| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 1591 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN9:14G3G DE AY DE Novembro DE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.475.479,44. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.475.479,44 ( Tres Milhões Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos ) , para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, A> de Noembe” de 2016. Nil into Prefeito o Publicado no Jomal «4 Diario dA E .do SL Em AZ j 44 Jão Edição SADO tor do Deptº de Apoio Rm de Governo- Matr.207 Quis &i PRO EaD CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESIDENTE ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL 27.01-04.122.0036.2.091 3190.96 3.771,44 33.01-12.361.0026.2.081 3190.04 50.000,00 33.01-12.361.0026.2.081 3190.11 365.000,00 33.01-12.361.0026.2.108 3190.04 50.000,00 33.01-12.361.0026.2.108 3190.11 50.000,00 33.01-12.361.0026.2.108 3190.11 50.000,00 33.01-12.361.0026.2.108 3190.13 100.000,00 33.01-12.365.0025.2.129 3190.11 50.000,00 33.01-12.365.0025.2.129 3190.13 70.000,00 33.01-12.365.0025.2.179 3190.11 240.000,00 33.01-12.365.0025.2.231 3190.11 420.000,00 33.01-12.365.0025.2.231 3190.13 50.000,00 33.01-12.365.0025.2.233 3190.11 150.000,00 33.01-12.366.0047.2.084 3190.11 50.000,00 23.01-04.122.0036.2.091 3190.11 3.771,44 28.01-99.999.9999.9.999 9999.99 1.695.000,00 28.01-99.999.9999.9.999 9999.99 1.636.708,00 FMS 36.01-10.122.0036.2.091 3190.11 6.708,00 36.01-10.301.0010.2.091 3190.11 370.000,00 36.01-10.302.0013.2.022 3390.39 140.000,00 36.01-10.302.0013.2.091 3190.11 1.090.000,00 36.01-10.302.0053.2.024 3190.11 40.000,00 36.01-10.302.0056.2.092 3190.11 50.000,00 36.01-10.304.0060.2.091 3190,11 80.000,00 36.01-10.122.0036.2.091 3390.46 140.000,00 TOTAIS: EN 3.475.479,44 3.475.479,44