| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA, 2017/2020 DE ACORDO COM O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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Câmara Municipal de Quissam Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINIGCO DE 23, DESEXEHBRO DE 2016. FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA, 2017/2020 DE ACORDO COM O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 6.513,76 ( seis mil quinhentos e treze reais e setenta e seis centavos). Art. 2º - Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Prefeitura M. de Quissamã, 29 de SEA 016. doa d “4 Sol Em .3d0 /oq JSSÉ NILTON PINTO Edição 3449 Prefeito i RoseraBs; daSouza e Diretor do Deptº de Apoio = Adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ