| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1992 |
| Date | 1992-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste Salarial. |
| native_id | 164 |
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«2âmara !tlunicipal »e élui.ssamã Estado do Rio de Janeiro A U T 6 G R A F O LEI lfQ O J 58 DE DE. 1992 o MUNICIPAL DE QUI S , DELIBERA- E Etl SANOIONO A. smum..• TE LEl Dispõ aobre o reajuste ea.1arial do Servidores fu~oipaie de Qu.1ss1! ••• ma • .Art. 19 - 0$ salários dos Ge dores e dos Ooupante dê Cargo t Comissão. b m como as d Funçôe Gratificadaa, terão um :reaju.ste de 21,60 ( v1nt um, sessenta por' cento) ferent ao mês de abril de 1992. ~ . ~ - .ASdespesas decorrent s da execuçao desta Lei, serao aten41das no Qorrente exercício por conta das Ibtações consi - nadaS no orçamento vigente . Art. 3Q- Est Lei entrará vigor na data de sua publicação, surtindo s u. e1'e1ton à :parti:" d 01de abri.1 de 1992. @ 1992. o Ca:rn.eiroda Silva feito Mu.nioipal.