. O Regimento interno da Prefeitura será baixado por decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
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Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
| — as atribuições específicas e comuns dos servidores ocupantes de cargos em
comissão e funções de chefia;
Il — outras disposições julgadas necessárias.
Art. 35. Através do Regimento Interno o Chefe do Executivo delegará competência às
chefias dos diversos níveis para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento,
avocar a si, segundo seu único critério, a competência outrora delegada.
8 1º São indelegáveis as competências decisórias de Chefe do Poder Executivo, nos
casos previstos na Lei Orgânica do Município de Quissamã.
8 2º As autoridades que receberem a delegação de competências serão
responsabilizadas, na forma da legislação em vigor, pelas atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO VII
DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Controlador Geral, o
Procurador Geral são considerados Agentes Políticos Municipais, nomeados pelo Prefeito e por
ele exonerados quando assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos previstos na
legistação previdenciária, a qualquer regime e nem se lhes aplicando os direitos e vantagens
estabelecidos na legislação Municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos
municipal, exceto quanto aos incisos VIII - Décimo Terceiro Salário e XVII, gozo de férias anuais
de acordo com os artigos 7º e 39, 8 3º ambos da Constituição Federal.
$ 1º. Os cargos de Controlador Geral e Procurador Geral equivalem-se ao de Secretário
Municipal, com os mesmos direitos, deveres e remuneração.
8 2º. Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo, quanto à - legislação
previdenciária e direitos previstos em Lei específica, os Secretários Municipais, ou seus
equivalentes, quando forem integrantes do quadro da Prefeitura.
8 3º. A descrição dos cargos de Agente Político que integram a estrutura da
Administração Municipal entra-se disposta no Anexo | desta Lei.
Art. 37. Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem
distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente da Prefeitura.
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Art. 38. Ficam criados os cargos especiais, em comissão e funções gratificadas,
ordenados por símbolos e níveis salariais, constantes dos Anexos Il a XIV desta Lei.
Art. 39. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal a nomeação e a
exoneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas.
Art. 40. A criação e extinção dos órgãos integrantes da Administração Municipal indireta
serão objeto de Lei própria, obedecido, em cada caso, o disposto na Constituição Federal e na
legislação complementar.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos
remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência
desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e disposições da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 42. São partes integrantes desta Lei, os Anexos |, II, IH, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XI,
XII, XI, XIV.
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 2016.
Art. 44. Ficam revogadas as Leis nº 1.388/2013, 1392/2013, 1409/2014, 1460/2015 e
demais disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, al de MA Q de 2016.
NILTOM PINTO
Prefeito
(” Publicado no Jornal q
Dário de € do Sol
Em 02/06 |2o1g%
Edição BI4D
i Dept de Apoio
Deo e oveino- Matr.207
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ANEXO | - AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
“Secretário Municipal de Governo
Controlador Geral do Município
Procurador Geral do Município
Secretário Municipal de Assistência Social
* Secretário Municipal de Fazenda
* Secretário Municipal de Educação
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras
e Serviços Públicos
AP
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Serpa
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ANEXO Il - CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO
QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Co
1
3.552,06
ANEXO Ill - CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO VALOR (R$)
Assessor Especial de Governo | CCc-1 5 5.552,06
Coordenador da Defesa Civil CCc-1 1 5.552,06
Coordenador de Apoio Administrativo de
Governo Cc-2 1 4.716,38
Coordenador Geral de Ciência e Tecnologia Cc-2 1 4.716,38
Assessor Al cc2 | 10 4.716,38
Coordenador de Informática e Tecnologia da
Informação Cc-3 1 3.777,69
Diretor de Departamento de Apoio
Administrativo de Governo CCc-4 1 3.228,21
Diretor do Departamento de Informática Cc-4 1 3.228,21
Diretor de Departamento de Tecnologia da
Informação Cc-4 1 3.228,21
Assessor AZ Cc-4 20 3.228,21
Assessor Técnico AT1 CCc-5 25 2.323,84
Secretária de Serviços de Gabinete Cc-6 | 2 [4 .808,72
Assessor A3 cc-6 30 1.808,72
Assessor A4 Cc-7 30 1.465,28
Assessor A5 cc-8 25 1.030,28
Administrador Regional cc-8 13 1.030,28
Assessor A6 Cc-9 20 978,77
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO VALOR (R$)
Coordenador Municipal de Comunicação Social Cc-1 1 5.552,06
Coordenador de Cerimonial Cc-5 1 2.323,84
Coordenador de Divulgação e Marketing
Institucional Cc-5 1 2.323,84
Coordenador de Jornalismo Cc-5 1 2.323,84
Diretor de Departamento de Eventos Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Imagem e Som Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Imprensa Oficial CC-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Mídias Sociais CC-7 1 1.465,28
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO VALOR (R$)
Coordenador Municipal de Transporte CCc-1 1 5.552,06
Diretor Geral de Análise de Documentos e
Licenciamento Cc-5 1 2.323,84
Diretor de Departamento de Controle e ]
Manutenção da Frota CC-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Fiscalização de
Transportes Coletivos CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Transporte Escolar cc-8 1 1.030,28
COORDENADORIA MUNICIPAL DE GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR (R$)
Coordenador Municipal de Guarda Municipal e
Trânsito CC-1 1 5.552,06
Assessor da Guarda Municipal e Trânsito CCc-4 1 3.228,21
Diretor do Departamento de Trânsito CC-7 1 1.465,28
Diretor do Depósito Público Municipal CC-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento De Segurança e
Operações CC-7 1 1.465,28
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ANEXO IV — CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Assessor Administrativo da Controladoria Ccc-2 1 4.716,38
Coordenador de Auditoria Cc-2 1 4.716,38
Coordenador de Normas de Controle Interno Ccc-2 1 4.716,38
Auditor CCc-4 2 3.228,21
Assessor Administrativo de Controle Interno Cc-5 2 | 2.323,84
Assessor Técnico de Auditoria e Liquidação Cc-5 1 2.323,84
Assessor Técnico de Normas de Controle Interno Ccc-5 1 2.323,84
Assistente Técnico de Auditoria Cc-6 1 1.808,72
Assistente Técnico da Controladoria Geral Cc-7 2 1.465,28
Diretor de Departamento de Auditoria e
Liquidação de Despesa Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Normas de Controle
Interno CC-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Prestação de Contas CCc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Auditoria em
Engenharia CC-7 1 1.465,28
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ANEXO V - CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Subprocurador Geral do Município o Cc 1 5.552,06
Assessor Jurídico Cc-1 E 1 5.552,06 |
Assessor Jurídico | | co 2 471638
Assessor Jurídico || E Cc-3 2 3.777,69 |
Secretário Executivo ces | 2 [1.808,72
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ANEXO VI - CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
"DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Tesoureiro Cem 1 5.552,06
Assessor Administrativo Fazendário o Cc-2 E 1 4 716, 38
Coordenador Geral de Apoio Fazendário . “ce2 1 471638
[Coordenador Geral de Contabilidade E] 1 4.716,38
[Coordenador de Arrecadação, Cadastro e
|Lançamento Cc-4 1 | 3.228,21
[Coordenador de Fiscalização Tributária “ces 1 3.228,21 E
Coordenador de Apoio Administrativo de . É E .
Tesouraria Cc-4 1 3.228,21.
Coordenador de Apoio Administrativo de . = E
Contabilidade Cc-4 1 3.228,21
Assessor Técnico Fazendário o cc-5 1 2.323,84
Assessor Técnico de Contabilidade Cc-5 1 2.323,84
Diretor de Departamento de Programação e E É
Execução Orçamentária Ccc-6 1 1.808, 72
Diretor de Departamento de Receita o cc-6 1 4 808, 72
Diretor de Departamento de Fiscalização o
Fazendária CC- 6 1 1. 808,72
Diretor de Departamento de Contabilidade Cc- 6 . 1 | 1. 808,72
Diretor de Departamento de Finanças Cc. 6. E 1 o 1. 808, 72 o
Diretor de Divisão de Execução de Despesas | CCT. 1 [146528
Diretor de Divisão de Registros Contábeis “ce 1 E 465, 28
Diretor de Divisão de Prestação de Contas CC-7 4 146528
Assessor da Divisão de Execução de Despesas cc-8 3. 1.030,28
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ANEXO VII - CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Subsecretário Municipal de Educação Cc-1 1 5.552,06
Assessor Administrativo de Educação Ccc-2 1 4.716,38
Assessor Executivo do FUNDEB Cc-2 1 4.716,38
Coordenador de Ensino Cc-3 1 3.777,69
Coordenador de Apoio ao Educando Cc-4 1 3.228,21
Diretor de Departamento de Valorização do
Magistério cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Apoio Administrativo Ccc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Ensino Fundamental Cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Apoio de Pessoal cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento Supervisão Educacional Cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar Cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Bolsa de Estudo Cc-6 1 1.808,72
Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão do Primeiro Segmento CC-7 1 1.465,28
Diretor da Divisão do Segundo Segmento Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Educação Inclusiva CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Reparos da Rede Física CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Abastecimento Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Acompanhamento de
Programas, Projetos e Convênios CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Apoio a Nutrição Escolar Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Creche CC-7 1 1.465,28
Diretor de Divisão de Pré-Escola Cc-7 1 1.465,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E RED
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Coordenador Municipal de Cultura CCc-1 1 5.552,06
Diretor do Centro Cultural Sobradinho Cc-4 1 3.228,21
Diretor do Departamento de Desenvolvimento.
Cultural Ccc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Patrimônio Cultural Cc-6 1 1.808,72
Diretor de Divisão de Biblioteca Ccc-6 1 [1.808,72
Diretor do Museu Casa Quissamã. Ccc-6 1 1.808,72
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ANEXO Vill - CARGOS E ONESSICISANIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO QUANTITATIVO VALOR (R$)
tário Municipal de Saúde . Cc 4 — 15.552,06
Assessor de Planejamento e Gestão em Saúde ce. 2 1 4.716,38
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde
- FMS Ccc-2 1 4.716,38
Diretor Técnico do Hospital o [ E Cc-2 o 1 É o 4.716,38
Coordenador de Controle, Avaliação Regulação e = |
Auditoria Cc-2 | 1 4.716,38
Coordenador Geral de Promoção Proteção e =
[Atenção a Saúde Cc-2 1 4.716,38
Diretor Administrativo do Hospital ces 1 3.777,69
Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde | CC-3 4 arm
Coordenador de Vigilância em Saúde É “ces 1 3.777,69
Coordenador de Estratégia Saúde da Família Cc-3 1 [3.777,69
Coordenador de Ações Programáticas — o Cc-3 | 1 3.777,69
Coordenador Administrativo do Centro de Ri
Especialidades Cc-4 1 3.228,21
Coordenador Técnico de Barra do Furado ces. Ei 1 3.228,21
'Coordenador. de Serviços de Agendamento e o =
Ouvidoria CCc-4 1 3.228,21
Coordenador Técnico de Enfermagem CCc-4 o 1 3.228,21
Coordenador de Clínica Médica cc-4 4 3.228,21
Coordenador de Centro Cirúrgico cos 4 (3.228,21
Coordenador de UTI ces | 1 3.228,21
Coordenador de Emergência Cc-4 1 3. 228, 21
“Coordenador de Obstetrícia — | ces 1 (32282
Coordenador de Pediatria | ce4 1º 322821
Coordenador de Faturamento cc-4 1 322821
'Coordenador Técnico de Suprimentos Cc-4 1 3.228,21 Es
Coordenador” Técnico de Administração Hospitalar CC-4 1 o - |3.22821
Coordenador Técnico de Laboratório Cc-4 1 3. 228, 21
Coordenador Técnico Administrativo Cc-4 1 E 228, 21
|
|
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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[Coordenador Técnico de Gestão o 1 o Cc.4 | 1 . 3.228; 2” o |
[Coordenador Técnico de Saúde Mental Do Ce4 1 |3. 228, 21 A
Coordenador Técnico do Centro de Especialidades | Cc-4 | 1 3 228 21 +
Coordena dor de A Almoxarifado da Saúde o | o cc-5 . 1 . o 232384 |
Chefe da Central de E Exames | o Cc-7 o 1 | 1.465,28 |
“Chefe da Coordenação De Apoio Administrativo e | | | |
de RH | cer | 1 1 “6528
Chefe do Ambulatório de Saúde Mental | “60 | 1 [1.465,28 =
Chefe do CAPS É o ce7 1 146528]
(Chefe do Setor de Clínica Médica Cl ce 4 146528
Chefe do Setor de Fisioterapia E cc-7 | 1 o 1 465, 28 |
Chefe do Setor de Hepatites Virais e DSTIAIDS || CCT 1 146528
Chefe do Setor de Hipertensão e Diabetes ce7 1 146528 |
Chefe do Setor de Imunização . | cez | 1 tr. 465, 28. |
Chefe do Setor de Saúde da Criança e do | E o o
“Adolescente | CC-7 | 1 RE 465,28
Chefe do Setorde Saúde da Mulher Ce7 1 1465, 28. o
Chefe do Setor de Serviço de Nutrição CET 1 146528
Chefe do Setor de Vigilância Alimentare — o | É fo | o
“Nutricional | CC-7 1 [1.465,28 |
Chefe dos Setor Técnico de Barra do Furado CC — cor 1 . n 1528 |
Diretor da | Divisão de Vigilância à Ambiental | CC-7 4 o | 1 465, 28
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica | o cc? 1 E ER 465, 28 no |
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária | CC-7 | 1 (1. 465, 28.
Diretor de Divisão Administrativa | CCc-7 | o 1 no E 465, 28 .
Diretor de Divisão de Saúde do Trabalhador — o cC-7 = 1 1.465,28
“Supervisor de Unidade de Saúde o | o cC-7 | 1 [1.465,28
Chefe de Unidades de Saúde ces 5 103028
“Acompanhamento Terapêutico o o cc-8 na 5 4 030,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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ANEXO IX - CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO |VALOR (R$)
Coordenador de Meio Ambiente e Agricultura Cc-2 1 4.716,38
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Conservação de Vias
Urbanas e Rurais CC-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Controle da Fauna,
Flora e Unidades de Conservação CCc-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CCc-7 1 1.465,28
Diretor do Parque de Exposições CC-7 1 1.465,28
Diretor do Horto Municipal CC-7 1 1.465,28
COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Coordenador Municipal de Obras e Serviços
Públicos Cc-1 1 5.552,06
Assessor de Projetos cc-2 1 4.716,38
Assessor SEMOB | Cc-4 3 3.228,21
Assessor SEMOB Il CC-7 3 1.465,28
Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Públicos CCc-7 1 1.465,28
COORDENADORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Coordenador Municipal de Habitação Cc-1 1 5.552,06
Diretor do Departamento de Habitação Cc-7 1 1.465,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO X - CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO, TRABALHO E RENDA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Coordenador Especial de Desenvolvimento
Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda CE 1 7.600,00
Coordenador de Apoio e Desenvolvimento
Urbano Cc-2 1 4.716,38
Diretor de Captação de Recursos da EGP Cc-4 1 3.228,21
Diretor Geral da Casa do Empreendedor Cc-5 1 2.323,84
Diretor do Departamento de Geoprocessamento
Cartografia Cc-6 1 1.808,72
Diretor do Departamento de Fiscalização de
Obras e Posturas Cc-6 1 1.808,72
Agente de Desenvolvimento Cc-6 1 1.808,72
Diretor de Departamento de Desenvolvimento
Econômico CCc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Trabalho e Renda CC-7 1 1.465,28
Diretor de Expediente da Casa do Empreendedor Cc-7 1 1.465,28
Diretor do Programa Quissamã Empreendedor Cc-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Planejamento
Urbano CC-7 1 1.465,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO XI - CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO
— DENOMINAÇÃO. SÍMBOLO | QUANTITATIVO VALOR (R$)
Coordenador Especial de Gestão | CE 4 7.600,00
Assessor de Administração . cc-2 4 471638
Presidente de Comissão Permanente de E o | . o
| Licitação cc-2 1 4.716,38
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas cos 1 3.777,69 Ê .
Coordenador « de Obrigações Acessórias e o E
Rotinas Trabalhistas CCc-4 1 3.228,21
Coordenador de Serviços Especializados em o
| Medicina e Segurança | do Trabalho - SESMT CCc-4 1 3.228,21
| Coordenador de Materiais e Compras Cc-4 4 3.228,21
Coordenador « de Patrimônio o Cc-4 1 [3.228,21
Coordenador de Departamento. de Pessoal E Cc-4 E o 1 3.228,21
Coordenador de Projetos e Contratos da E
Administração Cc-4 1 3.228,21
Coordenador de Apoio Administrativo E Cc-4 1 3.228,2 1
Coordenador de Almoxarifado Central Cc-4 1 o 3.228,21
| Presidente da Comissão Disciplinar CCc-5 1 2.323,84
Diretor de Departamento de Recursos Humanos — CC-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Medicina e Saúde . . o
Ocupacional CC-7 1 1.465,28
| Diretor de Departamento de Perícia Médica CC-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Prestação de o . . E
Contas de Almoxarifado CC-7 1 1.465,28
Diretor de Departamento de Arquivo Geral CC-7 o 1 1.465 ,28
Diretor de Departamento de > Protocolo Geral CC-7 1 1 .465, 28
| Diretor de Departamento de: Suprimentos CC-7 1 1 465, 28
Diretor de Divisão de Serviços de Informação ao .
cc-8 1 1 1.030,28 o
Cidadão
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
capa fs red
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO XIl- CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Assessor Administrativo de Assistência Social Cc-2 1 4.716,38
Assessor Executivo do Fundo Municipal de |
Assistência Social FMAS Ccc-4 1 3.228,21
Coordenador do Centro de Referência de
Assistência Social CRAS Cc-4 2 3.228,21
Coordenador do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social CREAS CCc-4 1 3.228,21
Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF Cc-4 1 3.228,21
Coordenador de Programas para a Pessoa Idosa CC-4 1 3.228,21
Coordenador de Programas para a Juventude Cc-4 1 3.228,21
Coordenador de Acolhimento Institucional Cc-4 1 3.228,21
Coordenador de Controle, Monitoramento e
Avaliação Cc-4 1 3.228,21
Conselheiro Tutelar GCcT 5 2.145,47
Diretor do Departamento de Assistência Social CCc-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Programas Especiais CC-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo CCc-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Abastecimento Cc-7 1 1.465,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO XIll- CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE,
TURISMO E LAZER
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VALOR (R$)
Coordenador Especial de Esporte Turismo e Lazer CE 1 7.600,00
Assessor de Programas Esportivos Cc-2 1 4.716,38
Diretor do Departamento de Lazer Cc-6 1 1.808,72
Diretor do Departamento de Turismo Cc-6 1 1.808,72
Diretor do Estádio Municipal CC-7 1 1.465,28
Diretor do Ginásio Poliesportivo CC-7 1 1.465,28
Diretor do Parque Aquático CCc-7 1 1.465,28
Diretor do Departamento de Programas
Esportivos CC-7 1 1.465,28
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO XIV — FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Assistente Fe2 | 6 95873
Encarregado Fes | 10 343,44
Do COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
| Assistente FG-2 8 [958,73
COORDENADORIA MUNICIPAL DE GUARDA MUNICIPAL E TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTITATIVO [VALOR (R$)
| Chefe de Divisão de Segurança Ambiental FG-1 1 1.073,21
Chefe de Divisão de Segurança Patrimonial FG-1 1 07321
[Chefe de Divisão de Administrativa e de RH “Fe 1 1.073,21
Supervisor Operacional de Guarda Municipal FG-2 4 958,73
Assistente o o Foz 2º (95873
inspetor de Ronda Escolar o FG-3 1º Iran
|Inspetor de Trânsito FG-3 2 772,71
Inspetor de Patrimônio FG-3 4 772,11
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
sa
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Chefe de Divisão de Execução de Despesas FG-1 1 1.073,21
Chefe de Divisão de Registros Contábeis | Fo4 1 1.073,21
Chefe de Divisão de Prestação de Contas FG-1 2 107321
Chefe de Divisão de Arrecadação FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Divida Ativa FG-2 1 958,73
Assistente FG-2 4 958,73
Es SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o
(Chefe da Divisão de Alimentação Escolar FG2 | 1 958,73
Assistente FG-2 4. 958,73
Encarregado “Fes 4 32591. |
| COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
Chefe de Divisão de Programas Esportivos FG-2 1 “l958,73
Chefe da Divisão Administrativa de Lazer FG-2 4 958,73 |
Assistente o FG-2 13 958,73 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Assistente FG-2 2 958,73
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Chefe do Setor de Recepção FG 1 1.073,21
Chefe do Setor de Informação Educação e
Comunicação em Saúde FG-1 1 1.073,21
Chefe do Setor de Recursos Humanos FG 1 1.073,21
Chefe do Setor de Manutenção o FG- 1 1.073,21
Chefe do Setor de Transportes FG-1 1º oz
Chefe do Setor de Serviços Gerais FG-1 1 1.073,21
Chefe do Setor de Farmácia o FG-1 1º 107321
Chefe do Setor de Almoxarifado o FG1 1 1.073,21
Chefe do Setor de Faturamento Hospitalar FG-1 1 1.073,21
Chefe da Divisão de Patrimônio FG-1 1 1.073,21
so o FG-2 E 7 É 958,73 E
Assistente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
A
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
(Chefe de Divisão de Educação Ambiental | FG2 4 95873
Chefe de Divisão de Fiscalização e e Controle o Ê o o
Ambiental FG-2 1 958,73
(Chefe de Divisão de Coleta de Lixo e Limpeza o o
[Urbana FG- 2 1 [958,73
| Chefe de Divisão de Pesca | Fez 1º 95873 |
Chefe de Divisão de Incentivo Rural | FG2 1º 95873 |
Chefe de Divisão de de Destinação de Resíduos “Fo 2. 1 958, 73
assistente Fez | 3 95873
Encarregado FG5 1 4 343,44 |
“COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(Chefe de Divisão de Obras e Reparos Gerais FG-2 1 958,73 o |
Chefe de Divisão de Pavimentação FG-2 1 [958,73 |
Chefe de Divisão de Parques e e Jardins o FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Manutenção c do Sistema de E o
| Drenagem FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Água € e Esgoto FG-2 om 1 958,73 7
Chefe de | de Divisão do Cemitério | Municipal o FG-2 o 4 9873
Assistente — Fe2 | 2º 98873 |
o COORDENADORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
| Chefe de Divisão de Cadastro Habitacional Do Fe 1 oa |
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
=
COORDENADORIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO,
TRABALHO E RENDA
Chefe de Divisão de Apoio à Indústria FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Comércio e Serviços FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Geração de Renda Fe2 | 1 958,73
Chefe de Divisão de Capacitação de Mão de o =
Obra FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Estudos e Projetos Urbanos | FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Análise e Licenciamento de | o
Projetos FG-2 1 958,73
Chefe de Divisão de Dados Geográficos FG2. 4 95873
Chefe de Divisão de Cadastro Técnico E FG-2 1 95873
Chefe de Divisão de Topografia o FG-2 . 1 958,73.
Assistente Ê FG-2 2 95873
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
— Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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