| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MAIS 360 DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 1231/2011 |
| native_id | 1639 |
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· Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEINo16~3DE og DE ~NHODE2017. Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9° da Lei Municipal 1.231 de 25 de março de 2011. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã e, Considerando o Aumento de demanda por regularização das edificações preexistentes ao Plano Diretor; Considerando que a falta de regularização dos imóveis e de meios para promovê-Ia não pode servir de empecilho à formalização dos comerciantes locais e tal fator obstaculiza o êxito das ações endentes ao fomento do desenvolvimento econômico do Município; Considerando a grande demanda da população em legalizar os seus imóveis; Considerando a Lei 1304/2012, que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9° da lei municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 04/05/2013; Considerando a Lei 1363/2013 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011. prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 29/04/2014; Considerando a Lei 1406/2014 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 24/04/2015; Considerando a Lei 1461/2015 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9° da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 18/04/2016; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n" 497 - Alto Alegre - Quissamã _RJ ~-,::. !':::':J~ '-~~,~~;.~~: ~..'..;:)~~<;:''' Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Considerando a Lei 1588/2016 que prorrogou por 360 dias o prazo de vigência insculpido no artigo 9 0 da Lei Municipal 1231/2011, prorrogando a vigência da referida Lei até a data de 12/04/2017; Considerando que mesmo com a prorrogação acima ainda existem várias construções a serem regularizadas o que justifica o interesse público nesta nova prorrogação; Sanciona esta Lei: Art. 1° - O prazo previsto no artigo 9° da Lei Municipal 1231 de 25 de março de 2011 fica prorrogado por 360 dias, contados a partir de 13/04/2017. Parágrafo Único: Ficam mantidos todos os demais requisitos e condições previstas na Lei 1231/2011 e no Decreto Regulamentador 145912011, no que tange o procedimento administrativo referente à regularização das edificaçôes concluídas até 14.11.2006. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/04/2017. Prefeitura Municipal de Quissamã, O~ de .lu\\.H~Ode 2017. r-ç~1);~I~ft~T.,:~a~~~[_~1.~t~\~·~;~i::J·-;,·'1~· /1. :~;j ',:;~\:~/;i~\~~~'.;L). ~ MARIADE J/lI~HECO ~~eita