| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1992 |
| Date | 1992-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Professora Maria Ilka de Queirós e Almeida. |
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(dâmara j(lunicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro LEI NI 0)..59 DE 05 DE ~m.199z. A cÂMARA muNICIl'AL DE QUISS , llELI»ERA E EU SANOIONO A SEGUI!! TE LEI Art. lQ - Fica eriaJ a ESQola:&nm.1a1paJ.Professora Ma.ria Ilka de • QU.eirÓs e Almeida. que pass a integrar a d Mlm1c1paJ. de ensino. Art. 21 - & Escola Mwl1cipal Professo Maria I1kade Queuis e .Alme~ da, funcionará em.3 turno com turmas de '-E colar, 0.1 e de 11 a 81 série do 12 grau, oferecendo va para 800 aJ.u.- no • Art. ,31 - AS despesas decorrente dest Lei, serão atendi s por conta de curso prÓprios daS LOtações consisnada~ no Orçamnto. Art. 41 - Esta ~i ntrará emvigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à p.art1r d 16 de fe~ere1ro de 1992• ... .. P:refe1tu:ra de Quis ~t em OS 'YYld.J..o 4 1992. Câm~ra '~tllfl;r.iai de '1'"-1 . Jf$~"U/U/ m~/"-..4<J~!:~J2!:IL. ~~~ octáv.10 Prefei to mun101pal