| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1595 |
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IPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAGH4O DE 23 DE WovemBrODE 2016. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.345.754,42. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.345.754,42 ( Um Milhão Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos ) , para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária. Art. 2º- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de Novomes de 2016. Publicado no Jornal “q Dispio dé C.bO So 4 [6 1 | Nilto Pinto Em 24 1 M j2olk ) Prefeito = | Edição SAS | 3º Ros&Bery de Souza = | te Diretor do Dept? de Apoio Adm. deGoverno- Matr.207 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I | VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO | ricua | oespesa | REFORÇO 36.01-10.302.0013.2,022 3390.30 2.276,00 36.01-10.302.0013.2.022 3390.30 171.349,00 36.01-10.302.0013.2.022 3390.30 297.375,00 36.01-10.303.0022.2,049 3390.32 53.590,00 36.01-10.303.0022.2.049 3390.30 9.480,00 36.01-10.303.0022.2.049 3390.32 339.122,00 36.01-10.303.0022.2.049 3390.32 308.717,00 36.01-10.302.0013.2.170 3390.39 163.845,42 1.345.754,42 E ] E [SA] PRESIDENTE