| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO XII DA LEI 1658, DE 05/01/2017 |
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Tree! Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro LEINAGGTDE 0% DEIMARÇODE 2017. AUTÓGRAFO “Altera o Anexo XII da Lei 1658, de 05 de janeiro de 2017.” A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O Anexo XII da Lei Municipal 1658, de 05 de janeiro de 2017, passa a vigorar com o seguinte: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE Assessor Especial de Governo Cc-1 01 Coordenador de Turismo CCc-2 01 Diretor Geral da Casa do Empreendedor Cc-5 01 Agente de Desenvolvimento Cc-6 01 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico CC-7 01 Diretor do Departamento de Trabalho e Renda CC-7 01 Diretor de Expediente da Casa do Empreendedor CCc-7 01 Diretor do Programa Quissamã Empreendedor CC-7 [ 01 | Diretor do Departamento de Turismo CC-7 01 Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 0% de Maço de 2017. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno MARIA se iQua tdo Prefeita —Uiciano Pessanha Presidente Publicado no Jornal >D. O. bo Doi ssaMã Em 44 [03 jSo4 Edição 24 a = de Souza Diretor do Dept? de Apoio adm. deGoverno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ