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norma nº 1629/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1629 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id1585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Ler nO 3 pe CÊ DEOUTUBIZO DE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
187.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de
R$187.000,00( Cento e Oitenta e Sete Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Art.2º- Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até
o mês de Setembro/2016, nos termos do Art.42,combinados com o Art.43 8 1º, item Il, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964,conforme demonstrativo abaixo:
Arrecadação prevista até 30/09/2016 Fonte 730 R$ 1.935.000,00
Arrecadação realizada até 30/09/2016 Fonte 730 R$ 2.122.630,48
Excesso de arrecadação até30/09/2016 Fonte 730 R$ 187.630,48
.Utilizado nesta Lei R$ 187.000,00
-Saldo Disponível R$ 630,48
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, CHF de NUR 2016.
é Publicado no Jomal i
DA ELQ RS CO. Do Soc
Em Stj o Jj2ots
Edição SAS
PRESIDENTE E ,
iretor do Dept? de Apoio,
Eras deGoverno- Matr.2
CÂMARAMUNICIPALDEQUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO |
[O cóDicos Tr VAoRES
PROGRAMA DE TRABALHO [ FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0026.2.104 3390.30
33.01-12.361.0026.2.104 3390.36
33.01-12.365.0025.2.105 3390.36
33.01-12.365.0025.2.237 3390.36
33.01-12.361.0026.1.033 4490.52
PRESIDENTE

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