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norma nº 1620/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1620 / 2016
Date 2016-09-29
EmentaFIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA, 2017/2020 DE ACORDO COM O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id1576

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissam
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINIGCO DE 23, DESEXEHBRO DE 2016.
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA
LEGISLATURA, 2017/2020 DE ACORDO COM
O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quissamã decreta e o Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de
R$ 6.513,76 ( seis mil quinhentos e treze reais e setenta e seis
centavos).
Art. 2º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e
no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura M. de Quissamã, 29 de SEA 016. doa
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Em .3d0 /oq JSSÉ
NILTON PINTO Edição 3449
Prefeito
i RoseraBs; daSouza
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Diretor do Deptº de Apoio =
Adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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