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norma nº 1664/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1664 / 2017
Date 2017-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ER
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINO IGG! DE O3 DE MAXSO | DE2017.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 83.707,17.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 83.707,17 (Oitenta e Três Mil Setecentos e Sete Reais e
Dezessete Centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único-Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei
Orçamentária nº 1650/2016.
Art.2º- Os recursos para atender 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos
termos do Art.42, combinado com o Art.43 81º, item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art.3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Marco — de 2017.
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Diretor do Deptº de Apoio
Adm. deGoverno- Matr.207
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ |
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im 8. 103/9200 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Some Niro
ANEXO I ciano Pessanha
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01-20.601.0035.2.088 1026 | 3390.30 35.000,00
40.01-20.601.0035.2.088 1027 | 3390.39 5.000,00
20.01-13.392.0051.2.094 1040 | 3390.30 35.000,00
21.01-04.122.0036.2.051 20 3390.39 40.000,00
20.01-13.392.0051.2.127 931 3390.39 35.000,00
FMS
36.01-10.122.0036.2.091 1028 | 3390.92 6.315,00
36.01-10.122.0036.2.091 1029 | 3390.92 98,02
36.01-10.122.0036.2.091 1030 | 3390.92 233,20
36.01-10.122.0036.2.091 1031 | 3390.92 3,40
36.01-10.122.0036.2.091 1032 | 3390.92 36,18
36.01-10.122.0036.2.091 1033 | 3390.92 32,00
36.01-10.122.0036.2.091 1034 | 3390.92 32,60
36.01-10.122.0036.2.091 1035 3390.92 499,40
36.01-10.122.0036.2.091 1036 | 3390.92 802,48
36.01-10.122.0036.2.091 1037 | 3390.92 23,20
36.01-10.122.0036.2.091 1038 | 3390.92 159,99
36.01-10.122.0036.2.091 1039 | 3390.92 471,70
36.01-10.122.0036.2.091 563 3390.30 159,99
36.01-10.122.0036.2.091 571 3390.39 6.315,00
36.01-10.301.0010.2.091 594 3190.11 32,00
36.01-10.301.0010.2.091 598 3390.30 471,70
36.01-10.301.0010.2.186 604 3390.30 32,60
36.01-10.301.0010.2.186 606 3390.36 23,20
36.01-10.302.0032.2.156 659 3390.39 36,18
36.01-10.302.0057.2.123 683 3390.30 3,40
36.01-10.303.0022.2.049 690 3390.32 802,48
36.01-10.303.0022.2.049 691 3390.32 233,20
36.01-10.303.0022.2.049 692 3390.32 499,40
36.01-10.305.0060.2.091 708 3390.30 98,02
TOTAIS: - - 83.707,17 83.707,17

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