| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1581 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEENº AG2S DESO0 DE OUTUBRO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 76.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 76.000,00 ( Setenta e Seis mil Reais ),-para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2016, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 8 1º, item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: . Arrecadação prevista até 30/09/2016 Fonte 104 (1230.00.00.00) R$ 491.850,00 . Arrecadação realizada até 30/09/2016 Fonte 104 (1230.00.00.00) R$ 590.443,26 . Excesso de arrecadação até 30/09/2016 Fonte 104 (1230.00.00.00) R$ 98.593,26 . Utilizado nesta Lei R$ 76.000,00 . Saldo Disponível R$ 22.593,26 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, ao de outobrs de 2016. Nilton Pinto Publicado no Jornal Ê Rosernefy te Souza piretor do Dept de Aro, vet Adm. de Governo” Matr.? CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO | CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO [| FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 40.02-15.451.0041.2.087 968 3390.39 76.000,00 TOTAL: co RR 76.000,00