| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 729/2002 QUE CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1634 |
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Câmara :M.unicipaC de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO "Altera a redação da Lei Municipal n", 729, de 05 de dezembro de 2002, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência com concessão de benefício e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovaçãoda Câmara Municipal, sancionaa seguinteLei: Art. 1° - A Ementa da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, com concessão de benefícios e outras providências." Art. 2° - O Artigo 1° da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica criado no Município de Quissamã o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Soc~ale a Secretaria Municipal de Saúde." Art. 30 - O Artigo 2° da Lei Municipal n". 729 de 05 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Fica autorizada a concessão de benefício na forma de Bolsa Auxilio, o equivalente ao valor de R$ 100,00(cem reais), à pessoa com deficiência que: a) Comprove que resida há 03 (três) anos no Município de Quissamã; b) Esteja sendo atendida pela Secretaria Municipal de Saúde através do ::;APS - Centro de Atendimento Psicossocial; - c) Esteja incapacitada para o trabalho, com comprovação por meio de raudo médico atestando a incapacidade; d) Que não possua renda ou que possua renda familiar per capta igualou inferior a % do salário mínimo vigente; e e) Esteja referenciada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fr deral CadÚnico." Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ - Câmara :Munícipaf de Q!tissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 4° _ Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, Aq de ~'\ov\'€'!' de 2017. '\ r . Maria de J;i~~~'Cheêo Prefeita Publicado no Jornal :-,. '" .....Li ' ,: ' O. J::>"O \ '\. Lwi~ü\'''I''- Em ~) I os, 13cA3- Edição _0._;'.._0 _ 11 qoj)$&ry de Souza fliretor do Dept" de ApoIO \dm, de.c,overno- Matr.207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n° 497 - Alto Alegre - Quissarnã - RJ