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← Quissamã (RJ)

norma nº 1699/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1699 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE R$ 200,00 AOS PROFISSIONAIS NA CATEGORIA DE CUIDADOR AUXILIAR CUIDADOR
native_id1655

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEIN AGIA DE 03 DE AGosto DE 2017.
Concede a Gratificação de R$ 200,00
(duzentos reais) aos profissionais na
categoria de Cuidador e Auxiliar
Cuidador.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedida a gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais
nas categorias de Cuidador e Auxiliar Cuidador.
Art. 2º - Para que faça jus a gratificação criada no artigo 1º, o servidor terá que ter
pontualidade com seu horário de trabalho e poderá ter no máximo 03 (três) faltas
justificadas por mês.
Parágrafo Único - Não será concedida a Gratificação referida no Art. 1º, também,
nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias, licenças e
reabilitação pela Previdência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 03 de Ages de 2017.
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Prefeita Publicado no Jornal
Em AL 107 (do
AMANALO 93)
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Edição 431 ,
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