| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE R$ 200,00 AOS PROFISSIONAIS NA CATEGORIA DE CUIDADOR AUXILIAR CUIDADOR |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEIN AGIA DE 03 DE AGosto DE 2017. Concede a Gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais na categoria de Cuidador e Auxiliar Cuidador. A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedida a gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais nas categorias de Cuidador e Auxiliar Cuidador. Art. 2º - Para que faça jus a gratificação criada no artigo 1º, o servidor terá que ter pontualidade com seu horário de trabalho e poderá ter no máximo 03 (três) faltas justificadas por mês. Parágrafo Único - Não será concedida a Gratificação referida no Art. 1º, também, nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias, licenças e reabilitação pela Previdência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 03 de Ages de 2017. unia bdea eh Bncueco Prefeita Publicado no Jornal Em AL 107 (do AMANALO 93) ».0. vo , Quis MA Em 04 Jos joota Edição 431 , Os Diretor do Deptº de Apoio Adm. de Governo- Matr.207