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norma nº 1660/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1660 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §1º, DO ARTIGO 2º, QUE PASSA A SER DENOMINADO PARAGRAFO ÚNICO, E DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1395, DE 19/12/2013, QUE CRIA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COMUNITÁRIOS Á PESSOA IDOSA, DENOMINADO PAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN'AGGO DE0O 42 DE feverarO DE 2017.
“Altera a redação do $ 1º, do Artigo 2º, que passa a ser
denominado Parágrafo Unico, e do Inciso Il, do artigo 3º, da
Lei Municipal nº. 1395, de 19 de dezembro de 2013, que cria
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Comunitários à Pessoa Idosa, denominado PAI, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 1º, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1395 de 19 de dezembro de 2013, que passa a ser
denominado Parágrafo Unico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-(...)
Parágrafo Único - Estabelece o prazo de 03 três meses para que faça o
recadastramento dos beneficiários da bolsa-auxílio, que o referido pagamento tenha como indexador o
salário-mínimo nacional, ou seja, no percentual de 10,7% que equivale R$ 100,00 (cem reais), a ser
pago nos 06 (seis) primeiros meses subsequente a publicação desta Lei, para aqueles que possuírem
renda per capita familiar de até '/? salário mínimo, e/ou possua doenças crônicas, de acordo com
avaliação médica e social.
|— O valor estipulado no Parágrafo Único será concedido de forma isonômica a todos
os beneficiários, não podendo haver distinção entre os mesmos.
, Il — O valor a ser concedido, considerando os limites mínimos e máximos previstos no
Parágrafo Unico, deverá ser definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.”
ll — Ao final da concessão de 06 (seis) meses da bolsa-auxílio ficará o Executivo
incumbido de remeter a Câmara Municipal novo projeto de lei propondo pagamento dos débitos 15
por ventura existam, indicando viabilidade de pagamento e de que forma poderá ser pago. (VETADO
Art. 2º — O Inciso Il, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1395 de 19 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º-(...)
[-(..)
Il — Residir no Município de Quissamã por período superior a 60 (sessenta) meses
ininterruptos.”
JO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E dessas
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, O 3 de Reveirs de 2017.
MARIA ob feibtueco
refeita
Y
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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