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norma nº 1678/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1678 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 729/2002 QUE CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1634

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Câmara :M.unicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
"Altera a redação da Lei Municipal n", 729, de 05 de dezembro
de 2002, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa
Portadora de Deficiência com concessão de benefício e dá
outras providências."
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a
aprovaçãoda Câmara Municipal, sancionaa seguinteLei:
Art. 1° - A Ementa da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Cria o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, com concessão de
benefícios e outras providências."
Art. 2° - O Artigo 1° da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado no Município de Quissamã o Programa de Atendimento à
Pessoa com Deficiência que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Soc~ale a
Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 30 - O Artigo 2° da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2° - Fica autorizada a concessão de benefício na forma de Bolsa Auxilio, o
equivalente ao valor de R$ 100,00(cem reais), à pessoa com deficiência que:
a) Comprove que resida há 03 (três) anos no Município de Quissamã;
b) Esteja sendo atendida pela Secretaria Municipal de Saúde através do ::;APS
- Centro de Atendimento Psicossocial;
-
c) Esteja incapacitada para o trabalho, com comprovação por meio de raudo
médico atestando a incapacidade;
d) Que não possua renda ou que possua renda familiar per capta igualou
inferior a % do salário mínimo vigente; e
e) Esteja referenciada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e
cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fr deral
CadÚnico."
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
-
Câmara :Munícipaf de Q!tissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4° _ Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, Aq de ~'\ov\'€'!' de 2017.
'\ r .
Maria de J;i~~~'Cheêo
Prefeita
Publicado no Jornal
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Em ~) I os, 13cA3-
Edição _0._;'.._0 _
11
qoj)$&ry de Souza
fliretor do Dept" de ApoIO
\dm, de.c,overno- Matr.207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissarnã - RJ

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