| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1585 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Ler nO 3 pe CÊ DEOUTUBIZO DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 187.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$187.000,00( Cento e Oitenta e Sete Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art.2º- Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de Setembro/2016, nos termos do Art.42,combinados com o Art.43 8 1º, item Il, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,conforme demonstrativo abaixo: Arrecadação prevista até 30/09/2016 Fonte 730 R$ 1.935.000,00 Arrecadação realizada até 30/09/2016 Fonte 730 R$ 2.122.630,48 Excesso de arrecadação até30/09/2016 Fonte 730 R$ 187.630,48 .Utilizado nesta Lei R$ 187.000,00 -Saldo Disponível R$ 630,48 Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, CHF de NUR 2016. é Publicado no Jomal i DA ELQ RS CO. Do Soc Em Stj o Jj2ots Edição SAS PRESIDENTE E , iretor do Dept? de Apoio, Eras deGoverno- Matr.2 CÂMARAMUNICIPALDEQUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO | [O cóDicos Tr VAoRES PROGRAMA DE TRABALHO [ FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0026.2.104 3390.30 33.01-12.361.0026.2.104 3390.36 33.01-12.365.0025.2.105 3390.36 33.01-12.365.0025.2.237 3390.36 33.01-12.361.0026.1.033 4490.52 PRESIDENTE