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norma nº 1637/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1637 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MEDIANTE CONDIÇÕES E FINS QUE ESPECIFICA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1273/2011
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Esaaçdi-
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEINºAG3* DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a doação de imóvel de propriedade Municipal ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mediante
condições e fins que especifica e revoga a Lei Municipal nº
1273/2011.
O Prefeito do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o direito real de uso do imóvel
propriedade municipal descrito no art. 2º, pelo prazo de 05 (cinco) anos e outorgar a promessa de
doação futura a título gratuito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mediante condições,
para construção e instalação da sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Trata o artigo 1º do imóvel situado na Estrada do Correio Imperial, s/n, bairro Alto Alegre,
Quissamã, RJ, medindo de frente 09,30 m (nove vírgula trinta metros); fundos 10,30 m (dez vírgula
trinta metros), confrontando com o Parque Municipal de Exposição Renato de Queiros Carneiro da
Silva; pelo lado esquerdo, contíguo em 70,00 m (setenta metros), confrontando com a sede do Fórum
da Comarca de Carapebus / Quissamã, nº 1003 da Estrada do Correio Imperial; pelo lado direito,
contíguo em 70,00 m (setenta metros), confrontando com a sede da Associação Comercial e Industrial
de Quissamã, nº 1179 da Estrada do Correio Imperial; perfazendo área total medindo 705,28 m?
(setecentos e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados), não afetando como bem de uso comum
comunitário.
Parágrafo Único: A área que trata o caput deste artigo, será desmembrada do imóvel da propriedade
do Município de Quissamã, devidamente registrado por Escritura Pública de Desapropriação Amigável
lavrada no Cartório Único de Quissamã, Livro nº 101, Fls. 011/012, em 29/03/1994, e registrada no
Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Macaé sob nº R1M4001, Fis. 80, livro nº
2v.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
SE >
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - Fica determinada a competência da Secretaria Municipal de Administração para juntamente
com os representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, adotarem as providências
legais e necessárias à averbação da presente doação no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Estabelece-se que o Município de Quissamã e o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro, por força desta Lei, assinarão termo de convênio firmando a concessão real de uso de imóvel
pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e do que trata relativo a doação futura e a título gratuito do
imóvel definido no art. 2º para fins específicos da instalação da sede do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, sem prejuízo dos prazos legais de ocupação do imóvel, nos termos da legislação
aplicável à espécie.
Art. 5º - Fica convencionado que vencido o prazo máximo de 05 (cinco) anos sem que se dê por
concluída a instalação da sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ou em havendo o
desvio de finalidade e/ou atividade insculpida nesta lei, dar-se-á por considerada nula de pleno direito
a concessão real de uso, bem como o compromisso de doação futura a título gratuito autorizada por
esta lei, revertendo o referido imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias nele
existentes, independentemente de qualquer interpelação.
Parágrafo único. O Prazo que se refere o caput deste artigo, contar-se-á se da data da lavratura do
termo de convênio que se refere o artigo 4º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga Lei Municipal nº 1273/2011 e
demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL QUISSMÁ, 23 DE Novmbas DE 2016.
NILTON'PINTO |” PublicadonoJomal “|
Prefeito DÁRIO. DA CBO Sol
Em 24 / M J2AG
Edição BA8S
3 RoseRBPy E Souza ad
“= Diretor do Deptº de Apoio
adm. de Governo- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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