| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2017 |
| Date | 2017-02-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §1º, DO ARTIGO 2º, QUE PASSA A SER DENOMINADO PARAGRAFO ÚNICO, E DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1395, DE 19/12/2013, QUE CRIA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS Á PESSOA IDOSA, DENOMINADO PAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN'AGGO DE0O 42 DE feverarO DE 2017. “Altera a redação do $ 1º, do Artigo 2º, que passa a ser denominado Parágrafo Unico, e do Inciso Il, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1395, de 19 de dezembro de 2013, que cria o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 1º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1395 de 19 de dezembro de 2013, que passa a ser denominado Parágrafo Unico, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-(...) Parágrafo Único - Estabelece o prazo de 03 três meses para que faça o recadastramento dos beneficiários da bolsa-auxílio, que o referido pagamento tenha como indexador o salário-mínimo nacional, ou seja, no percentual de 10,7% que equivale R$ 100,00 (cem reais), a ser pago nos 06 (seis) primeiros meses subsequente a publicação desta Lei, para aqueles que possuírem renda per capita familiar de até '/? salário mínimo, e/ou possua doenças crônicas, de acordo com avaliação médica e social. |— O valor estipulado no Parágrafo Único será concedido de forma isonômica a todos os beneficiários, não podendo haver distinção entre os mesmos. , Il — O valor a ser concedido, considerando os limites mínimos e máximos previstos no Parágrafo Unico, deverá ser definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.” ll — Ao final da concessão de 06 (seis) meses da bolsa-auxílio ficará o Executivo incumbido de remeter a Câmara Municipal novo projeto de lei propondo pagamento dos débitos 15 por ventura existam, indicando viabilidade de pagamento e de que forma poderá ser pago. (VETADO Art. 2º — O Inciso Il, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1395 de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º-(...) [-(..) Il — Residir no Município de Quissamã por período superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos.” JO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ E dessas Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, O 3 de Reveirs de 2017. MARIA ob feibtueco refeita Y Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ