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← Quissamã (RJ)

norma nº 159/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 1992
Date 1992-05-05
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal Professora Maria Ilka de Queirós e Almeida.
native_id165

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texto integral #

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(dâmara j(lunicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
LEI NI 0)..59 DE 05 DE ~m.199z.
A cÂMARA muNICIl'AL DE QUISS ,
llELI»ERA E EU SANOIONO A SEGUI!!
TE LEI
Art. lQ - Fica eriaJ a ESQola:&nm.1a1paJ.Professora Ma.ria Ilka de •
QU.eirÓs e Almeida. que pass a integrar a d Mlm1c1paJ. de
ensino.
Art. 21 - & Escola Mwl1cipal Professo Maria I1kade Queuis e .Alme~
da, funcionará em.3 turno com turmas de '-E colar, 0.1 e
de 11 a 81 série do 12 grau, oferecendo va para 800 aJ.u.-
no •
Art. ,31 - AS despesas decorrente dest Lei, serão atendi s por conta
de curso prÓprios daS LOtações consisnada~ no Orçamnto.
Art. 41 - Esta ~i ntrará emvigor na data de sua publicação, surtin￾do seus efeitos à p.art1r d 16 de fe~ere1ro de 1992•
...
..
P:refe1tu:ra de Quis ~t em OS 'YYld.J..o 4 1992.
Câm~ra '~tllfl;r.iai de '1'"-1 .
Jf$~"U/U/
m~/"-..4<J~!:~J2!:IL.
~~~
octáv.10
Prefei to mun101pal

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