| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1619 |
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issamã PROTOCOLO. CÂMARA MUNICIPAL DE SAMA 4 ora: ds ESTADO DO RIO DE JANEIRO UM 2 ma AUTÓGRAFO LEI NºIEESDE JE DEFEXRANO DE 2017. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$200.000,00. ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016. Parágrafo único- Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016. Art.2º- Os recursos para atender o Art.1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXOI, nos termos do Art.42, combinado com o Art.43 & 1º,item Ill da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, IG deFEVERA RO de 2017. Maria dg Pacheco Publicado no Jornal “it Prefeita DO. do M Louissan Em 23/ 02/201r E Edição de — SS —— ass par ,d0% ” CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMADETRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO FMS 36.01-10.302.0013.2.170 1025 | 3390.39 200.000,00 36.01-10.302.0013.2.118 638 3350.39 200.000,00 TOTAIS: ' - 200.000,00 200.000,00