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norma nº 1667/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1667 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaALTERA O ANEXO XII DA LEI 1658, DE 05/01/2017
native_id1623

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEINAGGTDE 0% DEIMARÇODE 2017.
AUTÓGRAFO
“Altera o Anexo XII da Lei 1658,
de 05 de janeiro de 2017.”
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — O Anexo XII da Lei Municipal 1658, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Assessor Especial de Governo Cc-1 01
Coordenador de Turismo CCc-2 01
Diretor Geral da Casa do Empreendedor Cc-5 01
Agente de Desenvolvimento Cc-6 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico CC-7 01
Diretor do Departamento de Trabalho e Renda CC-7 01
Diretor de Expediente da Casa do Empreendedor CCc-7 01
Diretor do Programa Quissamã Empreendedor CC-7 [ 01 |
Diretor do Departamento de Turismo CC-7 01
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Maço de 2017.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno
MARIA se iQua tdo
Prefeita
—Uiciano Pessanha
Presidente
Publicado no Jornal
>D. O. bo Doi ssaMã
Em 44 [03 jSo4
Edição 24
a
= de Souza
Diretor do Dept? de Apoio
adm. deGoverno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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