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norma nº 1640/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1640 / 2016
Date 2016-11-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

IPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºAGH4O DE 23 DE WovemBrODE 2016.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.345.754,42.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.345.754,42 ( Um Milhão Trezentos e Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos ) , para
atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer
alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em
conformidade com a Lei Orçamentária.
Art. 2º- Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 8 1º, item 1, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de Novomes de 2016.
Publicado no Jornal “q
Dispio dé C.bO So
4
[6
1
| Nilto Pinto Em 24 1 M j2olk
) Prefeito =
| Edição SAS
| 3º Ros&Bery de Souza =
| te Diretor do Dept? de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
| VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | ricua | oespesa | REFORÇO
36.01-10.302.0013.2,022 3390.30 2.276,00
36.01-10.302.0013.2.022 3390.30 171.349,00
36.01-10.302.0013.2.022 3390.30 297.375,00
36.01-10.303.0022.2,049 3390.32 53.590,00
36.01-10.303.0022.2.049 3390.30 9.480,00
36.01-10.303.0022.2.049 3390.32 339.122,00
36.01-10.303.0022.2.049 3390.32 308.717,00
36.01-10.302.0013.2.170 3390.39 163.845,42
1.345.754,42
E
]
E
[SA]
PRESIDENTE

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