| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1558 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lens SAS pe OS pe PUNHO pe 2016. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 270.000,00 . A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 270.000,00 ( Duzentos e Setenta Mil Reais ), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, OS de SUNHQie 2016. | Em OO ç b ole Í Niltgyf'Pinto Prefeito q publicado no Jornal DEAN DA COS 7 ta Ao penan POr ode? Cortrativo de Ed RENO qatriculas: 263! CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I "PROGRAMA DE TRABALHO FICHA Despesa REFORÇO ANULAÇÃO FMS 36.01-10.302.0013.2.118 957 | 3350.39 270.000,00 36.01-10.122.0036.2.091 587 | 3190.11 270.000,00 - - 270.000,00 270.000,00