| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL PARA MANDATO DE 2017/2020, DE ACORDO COM O ARTIGO 22, §1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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Es Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINSIG)Q DE CO, DE SEREMBRO DE 2016. FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR GERAL PARA MANDATO DE 2017/2020, DE DE ACORDO COM ARTIGO 22, 81º. DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o mandato de 2017/2020 será de R$ 8.899,00 ( oito mil oitocentos e noventa e nove reais). Art. 2º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro 2017. Prefeitura M. de Quissamã, 2 O deCEEMBRQde 2016. ; ublicado no Jomal “4 Em BOJO fanç vutobéo Edição Eur Ea ienes ramo — | Diretor do Deptº de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ