br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1683/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1683 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MAIS 360 DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 1231/2011
native_id1639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEINo16~3DE og DE ~NHODE2017.
Dispõe sobre a prorrogação de mais 360
dias o prazo previsto no artigo 9° da Lei
Municipal 1.231 de 25 de março de 2011.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara
Municipal de Quissamã e,
Considerando o Aumento de demanda por regularização das edificações
preexistentes ao Plano Diretor;
Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de meios para
promovê-Ia não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal
fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico
do Município;
Considerando a grande demanda da população em legalizar os seus
imóveis;
Considerando a Lei 1304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de
vigência insculpido no artigo 9° da lei municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da
referida Lei até a data de 04/05/2013;
Considerando a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o prazo de
vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011. prorrogando a vigência da
referida Lei até a data de 29/04/2014;
Considerando a Lei 1406/2014 que prorrogou por 360 dias o prazo de
vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da
referida Lei até a data de 24/04/2015;
Considerando a Lei 1461/2015 que prorrogou por 360 dias o prazo de
vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da
referida Lei até a data de 18/04/2016;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã _RJ
~-,::. !':::':J~
'-~~,~~;.~~: ~..'..;:)~~<;:'''
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Considerando a Lei 1588/2016 que prorrogou por 360 dias o prazo de
vigência insculpido no artigo 9
0
da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da
referida Lei até a data de 12/04/2017;
Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias
construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova
prorrogação;
Sanciona esta Lei:
Art. 1° - O prazo previsto no artigo 9° da Lei Municipal 1231 de 25 de
março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 13/04/2017.
Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e
condições previstas na Lei 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 145912011, no que
tange o procedimento administrativo referente à regularização das edificaçôes concluídas
até 14.11.2006.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 13/04/2017.
Prefeitura Municipal de Quissamã, O~ de .lu\\.H~Ode 2017.
r-ç~1);~I~ft~T.,:~a~~~[_~1.~t~\~·~;~i::J·-;,·'1~·
/1. :~;j ',:;~\:~/;i~\~~~'.;L). ~
MARIADE J/lI~HECO
~~eita

open original →