| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1578 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº|G32 DE OG DE OUTUBEO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 246.287,26. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$246.287,26 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art.2º- Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art.42,combinado com o Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, oc de outubrs de 2016 Nilton Pinto Prefeito Publicado no Jornal q Diá moda C. DA So QU Em lesxito [9016 Edição SAS S rs Bom PRESIDENTE seses RoserrERy de Souza Diretor do Deptº de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO + E: FMS 36.01-10.303.0022.2.022 980 3390.32 11.287,26 36.01-10.302.0013.2.022 981 3390.30 70.000,00 36.01-10.302.0013.2.170 982 3390.39 68.000,00 36.01-10.303.0022.2.049 983 3390.32 52.000,00 36.01-10.303.0022.2.049 984 | 3390.32 45.000,00 36.01-10.301.0010.2.091 629 3390.36 2.000,00 36.01-10.301.0010.2.091 631 3390.39 739,60 36.01-10.301.0010.2.186 638 3390.39 68.000,00 36.01-10.301.0032.2.156 647 3390.39 8.547,66 36.01-10.304.0060.2.091 729 3390.30 45.000,00 36.01-10.304.0060.2.091 730 3390.30 52.000,00 36.01-10.303.0022.2.049 970 3390.30 70.000,00 TOTAIS: - - 246.287,26 246.287,26 L a|